Tópico do IRS

Boas Pessoal!

Alguém me explica para que servem as deduções à coleta (Beneficio do E-fatura)?

Por exemplo tenho retenção na fonte em 2018 (990€), e foi esse mesmo valor que recebi de IRS (contudo tinha valores de 315€ do beneficio E-Fatura), pensei que esses 315€ fossem somados ao valor da retenção da fonte e recebesse esses montantes, mas pelos visto isso não funcionou assim...

Porquê?:confused: (Neste caso qual o benefício para mim de pedir faturas com NIF e as validar no Portal)?

Bem haja a todos e obrigado! :)
 
Resposta simples, nunca recebes mais que aquilo que ficou retido. Ou seja o Estado nunca te paga como é óbvio, no máximo devolve-te o que pagaste a mais.
Se no e fatura tivesses zero em vez de 315 podia dar-se o caso de em vez de receberes 990€ receberes só 675€. (ou o mais provável até, receberes um valor intermédio entre 990 e 635€).
As deduções servem para aumentar o valor a receber daquilo que o estado te deduziu durante o ano.
 
Boas Pessoal!

Alguém me explica para que servem as deduções à coleta (Beneficio do E-fatura)?

Por exemplo tenho retenção na fonte em 2018 (990€), e foi esse mesmo valor que recebi de IRS (contudo tinha valores de 315€ do beneficio E-Fatura), pensei que esses 315€ fossem somados ao valor da retenção da fonte e recebesse esses montantes, mas pelos visto isso não funcionou assim...

Porquê?:confused: (Neste caso qual o benefício para mim de pedir faturas com NIF e as validar no Portal)?

Bem haja a todos e obrigado! :)
Basicamente não servem para nada [:p]
Nunca recebemos mais do que aquilo que temos retido em IRS...
 
Boas Pessoal!

Alguém me explica para que servem as deduções à coleta (Beneficio do E-fatura)?

Por exemplo tenho retenção na fonte em 2018 (990€), e foi esse mesmo valor que recebi de IRS (contudo tinha valores de 315€ do beneficio E-Fatura), pensei que esses 315€ fossem somados ao valor da retenção da fonte e recebesse esses montantes, mas pelos visto isso não funcionou assim...

Porquê?:confused: (Neste caso qual o benefício para mim de pedir faturas com NIF e as validar no Portal)?

Bem haja a todos e obrigado! :)

https://contaspoupanca.pt/2016/05/13/repito-deducoes-do-fatura-nao-sao-reembolso-ok/
 
Boas Pessoal!

Alguém me explica para que servem as deduções à coleta (Beneficio do E-fatura)?

Por exemplo tenho retenção na fonte em 2018 (990€), e foi esse mesmo valor que recebi de IRS (contudo tinha valores de 315€ do beneficio E-Fatura), pensei que esses 315€ fossem somados ao valor da retenção da fonte e recebesse esses montantes, mas pelos visto isso não funcionou assim...

Porquê?:confused: (Neste caso qual o benefício para mim de pedir faturas com NIF e as validar no Portal)?

Bem haja a todos e obrigado! :)

[:D]

Ou seja, querias "receber" mais imposto do que aquele que pagas anualmente?

Muito bom!
 
Questão: tenho um apartamento que está arrendado. No ano passado fiz obras de remodelação. Tenho facturas dos materiais da mão de obra. Estas facturas aparecem no e fatura como despesas gerais. Na declaração de IRS a submeter já na próxima semana há um campo onde se podem colocar estas despesas, tal como o IMI e condomínio do apartamento arrendado. É necessário eliminar estas despesas das despesas gerais para serem contabilizadas como despesas de melhoramento do imóvel?

Obrigado
 
Uma pergunta de índole fiscal:

Tenho aí a receber uns euritos (340€) de royalties de uma coisa já bastante antiga. É um pagamento e acabou-se, não vai haver segunda vez.

O que é fiscalmente mais vantajoso:

* Hipótese A): Abrir actividade nas finanças a recibo verde, passar um recibo, receber o guito e fechar a actividade;
* Hipótese B): fazer um acto isolado

À partida a hipótese B é pior porque tenho de pagar IVA, já a hipótese A não parece ter esse custo e abrir/fechar actividade é de borla tanto quanto parece. Há algum "rabo escondido" que eu não esteja a contar?
 
Uma pergunta de índole fiscal:

Tenho aí a receber uns euritos (340€) de royalties de uma coisa já bastante antiga. É um pagamento e acabou-se, não vai haver segunda vez.

O que é fiscalmente mais vantajoso:

* Hipótese A): Abrir actividade nas finanças a recibo verde, passar um recibo, receber o guito e fechar a actividade;
* Hipótese B): fazer um acto isolado

À partida a hipótese B é pior porque tenho de pagar IVA, já a hipótese A não parece ter esse custo e abrir/fechar actividade é de borla tanto quanto parece. Há algum "rabo escondido" que eu não esteja a contar?

E recebes igual em ambas as hipóteses?
A ideia que tenho é que, no caso de acto isolado, irás receber 418,20€ e depois fazes autoliquidação P2 de 78,20€ de IVA, resultando num valor final líquido de 340,00€.
 
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