Tópico do IRS

A ver se alguém me consegue ajudar.... Dá-me o seguinte erro: B124 : Não tendo auferido
quaisquer rendimentos da categoria B, por favor assinale o campo
4
.


  • Já coloquei no campo 4 os rendimentos mas continua a aparecer este erro... a única maneira de conseguir submeter é piscar este campo, mas isso não corresponde à verdade, porque tenho rendimentos da cat B em 2012!








 
Sacana do Gaspar, apanhou-me com esta treta do Anexo SS. [8b]

Trabalhadores independentes, cuidado.

Ops! Eu entreguei à dias o meu IRS, sendo também trabalhador Independente, mas como estou isento da SS por já descontar por conta de outrem... mas nao fiz nenhum Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS...
Tinha que o fazer?!

Onde eu vou adicionar esse anexo ?!
 
Ops! Eu entreguei à dias o meu IRS, sendo também trabalhador Independente, mas como estou isento da SS por já descontar por conta de outrem... mas nao fiz nenhum Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS...
Tinha que o fazer?!

Onde eu vou adicionar esse anexo ?!
Epá, não sei. Acho que sim.

http://info.portaldasfinancas.gov.p...4806-A147-A58B4F91956B/0/Portaria103_2013.pdf

O anexo adicionas na declaração informática da Modelo 3. Está lá presente o Anexo SS

O anexo não é com o intuito de seres tu a descontar para a SS. É sim, julgo eu, para depois a SS ir cobrar contribuições extras às empresas caso tu lhes tenhas passado mais de 80% do valor das tuas prestações de serviços.

Alguém com esclareça isto...
 
Epá, não sei. Acho que sim.

http://info.portaldasfinancas.gov.p...4806-A147-A58B4F91956B/0/Portaria103_2013.pdf

O anexo adicionas na declaração informática da Modelo 3. Está lá presente o Anexo SS

O anexo não é com o intuito de seres tu a descontar para a SS. É sim, julgo eu, para depois a SS ir cobrar contribuições extras às empresas caso tu lhes tenhas passado mais de 80% do valor das tuas prestações de serviços.

Alguém com esclareça isto...

O anexo da ss destina-se para 2 fins, para apurar as contribuições das entidades contratantes e para apurar o escalão do T.I.
Ao contrário do que inicialmente eu afirmei/pensei, o anexo é de preenchimento obrigatório para todos os T.I.'s...ainda ontem coloquei um post no tópico dos recibos verdes mas parece-me que ninguém viu :confused:

Quem já enviou o IRS sem este anexo deve substituir, pois ainda está dentro do prazo e não haverá lugar a coima.

Declaração relativa aos rendimentos do ano 2012

O Anexo SS da Declaração Modelo 3 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é entregue pelos Trabalhadores Independentes com a Declaração Modelo 3 do IRS, a entregar em 2013, relativamente aos rendimentos de 2012, junto da Administração Tributária e nos prazos e modos legais definidos para entrega da mesma.

O referido Anexo destina-se:


  • À identificação das Entidades Contratantes e respetiva obrigação contributiva;
  • À recolha de dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes.

Assim, todos os Trabalhadores Independentes que não estejam excluídos do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores Independentes têm de preencher o Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS.

Alerta-se que, no que respeita ao apuramento das Entidades Contratantes, constam do referido anexo campos próprios para o efeito (Quadro 6).

O Quadro 6 é preenchido apenas pelos Trabalhadores Independentes, cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial.

Não estão obrigados a preencher o Quadro 6 do Anexo SS, os seguintes Trabalhadores Independentes, pelo que devem assinalar a quadricula 'Não' (campo 2):


  • Advogados e solicitadores;
  • Trabalhadores que exerçam em Portugal atividade por conta própria com caráter temporário e provem o seu enquadramento em regime de proteção obrigatório noutro país;
  • Trabalhadores Independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal;
  • Os Trabalhadores Independentes isentos da obrigação de contribuir;

E , ainda, os cônjuges dos Trabalhadores Independentes.

