O mais giro é que no código afirma que se tu tiveres, segundo a contabilidade elementos que te permitam concluir que o imposto a pagar será de valor inferior aos pagamentos por conta efectuados estás dispensado, além de estares dispensado se deixares de auferir rendimentos desta categoria.
Se que o ano passado, o apuramento do imposto deu a pagar 100€, e como tinhas 125€ de retenção na fonte pelo que no final recebeste 25€.
Agora este ano acreditas que vais facturar o mesmo e por consequencia podes estimar que vais pagar 100 mais ou menos, irás ter a mesma retenção de 125 e como as contas para os pagamentos por conta são feitos com base nos numeros de à dois anos dá-te 250 de pagamentos por conta a fazer(no total das três prestações).
Bem terás que pagar a primeira e a segunda prestaçãoe não pagar a terceira porque não há qualquer menção ás retenções... (250€/3prestações=87€ cada prestação, 87€X2prestações=167€ com 167>100...) .