Tópico do IRS

Alguém sabe dizer se na classificação das facturas podemos, na rubrica "Alojamento, restauração e similares" incluir as despesas de mercearias e afins feitas nos supermercados?
 
Ok obrigado vou ver disso agora[;)]
P.S Diz liquidada depois movimentos financeiros estado diz em regularização e nos recebimentos no "estado" diz a aguardar confirmação[;)] isto com a data de ontem
A minha está assim com data de 22. Por isso ainda devemos ter de esperar mais uns dias(para a semana provavelmente).
 
Viva.
Revisitando este tema, queria só partilhar que acabei por ir ao portal das finanças e fiz uma marcação num ponto de atendimento, foi só chegar e esclarecer as dúvidas, nem precisei de senha.
Fui extremamente bem atendido, por uma senhora muito profissional que domina claramente o tema e me ajudou imenso e em muito pouco tempo.
Aconselho a levar faturas e documentos, e se possível um word ou excel com tudo resumido, foi o que fiz e estou certo que também ajudou a tornar o atendimento mais rápido e produtivo.

Fica a experiência caso faça falta a alguém.

Também fui hoje às finanças e fiquei totalmente esclarecido. A senhora que me atendeu, muito simpática por sinal, calculou os valores, passou tudo numa "cábula", e foi só chegar a casa e preencher a declaração.
Atendimento 5 estrelas. Recomenda-se. :)
 
Também fui hoje às finanças e fiquei totalmente esclarecido. A senhora que me atendeu, muito simpática por sinal, calculou os valores, passou tudo numa "cábula", e foi só chegar a casa e preencher a declaração.
Atendimento 5 estrelas. Recomenda-se. :)

Para preencher o irs, é preciso ir as finanças? [:cool:]
Aquilo é só seguir as instruções! [:D]
 
Também fui hoje às finanças e fiquei totalmente esclarecido. A senhora que me atendeu, muito simpática por sinal, calculou os valores, passou tudo numa "cábula", e foi só chegar a casa e preencher a declaração.
Atendimento 5 estrelas. Recomenda-se. :)

Foi o caso das mais valias de imóveis, falado lá atrás?
Conta. [;)]
 
Foi o caso das mais valias de imóveis, falado lá atrás?
Conta. [;)]

Eles têm os valores todos. Nem precisei de mostrar nada. Escrituras, óbitos, etc. está lá tudo.
O que conta são as datas dos óbitos mesmo que não tenham sido feito partilhas nem habilitação de herdeiros na altura. A senhora calculou as percentagens, (no caso foi como tu tinhas feito) e para os valores de aquisição o que conta é o valor patrimonial tributário na altura do óbito. No meu caso eram valores diferentes pois o meu pai faleceu em 2011 e a minha mãe em 2017. Esse valor é o que serve para pagamento do IMI e do valor do selo a pagar, se for o caso. Depois de saber qual o valor patrimonial tributário e as respetivas percentagens é fácil. Um aparte: as faturas das despesas com a venda que vão ser abatidas; certificado energético, comissão à imobiliária, obras, etc. devem estar em nome do encarregado da herança (cônjuge, testamenteiro, herdeiro testamentário) com o respetivo numero de contribuinte.
 
Eles têm os valores todos. Nem precisei de mostrar nada. Escrituras, óbitos, etc. está lá tudo.
O que conta são as datas dos óbitos mesmo que não tenham sido feito partilhas nem habilitação de herdeiros na altura. A senhora calculou as percentagens, (no caso foi como tu tinhas feito) e para os valores de aquisição o que conta é o valor patrimonial tributário na altura do óbito. No meu caso eram valores diferentes pois o meu pai faleceu em 2011 e a minha mãe em 2017. Esse valor é o que serve para pagamento do IMI e do valor do selo a pagar, se for o caso. Depois de saber qual o valor patrimonial tributário e as respetivas percentagens é fácil. Um aparte: as faturas das despesas com a venda que vão ser abatidas; certificado energético, comissão à imobiliária, obras, etc. devem estar em nome do encarregado da herança (cônjuge, testamenteiro, herdeiro testamentário) com o respetivo numero de contribuinte.

Ainda bem que está tudo tratado e bateu certo, com o que tínhamos aqui falado. [;)]
 
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