De salientar que caso pretenda ainda declarar rendimentos relativos ao ano de 2011, tem de preencher o Modelo RC3044-DGSS, disponível no menu “Documentos e Formulários/ Formulários” e entregá-lo nos Serviços de Atendimento da Segurança Social.
Trabalhadores Independentes - Entrega do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS - Notícias - Segurança Social

Anexo SS - Declaração periódica rendimentos modelo 3 (Rendimento do ano 2012)


A alteração introduzida no art.º 152º do Código dos Regimes Contributivos para a Segurança Social pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, veio prever que os trabalhadores independentes são obrigados a declarar à Segurança Social o valor da atividade (Portaria nº 103/2013, de 11-03-2013).
O impresso aprovado, Anexo SS, destina-se a declarar os rendimentos respeitantes aos anos de 2012 e seguintes. As suas instruções de preenchimento constam da referida Portaria nº 103/2013.
O Anexo SS destina-se, não só, ao apuramento das entidades contratantes, como também à fixação do rendimento relevante do trabalhador independente, que vai determinar o escalão contributivo pelo qual irá contribuir (art.º 162º do Código dos Regimes Contributivo (CRC) e art.º 62º do Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de janeiro)
• Desta forma TODOS os titulares de rendimentos da categoria B
- Quer entreguem anexo B ou anexo C, devem proceder à entrega do Anexo SS conjuntamente com os restantes anexos à sua declaração modelo 3, ou do seu agregado familiar, ainda que em 2012 não tenham obtido qualquer rendimento (quadro 3, campo 08; neste caso o preenchimento do anexo termina com o assinalar deste campo).
• Deve ser entregue um Anexo SS por cada um dos titulares de rendimentos de categoria B.
• Quem obteve rendimentos de atos isolados, em sede de Segurança Social não se configura como trabalhador independente, logo não envia o Anexo SS.
• Trabalhadores independentes que estejam a beneficiar do período de isenção concedido nos primeiros 12 meses de inscrição, devem enviar o Anexo SS, com a informação dos rendimentos auferidos, assinalando no quadro 06 o campo 2 - NÃO.


Quadro 6 – Identificação dos adquirentes:
Deve ser assinalado NÃO (campo 2), caso se encontre numa das seguintes situações no que se refere aos serviços prestados no âmbito das seguintes atividades:
- Advogados e solicitadores (alínea a) do nº 1 do art.º 139º do CRC);
- Trabalhadores que exerçam em Portugal por conta própria com caráter temporário e provem o seu enquadramento em regime de proteção obrigatório noutro país (alínea c) do nº 1 do art.º 139º do CRC);
-Trabalhadores independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal, designadamente notários, agentes de seguros, etc. (nº 4 do art.º 150º do IRC);
-Os trabalhadores independentes isentos da obrigação de contribuir (nº 4 do art.º 150º e art.º 157º do CRC);
- Os cônjuges dos trabalhadores independentes.


Deste modo, ficam igualmente obrigados à entrega do Anexo SS, os trabalhadores independentes excluídos do âmbito dos trabalhadores independentes da segurança social, bem como aqueles que enquadrados neste regime estejam isentos da obrigação contributiva devendo, nestes casos, assinalar o campo 2 do quadro 6 – NÃO.


• A violação da declaração do valor da atividade constitui contraordenação leve (nº 4 do art.º 152º do Código Contributivo).


Podem ser encontradas mais informações no sítio da segurança social
Notícias - Anexo SS - Declaração periódica rendimentos modelo 3 - OTOC - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
 
essa agora... mas vais declarar a venda dos portáteis porquê?
Passaste recibo disso?

Se vendesses o teu carro - imagina, 8.000,00€ - ias declarar esse dinheiro?!

Não passei recibo, passei mesmo fatura..quando é só serviços passo recibo-fatura, quando tem material e IVA tenho que passar fatura..

