Tópico do IRS

isto de deixar as coisas para o último dia nem sempre correm bem... não sei a minha senha de identificação para entrar no site, pelo que fiz recuperação de senha e então vão me enviar uma carta com essa mesma senha. ora se o prazo limite é dia 15, será que a carta chega a tempo? :sh)

EDIT: pior, já encontrei... mas como fiz o pedido para uma nova senha lá no site, já não aceitam esta. GRR
 
Última edição:
Pvox:
Anexo A campo 403 contribuições obrigatórias para regimes de protecção social.

Fraga:
Se tudo corresse bem não tinha piada nenhuma...
Mas já agora tambem convem evitar os primeiros dois ou três dias dos prazos, embora regra geral funciona bem, depois destes 2 ou 3 dias funciona melhor ainda.
 
Agradeço desde já a ajuda que me foi prestada até agora e pergunto mais umas coisas.

Comprei uma casa (registada no meu nome) durante o ano passado.
- Sobre isto gostava de saber se o valor é declarado no Quadro7 do AnexoH, com o código 731 - Juros e Amortizações de dívidas com aquisição (...) de imóveis (e consequentemente o campo 814 do Quadro 8), ou se é noutro campo.
- E se é obrigatório declarar esta compra.

Outra questão é sobre donativos/doacções para o estado.
O meu pai deu algum dinheiro para a Junta de Freguesia cá da terra.
- Queria confirmar que o campo para declarar esse dinheiro tem o código 727 - Estado - Mecenato Social - Donativos ao Estado, .., Autarquias Locais, no Quadro 7 (digo o 727 porque não foi para nenhuma das outras opções específicas, penso).

Obrigado.
 
Por acaso vendi uma casa o ano passado e comprei uma nova logo a seguir.

Apesar das finanças saberem disso ainda tenho que declarar os valores, mesmo tendo re-investido o valor da casa vendida, assim não tendo mais valias?

Já agora alguém sabe o valor da multa se eu não entregar via Net a declaração de IRS até dia 15 deste mês?

Agradeço a ajuda!


V
 
Pessoal tenho uma dúvida.

Abri actividade em Novembro passado. Assim o fiz porque como trabalho em part time e não sei se atinjo os 10000 euros anuais compensava-me pois assim não tenho discontos penso eu, no entanto tenho que os declarar.

A minha dúvida é: Quando o tenho que fazer? Não é até ao dia 15 do 13º mês desde o inicio da actividade? Portanto 15 Dezembro de 2008...certo?
 
Omega, será que este ano as despesas com oficina (IVA) e com material informático (deduzi o ano passado) entram este ano na declaração de IRS?...
 
Boas Omega, desculpa chatear-te a esta hora mas já que estás online, lê só o meu post que está algures aqui por cima e dá-me a tua opinião sff :sh) abraço e obrigado!
 
isto de deixar as coisas para o último dia nem sempre correm bem... não sei a minha senha de identificação para entrar no site, pelo que fiz recuperação de senha e então vão me enviar uma carta com essa mesma senha. ora se o prazo limite é dia 15, será que a carta chega a tempo? :sh)

EDIT: pior, já encontrei... mas como fiz o pedido para uma nova senha lá no site, já não aceitam esta. GRR

Já estava off-line ....[;)]

Passa ou liga para uma repartição que esteja proxima de ti amanhã de manhã a perguntar se não têm uma senha para activar no momento para te darem. Se tiverem tens que lá ir buscar.~Eles activam a senha no momento.

O ano passado existia isto bem cedo. este ano tanto quanto sei, só a meio da semana passada distribuiram as senhas ás repartições e não sei se foi a todas ...
 
Já estava off-line ....[;)]

Passa ou liga para uma repartição que esteja proxima de ti amanhã de manhã a perguntar se não têm uma senha para activar no momento para te darem. Se tiverem tens que lá ir buscar.~Eles activam a senha no momento.

O ano passado existia isto bem cedo. este ano tanto quanto sei, só a meio da semana passada distribuiram as senhas ás repartições e não sei se foi a todas ...

ok vou tratar disso amanhã! um abraço e obrigado! [;)]
 
Pessoal tenho uma dúvida.

Abri actividade em Novembro passado. Assim o fiz porque como trabalho em part time e não sei se atinjo os 10000 euros anuais compensava-me pois assim não tenho discontos penso eu, no entanto tenho que os declarar.

