Tópico do IRS

Não deves ter percebido bem o que eu escrevi, vou tentar novamente [:D]


Revolut dá para fazer muitas coisas, não é só um cartão pré pago. Dá para comprar e vender ações, bitcoin, dá para ganhar (e perder) dinheiro em forex, é uma conta bancária, etc.

Eu sei disso tudo. Eu so uso para pagamentos e converter entre EUR e GBP.

O Revolut não é uma conta bancaria como esta ai escrito pela propria empresa.

O Revolut e um cartao pre pago recarregavel.
 
não sei se este será o tópico mais indicado mas aqui fica:

posso pagar o IMI por multibanco quando a nota de cobrança está "pendente de emissão" (no site das finanças) ou só quando esta for "emitida"?
 
O senhorio todos os meses me deixava uma carta com o comprovativo do pagamento e os mesmos estão no Portal das Finanças. Mas, efetivamente, no Efatura não tenho lá valor nenhum (e ainda são 7200€ - que até farão a diferença entre o receber, caso as inclua, ou pagar IRS, caso não as inclua).
Eu não cheguei a mudar a morada fiscal a tempo. Será por isso?
De qualquer das formas vou fazer o preenchimento do anexo H com a inclusão do valor das rendas.

Obrigado pela ajuda paulofer.
Depende de como o recibo é passado / Declarado.
Se é por factura aparece no e-factura e nas deduções do IRS, se é recibo electrónico no portal das finanças ou modelo 44 aparece apenas nas deduções do IRS. Isto não interfere no teu direito de declarar, é só uma questão de "informática".

Revolut dá para fazer muitas coisas, não é só um cartão pré pago. Dá para comprar e vender ações, bitcoin, dá para ganhar (e perder) dinheiro em forex, é uma conta bancária, etc.
A conta revolut de dinheiro não é para declarar pois não é uma conta bancária é uma conta de pagamentos.
A venda de acções ou quotas por exemplo declara-se independentemente de estar ou não depositada em nenhuma instituição financeira.
Bitcoin e forex desconheço o enquadramento fiscal, mas em princípio o tipo de "instituição" financeira/depositária não é relevante...
 
Olá, podem ajudar-me com um dilema? :confused:

Normalmente sou eu que trato de meter o IRS mas este ano, como eu não podia, o marido tratou de tudo.
Acontece que como o condomínio tem a casa da porteira arrandada, apesar de eu não ver um € (porque vai tudo para outras despesas do condomínio), tenho que declarar rendimentos prediais em função da permilagem. São valores irrisórios, mas que costumam levar cerca de 30€ do valor do reembolso.
Este ano a administração do condomínio atrasou-se a enviar o papel e o meu marido nem se lembrou desta questão - meteu o automático e bola para a frente!
Agora o dilema... A liquidação já está processada, já tenho um valor de reembolso calculado e já estamos mais perto de ter os €€ cá do nosso lado. Se meter uma declaração de substituição agora, volta tudo ao início..
Estou tentada a deixar processar o reembolso e só então, dentro do prazo ainda, meter uma declaração de substituição... Alguém me sabe dizer se fazendo assim, e dado que vai existir um valor a devolver, existirá alguma coima a pagar? Uma vistoria à papelada? Alguma consequência?

Obrigada!
 
Eu diria para esqueceres isso.

Se estás elegível pela AT para entregar o IRS automático, é à AT que compete apurar os critérios para essa elegibilidade.

Tendo em conta que o reembolso já está processado e, dado o valor irrisório, julgo que não te vão chamar para pedir justificações sobre isso, muito menos tendo tu sido "eleita" para IRS automático.
 
Olá, podem ajudar-me com um dilema? :confused:

Normalmente sou eu que trato de meter o IRS mas este ano, como eu não podia, o marido tratou de tudo.
Acontece que como o condomínio tem a casa da porteira arrandada, apesar de eu não ver um € (porque vai tudo para outras despesas do condomínio), tenho que declarar rendimentos prediais em função da permilagem. São valores irrisórios, mas que costumam levar cerca de 30€ do valor do reembolso.
Este ano a administração do condomínio atrasou-se a enviar o papel e o meu marido nem se lembrou desta questão - meteu o automático e bola para a frente!
Agora o dilema... A liquidação já está processada, já tenho um valor de reembolso calculado e já estamos mais perto de ter os €€ cá do nosso lado. Se meter uma declaração de substituição agora, volta tudo ao início..
Estou tentada a deixar processar o reembolso e só então, dentro do prazo ainda, meter uma declaração de substituição... Alguém me sabe dizer se fazendo assim, e dado que vai existir um valor a devolver, existirá alguma coima a pagar? Uma vistoria à papelada? Alguma consequência?

Obrigada!

no meu antigo prédio estava em idêntica situação, nunca declarei nada disso

agora também com o automático nem te deves preocupar
 
Eu diria para esqueceres isso.

Se estás elegível pela AT para entregar o IRS automático, é à AT que compete apurar os critérios para essa elegibilidade.

Tendo em conta que o reembolso já está processado e, dado o valor irrisório, julgo que não te vão chamar para pedir justificações sobre isso, muito menos tendo tu sido "eleita" para IRS automático.

Nos anos anteriores também estávamos elegiveis para o automático. Mas fizemos manual para acrescentar os rendimentos prediais.

Mas achas que meta a declaração de substituição depois do reembolso ou é melhor ficar quieta e calada? [:D]
 
Nos anos anteriores também estávamos elegiveis para o automático. Mas fizemos manual para acrescentar os rendimentos prediais.

Mas achas que meta a declaração de substituição depois do reembolso ou é melhor ficar quieta e calada? [:D]

Eu ficava quieto.

Não acho que seja tema que requeira uma declaração de substituição. Mesmo em anos anteriores, quando a AT te permite submeter o IRS automático, eu faria isso.

Mas tu é que sabes, claro [;)]
 
Mas achas que meta a declaração de substituição depois do reembolso ou é melhor ficar quieta e calada? [:D]

mas que rendimentos prediais tu tens ? não lucras nada com isso, quando muito era para abater na prestação do condomínio, mas nem isso

rendimentos prediais é mais para quem tem imóveis alugados

faz automático e não te preocupes
 
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(IRS automático)
 
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