Tópico do IRS

Só agora reparei que tenho sido totó há alguns anos. Nunca punha faturas ( a não se de educação e saúde) com o contribuinte dos meus filhos. Ou seja o valor de despesas gerais familiares deles era sempre Zero. Estava a ler um site e aconselhavam a por os contribuintes de cada membro do agregado familiar nas faturas.
Fica para o próximo ano.
Mas já li que o limite é 250€ por "titular", ou seja, uma família com 2 filhos o limite é 500€ independentemente de quem peça a factura...

Mas será mesmo assim?
 
É por cada sujeito passivo.

Na realidade podemos validar as dos filhos e podem ser úteis caso o montante dos sujeitos passivos não seja ultrapassado. A partir desse valor é indiferente; um casal = 250 x2
 
Quando se perguntarem o que é feito do vosso IRS, do IRC da meia centena de empresas que labutam todos os dias para tentarem ser competitivas no mercado internacional, quando vocês estiverem na fila da Segurança Social ou na fila do Instituto do Emprego e Formação Profissional, perguntem ao nosso Estado porquê!

https://observador.pt/2019/04/13/mi...r-a-portugal-dentro-de-duas-semanas-a-um-mes/


Perguntem também quem vai pagar isto! (Mas vocês já conhecem a resposta... pagam aqueles que pagam impostos!)

Perguntem também porque o SEF demora 4-6 meses a revalidar os vistos de quem cá paga impostos, de quem cá gasta dinheiro, de quem cá dá empregos directos e muitos indirectos, de quem nem tem número de Segurança Social, de quem não dá despesa ao erário público, de quem nem conhece a existência de um Serviço Nacional de Saúde (que de facto nem existe!), de quem... de quem afinal paga para importarmos esta "gente" que, de facto!, nada tem a ver com a nossa cultura.


É aqui que vai o vosso e o meu IRS. Se vocês não se revoltam com estas situações... é porque estão a ganhar muito bem. Ou a descontar muito pouco!
 
Ah, já sei.

Mas acho que depois na contabilização do IRS só contam os sujeitos passivos.

Isso eram engraçado, então pedias despesas pelos NIF's teus filhos (como todas as de educação e saúde, por exemplo) e no fim não as contabilizavam.

Está escrito por exemplo neste artigo:
[h=1]Despesas Gerais Familiares dos Dependentes[/h]As despesas gerais familiares dos dependentes dão direito a deduções no IRS, se pedidas com o número de contribuinte (NIF) e se validadas no portal e-fatura.
[h=2]Despesas do agregado familiar[/h]As despesas do agregado familiar podem ser deduzidas no IRS em diferentes sectores, como saúde, educação e lares, por exemplo. A reforma do IRS inseriu uma nova categoria de despesas dedutíveis: as despesas gerais familiares. Nesta categoria podem ser deduzidas no IRS as despesas do agregado familiar como:

  • compras do supermercado;
  • vestuário;
  • eletrodomésticos;
  • obras realizadas por arrendatários;
  • combustíveis;
  • água;
  • luz;
  • gás;
  • internet;
  • telefone.
Na prática, todos os gastos (à exceção dos que entram noutras categorias de deduções do IRS) podem ser inseridos nas despesas gerais familiares.
Para gozar desta dedução no IRS é necessário pedir faturas com o número de contribuinte ao longo do e confirmar essas mesmas faturas no portal e-fatura anualmente até meados de fevereiro. Estas despesas não surgem no IRS, no momento do seu preenchimento.
[h=2]Limite[/h]É possível beneficiar de 35% do total das despesas realizadas, até ao limite de 250 euros, por cada sujeito passivo do agregado familiar. Para chegar à dedução máxima de 250 euros no IRS são necessárias despesas familiares no valor total de 714 euros (1.428 euros por casal).
Para maximizar as deduções de IRS nesta categoria, podem-se fazer compras com o NIF das várias pessoas do agregado familiar, para que se consiga alcançar o valor total de 250 euros das despesas gerais familiares por cada membro do agregado familiar.

https://www.economias.pt/despesas-gerais-familiares-dos-dependentes/
 
ao submeter o irs fiquei sem ligacao e nao consegui perceber o valor da simulacao. como rever esses dados? a declaracao já dá como certa mas valor ainda nada..
 
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