Tópico do IRS

Este tipo de declarações de mais valias, quando envolve heranças, partilhas, com vários momentos aquisitivos, etc são complexas de preencher e será melhor ir junto das finanças tratar do caso.

Nos valores na aquisição e na realização, metem-se as respectivas quotas partes. Que depois tem de bater certo com a % colocada.

A minha dúvida era mesmo essa. Sendo assim a coisa é simples. Divide-se (neste caso) por três e pronto. [:cool:]
No meu caso que vendi por 60.000€ será 20.000€ na realização, e na aquisição cujo valor é de 52.000€ (valor patrimonial tributário), coloca-se 17.333,33€.
No caso de vários momentos aquisitivos é que é mais complicado, mas no meu caso, quando faleceu o meu pai, passou tudo para a minha mãe, pois não fizemos partilhas. Neste caso creio que apenas conta o último falecimento, que foi quando fizemos a habilitação de herdeiros e respetivas partilhas.

Mas sim, concordo que estes casos são complicados para o contribuinte comum. Talvez o melhor seja mesmo dar um saltinho à Repartição de Finanças (ou consultar um contabilista).
 
A minha dúvida era mesmo essa. Sendo assim a coisa é simples. Divide-se (neste caso) por três e pronto. [:cool:]
No meu caso que vendi por 60.000€ será 20.000€ na realização, e na aquisição cujo valor é de 52.000€ (valor patrimonial tributário), coloca-se 17.333,33€.
No caso de vários momentos aquisitivos é que é mais complicado, mas no meu caso, quando faleceu o meu pai, passou tudo para a minha mãe, pois não fizemos partilhas. Neste caso creio que apenas conta o último falecimento, que foi quando fizemos a habilitação de herdeiros e respetivas partilhas.

Mas sim, concordo que estes casos são complicados para o contribuinte comum. Talvez o melhor seja mesmo dar um saltinho à Repartição de Finanças (ou consultar um contabilista).

Não fizeram uma habilitação de herdeiros na altura do falecimento do pai!?
Nessa altura do óbito, por herança, a tua mãe ficaria com um quota parte de 1/2(já tinha dela) + (1/2 *1/4) = 1/2 + 1/8 = 5/8 = 62,5%
E cada filho teria 1/2 * 1/4 = 1/8 = 12,5%
Nessa data o imóvel teria um VPT e possivelmente pode ter outro VPT distinto aquando do 2º falecimento!

Aconselho sim dar um salto à repartição de finanças.
E depois poder explicar aqui à malta a "solução" desse caso especifico.[;)]
 
Não fizeram uma habilitação de herdeiros na altura do falecimento do pai!?
Nessa altura do óbito, por herança, a tua mãe ficaria com um quota parte de 1/2(já tinha dela) + (1/2 *1/4) = 1/2 + 1/8 = 5/8 = 62,5%
E cada filho teria 1/2 * 1/4 = 1/8 = 12,5%
Nessa data o imóvel teria um VPT e possivelmente pode ter outro VPT distinto aquando do 2º falecimento!

Aconselho sim dar um salto à repartição de finanças.
E depois poder explicar aqui à malta a "solução" desse caso especifico.[;)]

Na altura do primeiro óbito comunicámos o fato às finanças e foi atribuído um numero de contribuinte com o nome do "cabeça de casal", mas não fizemos habilitação de herdeiros. Só fizemos aquando do 2º falecimento.
Estive a falar com o meu irmão, pois foi ele que tratou do assunto na altura, e o dito cujo já não se lembra bem do que tratou. [8b]
Na 2ª Feira vamos falar com um contabilista para esclarecer o assunto e depois coloco aqui as conclusões. [;)]
 
Na altura do primeiro óbito comunicámos o fato às finanças e foi atribuído um numero de contribuinte com o nome do "cabeça de casal", mas não fizemos habilitação de herdeiros. Só fizemos aquando do 2º falecimento.
Estive a falar com o meu irmão, pois foi ele que tratou do assunto na altura, e o dito cujo já não se lembra bem do que tratou. [8b]
Na 2ª Feira vamos falar com um contabilista para esclarecer o assunto e depois coloco aqui as conclusões. [;)]

Dependendo do contabilista, mas neste tipo de assuntos nem sempre eles estão 100% por dentro. Alguém das finanças habituado a tratar destes casos, seria melhor na minha óptica. Além de que consultam o histórico da coisa no sistema!
 
O Meu cunhado já tem o IRS dele submetido, mas como achou o valor declarado mt baixo, falou ao patrão que contactou a contabilista e viram que estavam a declarar na SS no CT de outra pessoa, o que fazer nestes casos?
 
