Tópico do IRS

As acções são rendimentos á taxa liberatória pelo que se não enviou a documentação adicional para as finanças não foi considerados nas contas e com isso em principio poupou algum dinheiro.
Os ppr só são rendimentos aquando dos reembolsos pela entidade financeira ao dono do ppr em determinadas condições.
 
Mas não é absurdo?

Eu para além as retenções ainda ter de ir pagar + por fora. Para depois ter de receber?

Para eles é bom, ficam com o meu guito lá quase 1 ano....

A minha questão não é o pagar. É o mostrar que em 2007 recebi retorno por isso é absurdo eles basearem-se no meu 1º ano de irs em que não fiz retenção e que ganhei meia d´zuia de euros.

Não, não é absurdo. É assim desde sempre....

Mas vê lá se te enquadras nalgum dos pontos seguintes e podes não ter que pagar....

Artigo 102.º

Pagamentos por conta
​
1 - A titularidade de rendimentos da categoria B determina, para os respectivos sujeitos passivos, a obrigatoriedade de efectuarem três pagamentos por conta do imposto devido a final, até ao dia 20 de cada um dos meses de Julho, Setembro e Dezembro.

2 - A totalidade dos pagamentos por conta é igual a 75 % do montante calculado com base na seguinte fórmula:
C x (RLB/RLT) - R

em que as siglas utilizadas têm o seguinte significado:
C = colecta do penúltimo ano, líquida das deduções a que se refere o n.º 1 do artigo 78.º, com excepção da dedução constante da alínea h);
R = total das retenções efectuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B;
RLB = rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B;
RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano.
​

3 - O valor de cada pagamento por conta, resultante da aplicação do disposto no número anterior, arredondado por excesso para euros, é comunicado aos sujeitos passivos através de nota demonstrativa da liquidação do imposto respeitante ao penúltimo ano, sem prejuízo do envio do documento de pagamento, no mês anterior ao do termo do respectivo prazo, não sendo exigível se for inferior a (euro) 50.

4 - Cessa a obrigatoriedade de serem efectuados os pagamentos por conta quando:
a) Os sujeitos passivos verifiquem, pelos elementos de que disponham, que os montantes das retenções que lhes tenham sido efectuadas sobre os rendimentos da categoria B, acrescidos dos pagamentos por conta eventualmente já efectuados e relativos ao próprio ano, sejam iguais ou superiores ao imposto total que será devido;
b) Deixem de ser auferidos rendimentos da categoria B.

5 - Os pagamentos por conta podem ser reduzidos pelos sujeitos passivos quando o pagamento por conta for superior à diferença entre o imposto total que os sujeitos passivos julgarem devido e os pagamentos já efectuados.

6 - Verificando-se, pela declaração de rendimentos do ano a que respeita o imposto, que, em consequência da cessação ou redução dos pagamentos por conta, deixou de pagar-se uma importância superior a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, há lugar a juros compensatórios se a liquidação do imposto do penúltimo ano tiver sido efectuada até 31 de Maio do ano em que os pagamentos por conta devam ser efectuados e os sujeitos passivos se mantiverem integrados no mesmo agregado, sendo para o efeito a importância considerada em falta imputada em partes iguais ao valor de cada um dos pagamentos devidos.

7 - Os juros compensatórios referidos no número anterior são calculados nos termos e à taxa previstos no artigo 35.º da lei geral tributária, contando-se dia a dia desde o termo do prazo fixado para cada pagamento até à data em que, por lei, a liquidação deva ser feita.
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Não, não é absurdo. É assim desde sempre....

Mas vê lá se te enquadras nalgum dos pontos seguintes e podes não ter que pagar....

Artigo 102.º

Pagamentos por conta
​
1 - A titularidade de rendimentos da categoria B determina, para os respectivos sujeitos passivos, a obrigatoriedade de efectuarem três pagamentos por conta do imposto devido a final, até ao dia 20 de cada um dos meses de Julho, Setembro e Dezembro.

2 - A totalidade dos pagamentos por conta é igual a 75 % do montante calculado com base na seguinte fórmula:
C x (RLB/RLT) - R

em que as siglas utilizadas têm o seguinte significado:
C = colecta do penúltimo ano, líquida das deduções a que se refere o n.º 1 do artigo 78.º, com excepção da dedução constante da alínea h);
R = total das retenções efectuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B;
RLB = rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B;
RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano.
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3 - O valor de cada pagamento por conta, resultante da aplicação do disposto no número anterior, arredondado por excesso para euros, é comunicado aos sujeitos passivos através de nota demonstrativa da liquidação do imposto respeitante ao penúltimo ano, sem prejuízo do envio do documento de pagamento, no mês anterior ao do termo do respectivo prazo, não sendo exigível se for inferior a (euro) 50.