Está-te a escapar que eu tenho atividade aberta como comerciante de material informático, para além de técnico e como é obvio comprei a um fornecedor e vendi ao cliente com fatura.

os portáteis eram novos não meus
 
TB não entreguei o anexo da SS...

Pelo que tinha lido por aqui e pela net, quem estava isento de contribuições, estava isento da entrega do impresso. :sh)
 
A ver se alguém me consegue ajudar.... Dá-me o seguinte erro: B124 : Não tendo auferido
quaisquer rendimentos da categoria B, por favor assinale o campo
4
.


  • Já coloquei no campo 4 os rendimentos mas continua a aparecer este erro... a única maneira de conseguir submeter é piscar este campo, mas isso não corresponde à verdade, porque tenho rendimentos da cat B em 2012!

Alguém?
 
Alguem me ajuda a encontrar o nº 4 do art.º 150º e art.º 157º do CRC...
Falam "Os trabalhadores independentes isentos da obrigação de contribuir (nº 4 do art.º 150º e art.º 157º do CRC);"
E os exemplos são p.e. Agentes de Seguros...
Será que engloba Mediadores?!
 
Ops! Eu entreguei à dias o meu IRS, sendo também trabalhador Independente, mas como estou isento da SS por já descontar por conta de outrem... mas nao fiz nenhum Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS...
Tinha que o fazer?!

Onde eu vou adicionar esse anexo ?!

Alguem me ajuda a encontrar o nº 4 do art.º 150º e art.º 157º do CRC...
Falam "Os trabalhadores independentes isentos da obrigação de contribuir (nº 4 do art.º 150º e art.º 157º do CRC);"
E os exemplos são p.e. Agentes de Seguros...
Será que engloba Mediadores?!
Mesmo estando isento pelo artigo 157º do CRC, acho que tens que preencher na mesma o Anexo SS. Simplesmente selecionas "Não" (campo 2) no quadro 6 do mesmo anexo. Ainda assim, terás que preencher os quadros anteriores.


Onde é que te está a dar esse erro? Quadro e campo?
 
TB não entreguei o anexo da SS...

Pelo que tinha lido por aqui e pela net, quem estava isento de contribuições, estava isento da entrega do impresso. :sh)

Acho que não. Simplesmente não preenches o quadro 6...

Notícias - Anexo SS - Declaração periódica rendimentos modelo 3 - OTOC - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
Anexo SS - Declaração periódica rendimentos modelo 3 (Rendimento do ano 2012)

A alteração introduzida no art.º 152º do Código dos Regimes Contributivos para a Segurança Social pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, veio prever que os trabalhadores independentes são obrigados a declarar à Segurança Social o valor da atividade (Portaria nº 103/2013, de 11-03-2013).

O impresso aprovado, Anexo SS, destina-se a declarar os rendimentos respeitantes aos anos de 2012 e seguintes. As suas instruções de preenchimento constam da referida Portaria nº 103/2013.

O Anexo SS destina-se, não só, ao apuramento das entidades contratantes, como também à fixação do rendimento relevante do trabalhador independente, que vai determinar o escalão contributivo pelo qual irá contribuir (art.º 162º do Código dos Regimes Contributivo (CRC) e art.º 62º do Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de janeiro)

• Desta forma TODOS os titulares de rendimentos da categoria B

- Quer entreguem anexo B ou anexo C, devem proceder à entrega do Anexo SS conjuntamente com os restantes anexos à sua declaração modelo 3, ou do seu agregado familiar, ainda que em 2012 não tenham obtido qualquer rendimento (quadro 3, campo 08; neste caso o preenchimento do anexo termina com o assinalar deste campo).

• Deve ser entregue um Anexo SS por cada um dos titulares de rendimentos de categoria B.

• Quem obteve rendimentos de atos isolados, em sede de Segurança Social não se configura como trabalhador independente, logo não envia o Anexo SS.

• Trabalhadores independentes que estejam a beneficiar do período de isenção concedido nos primeiros 12 meses de inscrição, devem enviar o Anexo SS, com a informação dos rendimentos auferidos, assinalando no quadro 06 o campo 2 - NÃO.


