Tópico do crime

Emquanto o neves se passeia no GTD do traficante a percepção do crime em crescendo aumenta.


 
Emquanto o neves se passeia no GTD do traficante a percepção do crime em crescendo aumenta.

Um homem de 27 anos e outro de 62 anos foram esfaqueados na noite de sábado, em zonas distintas do concelho de Almada. Os dois foram atacados por grupos e agredidos com armas brancas, ficando em estado grave.
Parece que foi uma noite animada na margem sul.
 
Empresas com a dimensão das que prestam serviço para a Carris Metropolitana fecham os olhos?

Menos, muito menos!
Dizes tu. Há sempre falhas que as empresas fecham os olhos (mas nao deviam) seja em que sector for.
Na aviaçao por exemplo, tens casos de pilotos com falhas de formaçao e a companhia sabia disso. Tens os casos recentes da Boeing. E e estamos a falaŕ de um sector que costuma ser muito rigoroso.
 
Basta um dos documentos do condutor estar fora de prazo e ficas a estar desabilitado para a prática da condução, e pouco importa se é profissional ou amador. E é mais comum do que se julga.

Quanto à empresa, a responsabilidade dela sobre a documentação do condutor é ZERO. Cabe ao condutor ter a SUA documentação em dia.

Mas pronto, notícias escritas por quem não percebe do assunto ou não sabe comunicar dá nisso.

Alguma vez uma empresa como a da notícia iria contratar alguém que não está devidamente qualificado para o lugar? 🤣
A empresa deveria solicitar de quando em vez a documentação a conformar se está tudo em dia.

Em caso de acidente, é a empresa que é chamada à responsabilidade.
 
Emquanto o neves se passeia no GTD do traficante a percepção do crime em crescendo aumenta.

Tás a " brincar " mas olha que por vezes neste país parece mais interessante um tanque de água ou um golf de um pobre coitado que está detido, do que o crime a sério....
 
Para quando responsabilizar os salvadores da segurança social pelas despesas médicas que resultam dos seus actos criminosos? É que alguns ainda nem começarama trabalhar e já dão despesas de 5 e 6 dígitos, fora comida e roupa lavada da choldra.
 
Artigo 127 do Código do Trabalho. 😁
Em que alínea diz que é o empregador que tem que tomar conta da documentação pessoal do funcionário?

Artigo 127.º - Deveres do empregador

1 - O empregador deve, nomeadamente:

a) Respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade e probidade, afastando quaisquer atos que possam afetar a dignidade do trabalhador, que sejam discriminatórios, lesivos, intimidatórios, hostis ou humilhantes para o trabalhador, nomeadamente assédio; -
Não é aqui
b) Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho;
- Não é aqui
c) Proporcionar boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral;
- Não é aqui
d) Contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação; -
Não é aqui
e) Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça actividade cuja regulamentação ou deontologia profissional a exija;
- Não é aqui
f) Possibilitar o exercício de cargos em estruturas representativas dos trabalhadores; -
Não é aqui
g) Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a protecção da segurança e saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho;
- Não é aqui
h) Adoptar, no que se refere a segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram de lei ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho;
- Não é aqui
i) Fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos de acidente ou doença;
- Não é aqui
j) Manter actualizado, em cada estabelecimento, o registo dos trabalhadores com indicação de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição de dias de férias;
- Não é aqui pois nada fala de habilitações
k) Adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores; -
Não é aqui
l) Instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho. -
Não é aqui

Isso não está na lei que indicas (que tem um segundo parágrafo mas também não é lá que está isso

Diria que pode ser uma questão organizativa da empresa, e bem pois é uma situação win-win uma vez que também se lixa caso o funcionário faça cagada na renovação das suas licenças pessoais, agora dizer que por este artigo da lei o patrão tem que saber quando um funcionário que renovar a carta.... é uma interpretação puxadota, mas se algum juiz mais vermelhusco criou jurisprudência, isso já são outros quinhentos....
 
Em que alínea diz que é o empregador que tem que tomar conta da documentação pessoal do funcionário?