4 - Cessa a obrigatoriedade de serem efectuados os pagamentos por conta quando:
a) Os sujeitos passivos verifiquem, pelos elementos de que disponham, que os montantes das retenções que lhes tenham sido efectuadas sobre os rendimentos da categoria B, acrescidos dos pagamentos por conta eventualmente já efectuados e relativos ao próprio ano, sejam iguais ou superiores ao imposto total que será devido;
b) Deixem de ser auferidos rendimentos da categoria B.

5 - Os pagamentos por conta podem ser reduzidos pelos sujeitos passivos quando o pagamento por conta for superior à diferença entre o imposto total que os sujeitos passivos julgarem devido e os pagamentos já efectuados.

6 - Verificando-se, pela declaração de rendimentos do ano a que respeita o imposto, que, em consequência da cessação ou redução dos pagamentos por conta, deixou de pagar-se uma importância superior a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, há lugar a juros compensatórios se a liquidação do imposto do penúltimo ano tiver sido efectuada até 31 de Maio do ano em que os pagamentos por conta devam ser efectuados e os sujeitos passivos se mantiverem integrados no mesmo agregado, sendo para o efeito a importância considerada em falta imputada em partes iguais ao valor de cada um dos pagamentos devidos.

7 - Os juros compensatórios referidos no número anterior são calculados nos termos e à taxa previstos no artigo 35.º da lei geral tributária, contando-se dia a dia desde o termo do prazo fixado para cada pagamento até à data em que, por lei, a liquidação deva ser feita.
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Eu estou enquadrado neste caso.

Como é que provo isto?

Tenho a declaração de 2007 em que não fiz qq Pagamento por Conta e ainda recebi dinheiro.

E o ano de 2008 vai até com uma média ligeiramente mais baixa de ganhos e os mesmo 20% de retenção.


Eu quando digo que é absurdo, não é haver PC, ou eles basearem-se no penúltimo ano. Mas sim quando verem que o penúltimo ano foi um ano em que NÃO HOUVE RETENÇÃO e que em 2008 tem de haver retenção, não deviam aplicar as regras que eles definem do ano que não houve retenção para um ano em que está a haver uam retenção de 20%
 
Queria agradecer ao Omega e ao kushinadaime pela ajuda.

Entretanto fui as finanças e perguntei o que fazer.

E apesar de poder alegar o artigo 102 ponto 4 alínea a), fui aconcelhado a pagar, porque segundo fui informado o ano passado todos os que não pagaram receberam multas, mesmo os que apresentaram as provas legais. E para prevenir chatisses. Vou pagar e depois recebo lá para agosto de 2009...

Lá se vão uns belos € para os cofres do estado durante 1 ano, pro razões parvas.
 
Pagamento por conta do IRS

Pagamento por conta do IRS

"Pagamento por conta do IRS"


Exactamente, exactamente, o que se entende por isto?
 
Vamos ver se não digo nenhuma asneira.

Pelo que sei, pagamentos por conta é são pagamentos que fazes adiantados do IRS. Se este ano fazes esses pagamentos, no próximo ano deduzes os valores já pagos. O valor a pagar este ano é baseado no valor do ano passado.

Não sou contabilista nem nada parecido mas acho que é assim que funciona.
 
Vamos ver se não digo nenhuma asneira.

Pelo que sei, pagamentos por conta é são pagamentos que fazes adiantados do IRS. Se este ano fazes esses pagamentos, no próximo ano deduzes os valores já pagos. O valor a pagar este ano é baseado no valor do ano passado.

Não sou contabilista nem nada parecido mas acho que é assim que funciona.

Hum.

Interessante.

Qual é a vantagem de se fazer tal coisa em vez de, simplesmente, se fazer retenção na fonte (além de se andar a fazer de instituição de crédito a juro zero para o estado...).
 
C I R S. CAPÍTULO V - PAGAMENTO. ARTIGO 102.º - Pagamentos por conta.

1 - A titularidade de rendimentos da categoria B determina, para os respectivos sujeitos passivos, a obrigatoriedade de efectuarem três pagamentos por conta do imposto devido a final, até ao dia 20 de cada um dos meses de Julho, Setembro e Dezembro.

2 - A totalidade dos pagamentos por conta é igual a 75 % do montante calculado com base na seguinte fórmula:
C x (RLB/RLT) - R ​

em que as siglas utilizadas têm o seguinte significado:
C = colecta do penúltimo ano, líquida das deduções a que se refere o n.º 1 do artigo 78.º, com excepção da dedução constante da alínea h); ​

R = total das retenções efectuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B; ​