A minha dúvida é: Quando o tenho que fazer? Não é até ao dia 15 do 13º mês desde o inicio da actividade? Portanto 15 Dezembro de 2008...certo?
Essa do 13º mês é para a segurança social mas não é certo, lá há quem te peça a inscrição e um requerimento para teres o ano de isenção, e há quem te diga para inscreveres-te do inicio a 13 meses...
Para finanças increveste desde o inicio como isento de iva pelo regime de isenção dos pequenos retalhistas, quando ultrapassares o limite tens que fazer a declaração de alterações em Janeiro do ano a seguir.
Quanto ao modelo 3 tens que o fazer com anexo b na segunda fase desde o primeiro ano de actividade e todos os anos mesmo que não tenhas valores para lá por, até à cessação.
 
Última edição:
Uma pergunta muito básica..

Uma vez que o ano passado não obtive rendimentos de qualquer espécie, sou obrigado a apresentar IRS ou é facultativo? Sendo facultativo, terei alguma vantagem em apresentar IRS visto que tenho algumas despesas de saude?

O que me está a preocupar mais é se não entrego a declaração e depois vir a ter problemas
 
Tenho que fazer a declaração. Além dos rendimentos normais (ordenado) passei recibos verdes, num valor inferior a 1500€. Tenho que que os declarar, correcto? No Anexo B? como faço o download? é que não encontro[8b]

E não era suposto isto vir já preenchido com o valor dos rendimentos iliquidos, e de irs pago?

Obrigado pela ajuda[:cool:]

E se não fizer a declaração dentro do prazo, posso fazer pela net fora de prazo? E quanto se paga de multa?
 
Última edição:
Uma pergunta muito básica..

Uma vez que o ano passado não obtive rendimentos de qualquer espécie, sou obrigado a apresentar IRS ou é facultativo? Sendo facultativo, terei alguma vantagem em apresentar IRS visto que tenho algumas despesas de saude?

O que me está a preocupar mais é se não entrego a declaração e depois vir a ter problemas

Se estás inscrito nas finanças como trabalhador independente tens mesmo que não tenhas rendimentos de fazer modelo 3 com pelo menos o anexo B.
Se não, não fazes o modelo 3.

Já dei aqui a minha opinião em sentido contrario mas foi antes de conhecer este documento:
http://www.dgci.min-financas.pt/NR/...de_marco_dsirsredaccao_actualizada_em_21-.pdf
Dava-a porque o código do irs como está escrito, e o facto de no código a alinea que dispensava a entrega a quem não tinha rendimentos ter sido revogada há uma porrada de anos, aponta a ter que se fazer o que se chama uma declaração negativa (declarar que não há nada a declarar), estranhei que fosse assim para o irs e sempre que tinha oportunidade tentava tirar o assunto a limpo tentava.
Nas repartições quando tinham resposta para dar era apenas aquilo que acreditavam, quando pedia mais explicações ou demonstrava o porquê da minha dúvida deixavam de saber o que responder, até que fiz o irs a um fiscalista que finalmente deu-me isto.
 
Última edição:
Tenho que fazer a declaração. Além dos rendimentos normais (ordenado) passei recibos verdes, num valor inferior a 1500€. Tenho que que os declarar, correcto? No Anexo B? como faço o download? é que não encontro[8b]

E não era suposto isto vir já preenchido com o valor dos rendimentos iliquidos, e de irs pago?

Obrigado pela ajuda[:cool:]

E se não fizer a declaração dentro do prazo, posso fazer pela net fora de prazo? E quanto se paga de multa?
Quanto ao programa quer ao do download quer ao da applet (aquele embebido no meio da pagina da internet...) só apartir do 1º dia do prazo ou seja no teu caso é apartir de 16 próximo (até lá só os anexo A, H e J).
Quanto ao pré-preenchimento é só para o anexo A trabalho dependente(salários).
As multas são de 25,00 euros se o atraso for inferior a um mês e 50,00 euros se superior, mais juros e custas nalguns casos.
 
Quanto ao programa quer ao do download quer ao da applet (aquele embebido no meio da pagina da internet...) só apartir do 1º dia do prazo ou seja no teu caso é apartir de 16 próximo (até lá só os anexo A, H e J).
Quanto ao pré-preenchimento é só para o anexo A trabalho dependente(salários).
As multas são de 25,00 euros se o atraso for inferior a um mês e 50,00 euros se superior, mais juros e custas nalguns casos.



25 ou 50 para os atrasos? Bemn podia ser pior!
 
Por acaso vendi uma casa o ano passado e comprei uma nova logo a seguir.

Apesar das finanças saberem disso ainda tenho que declarar os valores, mesmo tendo re-investido o valor da casa vendida, assim não tendo mais valias?

Já agora alguém sabe o valor da multa se eu não entregar via Net a declaração de IRS até dia 15 deste mês?

Agradeço a ajuda!


V



Ninguem ajuda? [s)]
 
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