O Meu cunhado já tem o IRS dele submetido, mas como achou o valor declarado mt baixo, falou ao patrão que contactou a contabilista e viram que estavam a declarar na SS no CT de outra pessoa, o que fazer nestes casos?

Submeter declaração de substituição com os valores corretos preenchidos manualmente.
 
Viva.
Revisitando este tema, queria só partilhar que acabei por ir ao portal das finanças e fiz uma marcação num ponto de atendimento, foi só chegar e esclarecer as dúvidas, nem precisei de senha.
Fui extremamente bem atendido, por uma senhora muito profissional que domina claramente o tema e me ajudou imenso e em muito pouco tempo.
Aconselho a levar faturas e documentos, e se possível um word ou excel com tudo resumido, foi o que fiz e estou certo que também ajudou a tornar o atendimento mais rápido e produtivo.

Fica a experiência caso faça falta a alguém.

Excelente informação amigo,

Já marquei uma sessão de esclarecimento para o próximo dia 26.

Muito obrigado!
 
Dependendo do contabilista, mas neste tipo de assuntos nem sempre eles estão 100% por dentro. Alguém das finanças habituado a tratar destes casos, seria melhor na minha óptica. Além de que consultam o histórico da coisa no sistema!

Como o meu irmão tem uma empresa e rendimentos de imoveis alugados tem um contabilista que lhe trata de tudo. Ele normalmente não se preocupa com o IRS pois o contabilista trata de tudo, mas como eu lhe apresentei estas duvidas, e foi ele que tratou da herança, vamos tentar esclarecer o assunto junto do dito contabilista. Se não ficar totalmente satisfeito equaciono então ir às finanças.
Mas depois de andar a investigar pela net, provavelmente vou ter que declarar a herança em duas partes: quando o meu pai faleceu, e quando do falecimento da minha mãe. Ou seja duas linhas no anexo G com as respetivas percentagens e valores de aquisição dos respetivos anos.

Vou tentar esclarecer isto bem, pois tenho reparado que quase todos os anos aparecem por aqui estas dúvidas. [;)]
 
Não será melhor pedir uma declaração ao contabilista desse erro?

Mas é uma questão de descontos totais mal declarados ou descontou menos do que devia o ano inteiro.

Para só ter reparado agora, assumi que fosse a primeira, mas se foram descontos realizados por defeito a situação é mais bicuda...
 
Para perceberem o pq de pagarem ou receberem
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Gostava de uma vossa opinião...

Esta questão já inquiri em dois balcões das Finanças e já contactei a linha de apoio e sempre obtive respostas diferentes....

Os meus país compraram um local comercial em 1982 ...o meu pai faleceu em 1987...o inventário dos bens foi feito nessa data mas por razões que não vêm ao caso esse local comercial apenas passou para meu nome no ano 2000. Actualmente estou em processo de venda.

A questão é...tenho de pagar mais-valias ou não? O imóvel é anterior a 1989 (os imóveis anteriores a essa data não pagam mais-valias) e o meu pai faleceu em 1987...mas a meu nome só ficou no ano 2000.....

O que me disseram nas finanças foi para declarar a venda e esperar....mas isso assim...

A explicação de uma das funcionárias é a que mais lógica parece ter....que mesmo só tendo ficado a meu nome no ano 2000 a data de falecimento do meu pai dita a transferência de propriedade.

Às vezes parece que existe um funcionário sentado numa cadeira frente a computador que recebe uma declaração, molha a ponta do dedo e vai a janela e dependendo do lado que sopra o vento decide........
 
Gostava de uma vossa opinião...

Esta questão já inquiri em dois balcões das Finanças e já contactei a linha de apoio e sempre obtive respostas diferentes....

Os meus país compraram um local comercial em 1982 ...o meu pai faleceu em 1987...o inventário dos bens foi feito nessa data mas por razões que não vêm ao caso esse local comercial apenas passou para meu nome no ano 2000. Actualmente estou em processo de venda.

A questão é...tenho de pagar mais-valias ou não? O imóvel é anterior a 1989 (os imóveis anteriores a essa data não pagam mais-valias) e o meu pai faleceu em 1987...mas a meu nome só ficou no ano 2000.....

O que me disseram nas finanças foi para declarar a venda e esperar....mas isso assim...

A explicação de uma das funcionárias é a que mais lógica parece ter....que mesmo só tendo ficado a meu nome no ano 2000 a data de falecimento do meu pai dita a transferência de propriedade.

Às vezes parece que existe um funcionário sentado numa cadeira frente a computador que recebe uma declaração, molha a ponta do dedo e vai a janela e dependendo do lado que sopra o vento decide........

E tua mãe não entrou na herança em 1987?

Se o imóvel ficou logo todo teu em 1987 (data do óbito do teu pai), deves ficar isento* de mais valias, mas tens de declarar a venda na mesma, em vez de ser no Anexo G, é no G1.