RLB = rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B; ​

RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano. ​
[FONT=Arial, Helvetica, sans-serif]3 - O valor de cada pagamento por conta, resultante da aplicação do disposto no número anterior, arredondado por excesso para euros, é comunicado aos sujeitos passivos através de nota demonstrativa da liquidação do imposto respeitante ao penúltimo ano, sem prejuízo do envio do documento de pagamento, no mês anterior ao do termo do respectivo prazo, não sendo exigível se for inferior a (euro) 50.[/FONT]
[FONT=Arial, Helvetica, sans-serif]4 - Cessa a obrigatoriedade de serem efectuados os pagamentos por conta quando:[/FONT]
[FONT=Arial, Helvetica]a) Os sujeitos passivos verifiquem, pelos elementos de que disponham, que os montantes das retenções que lhes tenham sido efectuadas sobre os rendimentos da categoria B, acrescidos dos pagamentos por conta eventualmente já efectuados e relativos ao próprio ano, sejam iguais ou superiores ao imposto total que será devido; [/FONT]
[FONT=Arial, Helvetica]b) Deixem de ser auferidos rendimentos da categoria B.[/FONT]
[FONT=Arial, Helvetica]5 - Os pagamentos por conta podem ser reduzidos pelos sujeitos passivos quando o pagamento por conta for superior à diferença entre o imposto total que os sujeitos passivos julgarem devido e os pagamentos já efectuados.[/FONT]
[FONT=Arial, Helvetica]6 - Verificando-se, pela declaração de rendimentos do ano a que respeita o imposto, que, em consequência da cessação ou redução dos pagamentos por conta, deixou de pagar-se uma importância superior a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, há lugar a juros compensatórios se a liquidação do imposto do penúltimo ano tiver sido efectuada até 31 de Maio do ano em que os pagamentos por conta devam ser efectuados e os sujeitos passivos se mantiverem integrados no mesmo agregado, sendo para o efeito a importância considerada em falta imputada em partes iguais ao valor de cada um dos pagamentos devidos.[/FONT]
[FONT=Arial, Helvetica]7 - Os juros compensatórios referidos no número anterior são calculados nos termos e à taxa previstos no [/FONT][FONT=Arial, Helvetica]artigo 35.º da lei geral tributária[/FONT][FONT=Arial, Helvetica], contando-se dia a dia desde o termo do prazo fixado para cada pagamento até à data em que, por lei, a liquidação deva ser feita.[/FONT]
 
Vamos ver se não digo nenhuma asneira.

Pelo que sei, pagamentos por conta é são pagamentos que fazes adiantados do IRS. Se este ano fazes esses pagamentos, no próximo ano deduzes os valores já pagos. O valor a pagar este ano é baseado no valor do ano passado.

Não sou contabilista nem nada parecido mas acho que é assim que funciona.
Quase, para irs as contas tem por base o 2º ano anterior, o fisco calcula os pagamentos, com dados de 2006, e manda em Julho, Setembro e Dezembro de 2008 a carta para pagar cada prestação, mas não se pagará se acreditarem fundamentadamente que vais ter que pagar irs (sem abaterer as retenções) menos que o volume do pagamento por conta já feitos (está esplicado mais detalhadamente no tópico do irs).

Hum.

Interessante.

Qual é a vantagem de se fazer tal coisa em vez de, simplesmente, se fazer retenção na fonte (além de se andar a fazer de instituição de crédito a juro zero para o estado...).
Os empresários em nome individual estão abranjidos por ambos, mas o calculo tem normalmente em consideração as retençoes na fonte, pelo que não há grandes diferenças no imposto no final do ano.
Há no entanto situações, tipo estares agora a ter um ano com muito menos facturação que há dois anos, ou este ser o segundo ano depois do final da isenção do artigo 53 (volumes de negócios inferior a 10.000,00) que esta forma de calculo erra por completo.
 
Quase, para irs as contas tem por base o 2º ano anterior, o fisco calcula os pagamentos, com dados de 2006, e manda em Julho, Setembro e Dezembro de 2008 a carta para pagar cada prestação, mas não se pagará se acreditarem fundamentadamente que vais ter que pagar irs (sem abaterer as retenções) menos que o volume do pagamento por conta já feitos (está esplicado mais detalhadamente no tópico do irs).

Boa!


Eu, que tenho um part-time desde 2004 a recibos verdes (e só para esse efeito é que passo recibos verdes), só hoje é que recebi uma carta para liquidar pagamento por conta.

Não era suposto já ter pago em anos anteriores?!?
 
Se precisares voltas a perguntar ....[;)]

Certo, Omega... o problema é depois usar a pesquisa para encontrar alguma coisa. Os tópicos com dezenas de páginas são tão completos, mas tão completos... que rapidamente se tornam um palheiro onde procurar a agulha. Colocar na pesquisa "IRS", "pagamento" e "conta" deve resultar em centenas de hits...
 
Certo, Omega... o problema é depois usar a pesquisa para encontrar alguma coisa. Os tópicos com dezenas de páginas são tão completos, mas tão completos... que rapidamente se tornam um palheiro onde procurar a agulha. Colocar na pesquisa "IRS", "pagamento" e "conta" deve resultar em centenas de hits...

Podes sempre mandar-me uma PM a perguntar-me....[;)]
 
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