Artigo 127.º - Deveres do empregador

1 - O empregador deve, nomeadamente:

a) Respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade e probidade, afastando quaisquer atos que possam afetar a dignidade do trabalhador, que sejam discriminatórios, lesivos, intimidatórios, hostis ou humilhantes para o trabalhador, nomeadamente assédio; -
Não é aqui
b) Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho; - Não é aqui
c) Proporcionar boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral; - Não é aqui
d) Contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação; - Não é aqui
e) Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça actividade cuja regulamentação ou deontologia profissional a exija; - Não é aqui
f) Possibilitar o exercício de cargos em estruturas representativas dos trabalhadores; - Não é aqui
g) Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a protecção da segurança e saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho; - Não é aqui
h) Adoptar, no que se refere a segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram de lei ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho; - Não é aqui
i) Fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos de acidente ou doença; - Não é aqui
j) Manter actualizado, em cada estabelecimento, o registo dos trabalhadores com indicação de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição de dias de férias; - Não é aqui pois nada fala de habilitações
k) Adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores; - Não é aqui
l) Instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho. - Não é aqui

Isso não está na lei que indicas (que tem um segundo parágrafo mas também não é lá que está isso

Diria que pode ser uma questão organizativa da empresa, e bem pois é uma situação win-win uma vez que também se lixa caso o funcionário faça cagada na renovação das suas licenças pessoais, agora dizer que por este artigo da lei o patrão tem que saber quando um funcionário que renovar a carta.... é uma interpretação puxadota, mas se algum juiz mais vermelhusco criou jurisprudência, isso já são outros quinhentos....
O empregador tem a obrigação legal de assegurar aos trabalhadores condições de segurança e saúde em todos os aspetos do trabalho, identificando e gerindo continuamente os riscos profissionais.
Em Portugal, esta matéria é regulada pelo Código do Trabalho e pela Lei n.º 102/2009 (Segurança e Saúde no Trabalho - SST), sob fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
 
Em que alínea diz que é o empregador que tem que tomar conta da documentação pessoal do funcionário?

Artigo 127.º - Deveres do empregador

1 - O empregador deve, nomeadamente:

a) Respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade e probidade, afastando quaisquer atos que possam afetar a dignidade do trabalhador, que sejam discriminatórios, lesivos, intimidatórios, hostis ou humilhantes para o trabalhador, nomeadamente assédio; -
Não é aqui
b) Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho; - Não é aqui
c) Proporcionar boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral; - Não é aqui
d) Contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação; - Não é aqui
e) Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça actividade cuja regulamentação ou deontologia profissional a exija; - Não é aqui
f) Possibilitar o exercício de cargos em estruturas representativas dos trabalhadores; - Não é aqui
g) Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a protecção da segurança e saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho; - Não é aqui
h) Adoptar, no que se refere a segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram de lei ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho; - Não é aqui
i) Fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos de acidente ou doença; - Não é aqui
j) Manter actualizado, em cada estabelecimento, o registo dos trabalhadores com indicação de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição de dias de férias; - Não é aqui pois nada fala de habilitações
k) Adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores; - Não é aqui
l) Instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho. - Não é aqui

Isso não está na lei que indicas (que tem um segundo parágrafo mas também não é lá que está isso

Diria que pode ser uma questão organizativa da empresa, e bem pois é uma situação win-win uma vez que também se lixa caso o funcionário faça cagada na renovação das suas licenças pessoais, agora dizer que por este artigo da lei o patrão tem que saber quando um funcionário que renovar a carta.... é uma interpretação puxadota, mas se algum juiz mais vermelhusco criou jurisprudência, isso já são outros quinhentos....
Ou será o 128⁰?
 
Topolino, isso não é uma visão um bocado puxada da situação?

Não estamos a falar de EPI, coletes refletores nem nada do género. A pessoa não passa a estar insegura ou em risco de saúde se ontem tinha a carta e ela hoje caducou.

A renovação da habilitação legal para conduzir não é da responsabilidade do próprio condutor? Ele pode usar a carta para outras coisas além do trabalho onde está empregado, desde trabalho por conta própria, outra empresa, avençado ou até voluntariado para andar com uma camionete a buscar coisas para uma instituição de caridade.

Diria que é um bocadinho desresponsabilizar o indivíduo e passar o ónus para o patrão principal.

Agora, se um condutor não faz a renovação da sua carta e se com isso entala a empresa.... a empresa tem todo o interesse em ser mãezinha e tomar conta dos recados do condutor mas ao mesmo tempo, diria que cria uma situação de, caso um condutor cause dano à sua entidade patronal por desleixo (não renovar a carta e a empresa ser multada) até que ponto teria que a indemnizar por isso ou até ser motivo por despedimento por justa causa? Isto é um nó legal certo?

Se eu bater num carro de outro, pago o dano. Como normalmente não temos dinheiro para tal, pagamos anualmente um seguro para ele se atravessar a pagar esse dano caso um dia ele exista. Deveria um motorista ter um seguro pessoal para este género de situações?

Como não sou da área jurídica, posso estar a ver isto de forma errada e agradeço a todos esclarecimentos.
 
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