*Confirma só se os imóveis comerciais, também se enquadram na isenção.
 
Gostava de uma vossa opinião...

Esta questão já inquiri em dois balcões das Finanças e já contactei a linha de apoio e sempre obtive respostas diferentes....

Os meus país compraram um local comercial em 1982 ...o meu pai faleceu em 1987...o inventário dos bens foi feito nessa data mas por razões que não vêm ao caso esse local comercial apenas passou para meu nome no ano 2000. Actualmente estou em processo de venda.

A questão é...tenho de pagar mais-valias ou não? O imóvel é anterior a 1989 (os imóveis anteriores a essa data não pagam mais-valias) e o meu pai faleceu em 1987...mas a meu nome só ficou no ano 2000.....

O que me disseram nas finanças foi para declarar a venda e esperar....mas isso assim...

A explicação de uma das funcionárias é a que mais lógica parece ter....que mesmo só tendo ficado a meu nome no ano 2000 a data de falecimento do meu pai dita a transferência de propriedade.

Às vezes parece que existe um funcionário sentado numa cadeira frente a computador que recebe uma declaração, molha a ponta do dedo e vai a janela e dependendo do lado que sopra o vento decide........
Se não for extremamente urgente a única forma segura de teres 100% de certeza é apresentares um pedido de informação vinculativa. Aí, o que te responderem terá que ser cumprido.

Só que as respostas podem demorar até 150 dias.
 
E tua mãe não entrou na herança em 1987?

Se o imóvel ficou logo todo teu em 1987 (data do óbito do teu pai), deves ficar isento* de mais valias, mas tens de declarar a venda na mesma, em vez de ser no Anexo G, é no G1.

*Confirma só se os imóveis comerciais, também se enquadram na isenção.

Meu a meu nome não ficou em 1987. Mas a partilha da herança foi feita. A minha mãe entrou na herança mas a partilha foi feita e ela não faz parte desse local comercial. Sim os locais comerciais também estão enquadrados.

Se não for extremamente urgente a única forma segura de teres 100% de certeza é apresentares um pedido de informação vinculativa. Aí, o que te responderem terá que ser cumprido.

Só que as respostas podem demorar até 150 dias.

Esse pedido de informação vinculativa é apresentado nas finanças imagino...imagino também que tenho de levar toda a documentação pertinente...e devera ter custos certo? Estranho que nenhum funcionário das finanças tenha falado dessa possibilidade...

Pressa não tenho porque seria apenas para declarar para o próximo ano...mas por isso mesmo quero saber se existe lugar a pagamento de mais-valias ou não....
 
Meu a meu nome não ficou em 1987. Mas a partilha da herança foi feita. A minha mãe entrou na herança mas a partilha foi feita e ela não faz parte desse local comercial. Sim os locais comerciais também estão enquadrados.

Se a tua mãe está fora desse imóvel. Para ti a data de aquisição é a data do óbito em 1987.
Como confirmas que os imóveis comerciais também estão abrangidos pela isenção de mais valias (imóveis adquiridos antes de 1 Janeiro de 1989), estás livre de pagar mais valias. Mas como disse tens de declarar na mesma, no anexo G1 utilizado mesmo para esse fim (antes de 1 Janeiro de 1989).
 
Se a tua mãe está fora desse imóvel. Para ti a data de aquisição é a data do óbito em 1987.
Como confirmas que os imóveis comerciais também estão abrangidos pela isenção de mais valias (imóveis adquiridos antes de 1 Janeiro de 1989), estás livre de pagar mais valias. Mas como disse tens de declarar na mesma, no anexo G1 utilizado mesmo para esse fim (antes de 1 Janeiro de 1989).

Sim ela está fora. Parece-me também algo claro e óbvio mas...
Já sabia da obrigação da declaração a questão era as mais-valias...

Obrigado pela ajuda.
 
Semilha
Infelizmente as leis são tantas e nalguns casos tão confusas que nem nas finanças há quem saiba dar uma resposta obejtiva a muitas questões. Ou melhor, haver há, mas são uma ínfima parte das pessoas que lá trabalha. Na generalidade não sabem responder a estas questões.
Eu estou com um problema semelhante, morte antes de 89, mas registo só por volta de 2000. A regra é que a herança é um facto no dia da morte, a partir desse dia o imóvel passa a ser dos herdeiros, mesmo que estes não o registem imediatamente (nalguns casos demora décadas).
Da minha experiência tens que fazer como o Gavela indicou.

Como é que as finanças sinalizam estas declarações para saber se as pessoas estão a declarar corretamente? É uma boa pergunta, muitas vezes deve depender das mãos a que vai ter.
 
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