Tópico do IRS

Deixa estar como está, submetido com o que estava pré-preenchido e foi comunicado pela empresa para as finanças.
Desta forma não "baterá" e está de acordo com o que já lá está, rendimento bruto e IRS retido.
A parte da SS não entra para os cálculos aí do IRS.
E os 30€ a mais no rendimento bruto para o mesmo IRS retido, até prejudicam o valor do calculo. [;)]

Pois, mas queria mesmo perceber o que se passa e não ser tramado. Supostamente a contabilidade enganou-se a comunicar os dados à AT e agora enviou uma correcção com os dados actualizados, que são os que vêm na carta. Mas corrijam-me se estou enganado: o valor que conta para os rendimentos auferidos não é o rendimento bruto (inclui S.F. e S.N., prémios, horas extra, etc e tal) sem incluir S.A. quando não é superior a 4,77€ em dinheiro ou 7.63€ em cartão?
 
Bom dia

Em 2019 trabalhei por contra de outrem, e passei um ato isolado.
No momento do ato isolado, paguei o IVA (modelo P2). Para alem dessa informação, no recibo tenho "sem retenção IRS art. 101º, n.1 do CIRS" e na actividade exercida "prestação de serviço".

As minhas duvidas no preenchimento da declaração de IRS são:

1) No Anexo B Quadro 3 - qual o código da actividade para "prestação de serviço" para que bata certo com o recibo? "1519 Outros prestadores de serviços"?
2) Anexo B Quadro 4A – Colocar no "Rendimentos da Categoria B não incluídos nos campos anteriores" o valor sem IVA?
3) Anexo B Quadro 6 – Neste caso com o valor da retenção na fonte de IRS é zero, este campo já não faz sentido "Identificação das Entidades que Efetuaram as Retenções e Respetivos Valores", estou certo?
4) Anexo B Quadro 13 – Volto a colocar o valor no campo 1304 (B - Total das Vendas / Prestações de Serviços e Outros Rendimentos), novamente sem IVA? E nos anos anteriores preenchidos com zeros.
5) o IVA anteriormente pago não é declarado na declaração de IRS correto?

De resto, penso ser apenas necessários preencher estes campos:

Anexo B
Quadro 1 – Escolher a opção 2 (relativa ao ato isolado);
Quadro 2 – Indicar o ano a que respeitam os rendimentos (já deve estar pré-preenchido);
Quadro 3 – Assinalar o código de atividade relativo ao ato isolado;

Obrigado pela ajuda
 
Pois, mas queria mesmo perceber o que se passa e não ser tramado. Supostamente a contabilidade enganou-se a comunicar os dados à AT e agora enviou uma correcção com os dados actualizados, que são os que vêm na carta. Mas corrijam-me se estou enganado: o valor que conta para os rendimentos auferidos não é o rendimento bruto (inclui S.F. e S.N., prémios, horas extra, etc e tal) sem incluir S.A. quando não é superior a 4,77€ em dinheiro ou 7.63€ em cartão?

Esclareceste junto da empresa se eles mandaram também essa actualização para a AT?
Porque o que tem de bater certo é o que foi comunicado para a AT, com o que depois tu também preenches na declaração.

Em relação ao que conta para os rendimentos brutos não isentos, sim estás correto.
Se tiveres por exemplo um S.A de 6€ diário pago junto ao vencimento (sem ser em cartão refeição), a diferença dos 6€ para os 4,77€(isentos) = 1,23€ somará ao salário bruto e será sujeito a taxa de IRS.
 
Acabou o benefício para os seguros de saúde?
Se não acabou, onde se inserem e qual o código?

EDIT: Já vi, tem que se seleccionar "Sim" no Anexo H 6.C para se conseguir ver as deduções da farmácia e afins...


Edd :)
 
Última edição:
Bom dia

Em 2019 trabalhei por contra de outrem, e passei um ato isolado.
No momento do ato isolado, paguei o IVA (modelo P2). Para alem dessa informação, no recibo tenho "sem retenção IRS art. 101º, n.1 do CIRS" e na actividade exercida "prestação de serviço".

As minhas duvidas no preenchimento da declaração de IRS são:

1) No Anexo B Quadro 3 - qual o código da actividade para "prestação de serviço" para que bata certo com o recibo? "1519 Outros prestadores de serviços"?
Não coloquei nada.
2) Anexo B Quadro 4A – Colocar no "Rendimentos da Categoria B não incluídos nos campos anteriores" o valor sem IVA?
Valor bruto - sem IVA e coloquei no campo 403
3) Anexo B Quadro 6 – Neste caso com o valor da retenção na fonte de IRS é zero, este campo já não faz sentido "Identificação das Entidades que Efetuaram as Retenções e Respetivos Valores", estou certo?
Não preenchi
4) Anexo B Quadro 13 – Volto a colocar o valor no campo 1304 (B - Total das Vendas / Prestações de Serviços e Outros Rendimentos), novamente sem IVA? E nos anos anteriores preenchidos com zeros.
Vendas zero e o valor sem IVA no quadro 1304. Os outros quadros a zeros.
5) o IVA anteriormente pago não é declarado na declaração de IRS correto?
Certo.

