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Deixa estar como está, submetido com o que estava pré-preenchido e foi comunicado pela empresa para as finanças.
Desta forma não "baterá" e está de acordo com o que já lá está, rendimento bruto e IRS retido.
A parte da SS não entra para os cálculos aí do IRS.
E os 30€ a mais no rendimento bruto para o mesmo IRS retido, até prejudicam o valor do calculo. []
Pois, mas queria mesmo perceber o que se passa e não ser tramado. Supostamente a contabilidade enganou-se a comunicar os dados à AT e agora enviou uma correcção com os dados actualizados, que são os que vêm na carta. Mas corrijam-me se estou enganado: o valor que conta para os rendimentos auferidos não é o rendimento bruto (inclui S.F. e S.N., prémios, horas extra, etc e tal) sem incluir S.A. quando não é superior a 4,77€ em dinheiro ou 7.63€ em cartão?
Bom dia
Em 2019 trabalhei por contra de outrem, e passei um ato isolado.
No momento do ato isolado, paguei o IVA (modelo P2). Para alem dessa informação, no recibo tenho "sem retenção IRS art. 101º, n.1 do CIRS" e na actividade exercida "prestação de serviço".
As minhas duvidas no preenchimento da declaração de IRS são:
1) No Anexo B Quadro 3 - qual o código da actividade para "prestação de serviço" para que bata certo com o recibo? "1519 Outros prestadores de serviços"?
Não coloquei nada.
2) Anexo B Quadro 4A – Colocar no "Rendimentos da Categoria B não incluídos nos campos anteriores" o valor sem IVA?
Valor bruto - sem IVA e coloquei no campo 403
3) Anexo B Quadro 6 – Neste caso com o valor da retenção na fonte de IRS é zero, este campo já não faz sentido "Identificação das Entidades que Efetuaram as Retenções e Respetivos Valores", estou certo?
Não preenchi
4) Anexo B Quadro 13 – Volto a colocar o valor no campo 1304 (B - Total das Vendas / Prestações de Serviços e Outros Rendimentos), novamente sem IVA? E nos anos anteriores preenchidos com zeros.
Vendas zero e o valor sem IVA no quadro 1304. Os outros quadros a zeros.
5) o IVA anteriormente pago não é declarado na declaração de IRS correto?
Certo.
De resto, penso ser apenas necessários preencher estes campos:
Anexo B
Quadro 1 – Escolher a opção 2 (relativa ao ato isolado); Sim e Profissionais, comerciais e industriais.
Quadro 2 – Indicar o ano a que respeitam os rendimentos (já deve estar pré-preenchido); Sim
Quadro 3 – Assinalar o código de atividade relativo ao ato isolado; Não coloquei nada.
Obrigado pela ajuda
Bom dia
Em 2019 trabalhei por contra de outrem, e passei um ato isolado.
No momento do ato isolado, paguei o IVA (modelo P2). Para alem dessa informação, no recibo tenho "sem retenção IRS art. 101º, n.1 do CIRS" e na actividade exercida "prestação de serviço".
As minhas duvidas no preenchimento da declaração de IRS são:
1) No Anexo B Quadro 3 - qual o código da actividade para "prestação de serviço" para que bata certo com o recibo? "1519 Outros prestadores de serviços"?
2) Anexo B Quadro 4A – Colocar no "Rendimentos da Categoria B não incluídos nos campos anteriores" o valor sem IVA?
3) Anexo B Quadro 6 – Neste caso com o valor da retenção na fonte de IRS é zero, este campo já não faz sentido "Identificação das Entidades que Efetuaram as Retenções e Respetivos Valores", estou certo?
4) Anexo B Quadro 13 – Volto a colocar o valor no campo 1304 (B - Total das Vendas / Prestações de Serviços e Outros Rendimentos), novamente sem IVA? E nos anos anteriores preenchidos com zeros.
5) o IVA anteriormente pago não é declarado na declaração de IRS correto?
De resto, penso ser apenas necessários preencher estes campos:
Anexo B
Quadro 1 – Escolher a opção 2 (relativa ao ato isolado);
Quadro 2 – Indicar o ano a que respeitam os rendimentos (já deve estar pré-preenchido);
Quadro 3 – Assinalar o código de atividade relativo ao ato isolado;
Obrigado pela ajuda
Sim, correcto.Pois, mas queria mesmo perceber o que se passa e não ser tramado. Supostamente a contabilidade enganou-se a comunicar os dados à AT e agora enviou uma correcção com os dados actualizados, que são os que vêm na carta. Mas corrijam-me se estou enganado: o valor que conta para os rendimentos auferidos não é o rendimento bruto (inclui S.F. e S.N., prémios, horas extra, etc e tal) sem incluir S.A. quando não é superior a 4,77€ em dinheiro ou 7.63€ em cartão?
Esclareceste junto da empresa se eles mandaram também essa actualização para a AT?
Porque o que tem de bater certo é o que foi comunicado para a AT, com o que depois tu também preenches na declaração.
Em relação ao que conta para os rendimentos brutos não isentos, sim estás correto.
Se tiveres por exemplo um S.A de 6€ diário pago junto ao vencimento (sem ser em cartão refeição), a diferença dos 6€ para os 4,77€(isentos) = 1,23€ somará ao salário bruto e será sujeito a taxa de IRS.
No geral, para quem tem situações idênticas às do ano passado, este ano o Estado está a ser mais, ou menos generoso?
Eu ainda nao recebi o meu imi para pagar loolPor esta altura do ano passado já tinha recebido. Este ano enquanto o dinheiro do IMI não começar a entrar não há IRS para ninguém
Menos... Isso e por esta data o ano passado pelo menos já tinha avançado de "liquidação em processamento" para liquidada..No geral, para quem tem situações idênticas às do ano passado, este ano o Estado está a ser mais, ou menos generoso?
Por aqui igual este ano vai bater todos os records de demora[8b]Entrega manual a 31.03 ainda aguarda validação. Este ano vai ser demorado...