Quadro 6 – Identificação dos adquirentes:

Deve ser assinalado NÃO (campo 2), caso se encontre numa das seguintes situações no que se refere aos serviços prestados no âmbito das seguintes atividades:

- Advogados e solicitadores (alínea a) do nº 1 do art.º 139º do CRC);

- Trabalhadores que exerçam em Portugal por conta própria com caráter temporário e provem o seu enquadramento em regime de proteção obrigatório noutro país (alínea c) do nº 1 do art.º 139º do CRC);

-Trabalhadores independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal, designadamente notários, agentes de seguros, etc. (nº 4 do art.º 150º do IRC);

-Os trabalhadores independentes isentos da obrigação de contribuir (nº 4 do art.º 150º e art.º 157º do CRC);

- Os cônjuges dos trabalhadores independentes.


Deste modo, ficam igualmente obrigados à entrega do Anexo SS, os trabalhadores independentes excluídos do âmbito dos trabalhadores independentes da segurança social, bem como aqueles que enquadrados neste regime estejam isentos da obrigação contributiva devendo, nestes casos, assinalar o campo 2 do quadro 6 – NÃO.


•A violação da declaração do valor da atividade constitui contraordenação leve (nº 4 do art.º 152º do Código Contributivo)

Edit: Alguém que me corrija se eu estiver a dizer asneiras.
 
Última edição:
DigCb, tens razão...

Essas explicações é que foram colocadas no dia 8 de Maio na SS, 8 dias depois do começo do prazo. :sh)[:D]

Tenho de ir alterar a minha.

A ideia que tinha ficado antes era que quem estava isento, não entregava.
 
Mesmo estando isento pelo artigo 157º do CRC, acho que tens que preencher na mesma o Anexo SS. Simplesmente selecionas "Não" (campo 2) no quadro 6 do mesmo anexo. Ainda assim, terás que preencher os quadros anteriores.



Onde é que te está a dar esse erro? Quadro e campo?

No quadro 12. O que não faz sentido, visto que coloquei os rendimentos sujeitos a retenção no quadro 7. O que me parece é que eles não estão a assumir os rendimentos, daí dizerem " Não tendo auferido quaisquer rendimentos da categoria B, por favor assinale o campo 4" Como é que resolvo isto?

Já agora, no anexo para a SS, o que raio tenho que preencher? Não fiz qualquer tipo de contribuição para a SS, mas dá-me o erro de não ter qualquer valor declarado.
 
Última edição:
Em relação ao Anexo SS....

quem está nos primeiros 12 meses e tem isenção de pagamento de SS e de IVA (abaixo dos 10k) o que deve preencher na pergunta do quadro 6?
("Para efeitos de apuramento das entidades contratantes deve identificar os adquirentes.")

Submeti com resposta no Sim, e detalhe dos recibos emitidos, no entanto em cima foi sugerido preencher o Não....

Com quem se esclarece isto? AT? SS?
 
Estou a fazer IRS a um familiar, devido a redimentos prediais

No Anexo F preenchi o quadro 4 onde meti os redimentos obtidos através do aluguer do imóvel.
A minha duvida surge no quadro 7, onde no menu de ajuda aparece



O valor total do arrendamento é baixo, pelo que na simulação nem se vai ter que pagar nada de IRS.
Assim não vale a pena preencher o quadro 7, certo?
Alguem me pode dar uma ajudinha?
 

• Quem obteve rendimentos de atos isolados, em sede de Segurança Social não se configura como trabalhador independente, logo não envia o Anexo SS.

Ui, esta parte tem tido opiniões super divergentes...

Primeiro, no dia 01 não entreguei a declaração da SS por achar que quem passa acto isolado não é trabalhador independente, logo estaria dispensada de entregar a declaração, mas depois como pedi várias opiniões, acabei por entregar no dia 02 uma declaração de substituição com esse anexo.

Não sei se está bem ou não, mas... penso que mal não fará.:confused:
 
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