Tópico do IRS

Esse pedido de informação vinculativa é apresentado nas finanças imagino...imagino também que tenho de levar toda a documentação pertinente...e devera ter custos certo? Estranho que nenhum funcionário das finanças tenha falado dessa possibilidade...

Pressa não tenho porque seria apenas para declarar para o próximo ano...mas por isso mesmo quero saber se existe lugar a pagamento de mais-valias ou não....

Penso que esses pedidos têm que ser feitos por via electrónica. É gratuito a não ser que peças carácter de urgência, ai o preço será definido em função da complexidade e respondem em metade do tempo (75 dias), se pedires com urgência acho que é obrigatório enviares uma proposta de entendimento jurídico da questão fundamentado, e se ao fim dos 75 dias não tiveres resposta o teu entendimento passa a ser valido para a questão concreta.
 
Semilha
Infelizmente as leis são tantas e nalguns casos tão confusas que nem nas finanças há quem saiba dar uma resposta obejtiva a muitas questões. Ou melhor, haver há, mas são uma ínfima parte das pessoas que lá trabalha. Na generalidade não sabem responder a estas questões.
Eu estou com um problema semelhante, morte antes de 89, mas registo só por volta de 2000. A regra é que a herança é um facto no dia da morte, a partir desse dia o imóvel passa a ser dos herdeiros, mesmo que estes não o registem imediatamente (nalguns casos demora décadas).
Da minha experiência tens que fazer como o Gavela indicou.

Como é que as finanças sinalizam estas declarações para saber se as pessoas estão a declarar corretamente? É uma boa pergunta, muitas vezes deve depender das mãos a que vai ter.
Sim eu compreendo isso, mas parecia-me algo óbvio mas dada as dúvidas que me apresentaram alguns fiquei receoso...já agora e por curiosidade, esses valores têm influência na minha declaração em relação aos escalões? É isso será apenas uma declaração de uma venda?
Penso que esses pedidos têm que ser feitos por via electrónica. É gratuito a não ser que peças carácter de urgência, ai o preço será definido em função da complexidade e respondem em metade do tempo (75 dias), se pedires com urgência acho que é obrigatório enviares uma proposta de entendimento jurídico da questão fundamentado, e se ao fim dos 75 dias não tiveres resposta o teu entendimento passa a ser valido para a questão concreta.
Em princípio não irei pedir mas obrigado pelo esclarecimento.
 
Pessoal tenho uma dúvida:

O meu sogro tem um PPR e no IRS automático não está a aparecer. Terei de meter manualmente. Alguém me diz qual é o campo no anexo H?

Obrigado

Já agora, só aqui uma pergunta em relação a isto:
O teu sogro ainda está no activo ou já passou à reforma?
 
Situação em que existem 4 irmãos, os pais já faleceram e o ano passado é que fizeram partilha dos imóveis.

Um dos irmãos ficou com os imóveis comprando (pagando) as partes dos outros irmãos.

Os irmãos que venderam as suas partes terão que declarar no IRS a venda.

Mas o irmão que comprou as partes dos outros vai ter que declarar alguma coisa no seu IRS ou faz o IRS normalmente como em anos anteriores?
 
Situação em que existem 4 irmãos, os pais já faleceram e o ano passado é que fizeram partilha dos imóveis.

Um dos irmãos ficou com os imóveis comprando (pagando) as partes dos outros irmãos.

Os irmãos que venderam as suas partes terão que declarar no IRS a venda.

Mas o irmão que comprou as partes dos outros vai ter que declarar alguma coisa no seu IRS ou faz o IRS normalmente como em anos anteriores?

Não tem de declarar no seu IRS, faz normalmente como em anos anteriores.
Terá pago IMT sobre as tornas pagas aos irmãos.
 
Situação em que existem 4 irmãos, os pais já faleceram e o ano passado é que fizeram partilha dos imóveis.

Um dos irmãos ficou com os imóveis comprando (pagando) as partes dos outros irmãos.

Os irmãos que venderam as suas partes terão que declarar no IRS a venda.

Mas o irmão que comprou as partes dos outros vai ter que declarar alguma coisa no seu IRS ou faz o IRS normalmente como em anos anteriores?

Não tem de declarar no seu IRS, faz normalmente como em anos anteriores.
Terá pago IMT sobre as tornas pagas aos irmãos.
Só ressalvo aqui um ponto que pode ser importante no futuro...
O meu Pai e os meus tios também fizeram as partilhas, pagando em dinheiro os acertos dado que não dava para ficarem as divisões certas e mais tarde as finanças obrigaram os meus tios e o meu Pai a pagar qualquer coisa porque acharam que uma das partes devia ter pago às outras.
Ou seja, como uma das partes ficou mais "bem servida", para as finanças deveria ter havido pagamento dessa parte às restantes. O problema, é que por acaso até foi ao contrário, sendo os meus tios e o meu Pai é que pagaram a essa outra parte.


Edd :)
 
É uma verdadeira palhaçada os reembolsos das entregas, sem ser automático. Já lá vão 23 dias desde a minha entrega e está como declaração com reembolso.

Sem ser automático?

Submeti a automática dia 30/3, tenho reembolso emitido desde 16/04 e nada de dinheiro na conta.

Daqui a pouco há um mês que submeti a declaração...
 
Voltar
Superior