De resto, penso ser apenas necessários preencher estes campos:

Anexo B
Quadro 1 – Escolher a opção 2 (relativa ao ato isolado); Sim e Profissionais, comerciais e industriais.
Quadro 2 – Indicar o ano a que respeitam os rendimentos (já deve estar pré-preenchido); Sim
Quadro 3 – Assinalar o código de atividade relativo ao ato isolado; Não coloquei nada.

Obrigado pela ajuda

Boas, fui ver um ano anterior, onde tinha a mesma situação que tu. Coloquei a azul as respostas de como preenchi o anexo B.[;)]
 
Bom dia

Em 2019 trabalhei por contra de outrem, e passei um ato isolado.
No momento do ato isolado, paguei o IVA (modelo P2). Para alem dessa informação, no recibo tenho "sem retenção IRS art. 101º, n.1 do CIRS" e na actividade exercida "prestação de serviço".

As minhas duvidas no preenchimento da declaração de IRS são:

1) No Anexo B Quadro 3 - qual o código da actividade para "prestação de serviço" para que bata certo com o recibo? "1519 Outros prestadores de serviços"?
2) Anexo B Quadro 4A – Colocar no "Rendimentos da Categoria B não incluídos nos campos anteriores" o valor sem IVA?
3) Anexo B Quadro 6 – Neste caso com o valor da retenção na fonte de IRS é zero, este campo já não faz sentido "Identificação das Entidades que Efetuaram as Retenções e Respetivos Valores", estou certo?
4) Anexo B Quadro 13 – Volto a colocar o valor no campo 1304 (B - Total das Vendas / Prestações de Serviços e Outros Rendimentos), novamente sem IVA? E nos anos anteriores preenchidos com zeros.
5) o IVA anteriormente pago não é declarado na declaração de IRS correto?

De resto, penso ser apenas necessários preencher estes campos:

Anexo B
Quadro 1 – Escolher a opção 2 (relativa ao ato isolado);
Quadro 2 – Indicar o ano a que respeitam os rendimentos (já deve estar pré-preenchido);
Quadro 3 – Assinalar o código de atividade relativo ao ato isolado;

Obrigado pela ajuda


1 - Não preenches
2 - Certo
3 - Certo, mesmo que apareça lá algo, apagas
4 - Certo
5 - Certo


Pois, mas queria mesmo perceber o que se passa e não ser tramado. Supostamente a contabilidade enganou-se a comunicar os dados à AT e agora enviou uma correcção com os dados actualizados, que são os que vêm na carta. Mas corrijam-me se estou enganado: o valor que conta para os rendimentos auferidos não é o rendimento bruto (inclui S.F. e S.N., prémios, horas extra, etc e tal) sem incluir S.A. quando não é superior a 4,77€ em dinheiro ou 7.63€ em cartão?
Sim, correcto.
E os valores que deves declarar são os correctos, se a comunicação de valores pagos e retidos estiver errada ignoras a comunicação, e se a tua declaração M03 estiver mal pré-preenchida corriges.
 
A minha sogra tem uma incapacidade comprovada por junta médica que tem de renovar mas que pelos vistos a espera é de valentes meses. Pelo que sei não se estão a fazer de momento, o que deve elevar a espera para mais de um ano [8b]

No entanto, não declarando essa incapacidade leva a que em vez de receber IRS, tenha de pagar 600 euros :sh)

Há maneira de resolver isto?
 
agora paga, e depois de ter o documento da incapacidade mete uma declaração de substituição ou faz uma reclamação graciosa e irá receber o que tem direito

penso eu de que
 
Esclareceste junto da empresa se eles mandaram também essa actualização para a AT?
Porque o que tem de bater certo é o que foi comunicado para a AT, com o que depois tu também preenches na declaração.

Em relação ao que conta para os rendimentos brutos não isentos, sim estás correto.
Se tiveres por exemplo um S.A de 6€ diário pago junto ao vencimento (sem ser em cartão refeição), a diferença dos 6€ para os 4,77€(isentos) = 1,23€ somará ao salário bruto e será sujeito a taxa de IRS.

Desde que corresponda à verdade. Se comunicam um erro por contas mal feitas (montantes sujeitos a impostos onde há isenção)... Está a ser tratado.
 
Fiz o automático a 30/03 e já me aparece liquidação processada com o respectivo valor. Já vi que devo demorar a receber, o ano passado por esta altura já tinha o dinheiro na conta.
 
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