Tópico do IRS

Boas,

A sua declaração de IRS, entregue em 2018-04-05 17:40:56, foi considerada certa(15.04.2017) após validação central.

Casal com 1 filho, eu com IRS automático a minha mulher meteu manualmente anexo b e anexo ss.

Cumpts,

Facpf
 
Ora tenho cá uma dúvida que não sei se alguém me poderá ajudar.

A declaração automática foi aceite por mim e processo foi o normal, ou seja, já foi paga.

Entretanto na semana passada, na 5ªf a minha cunhada (que era quem nos costumava fazer o IRS) entregou manualmente o meu IRS.

Resumindo e concluindo, agora aparece:

2017 - Rececionada Aguarda Validação - Data Recepção 12/04/2018
2017 - Reembolso Emitido Pagamento confirmado - Data Receção 01/04/2018

E agora??? :confused:

PS: Como raio é que o site das finanças aceita receber 2?!?
 
a 2ª é exactamente igual à 1ª , pode ser que seja "apanhado" na validação

aceita 2ª porque tem de aceitar, poderias ter detectado um erro na primeira e querer substituir

um cenário maluco mas possível é até fazerem nova devolução do IRS e depois pedem a devolução do dinheiro do 1º
(já me aconteceu no ano que entreguei separado por erro do simulador, e depois que vi o erro entreguei conjunta)

Ora tenho cá uma dúvida que não sei se alguém me poderá ajudar.

A declaração automática foi aceite por mim e processo foi o normal, ou seja, já foi paga.

Entretanto na semana passada, na 5ªf a minha cunhada (que era quem nos costumava fazer o IRS) entregou manualmente o meu IRS.

Resumindo e concluindo, agora aparece:

2017 - Rececionada Aguarda Validação - Data Recepção 12/04/2018
2017 - Reembolso Emitido Pagamento confirmado - Data Receção 01/04/2018

E agora??? :confused:

PS: Como raio é que o site das finanças aceita receber 2?!?
 
A manual que entreguei, passou no sábado a declaração certa.

A automática ainda não pingou. Logo já não são os 12 dias...

Cump.
 
Preciso da vossa ajuda, estou farto de pesquisar e ainda não consegui chegar a nenhuma conclusão, devido ao falecimento do meu pai o ano passado a minha mãe, o meu irmão e eu herdámos alguns bens. A minha mãe herdou um apartamento(onde vive), um lote de terreno(que paga IMI) e algum dinheiro, o meu irmão herdou um terreno(que não paga IMI), dinheiro e um certificado de aforro, eu herdei um carro e dinheiro.

A minha dúvida é se é preciso declarar algum destes bens no IRS e em que anexo?
Eu o ano passado devido a alguns problemas de saúde não trabalhei, por isso não tive qualquer rendimento, também tenho que declarar alguma coisa?

Obrigado.
 
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