[Economia] Simulador de IRS 2013

Ao salário bruto que ganhas, tens de subtrair 4104 euros. para 485 €/mês, tens 14*485-4104 = 2686€

É sobre estes 2686€ que pagas IRS.

Se fores solteiro e não apresentares qualquer despesa dedutível (saúde, educação, habitação, ...)

Em 2012: 47,64€
em 2013: 128,22€

Subida de 169,1%, menos 6,7€/mês disponível.

Bem eu este ano ( relativamente ao IRS de 2011 naturalmente ) recebi € 47 de IRS. Mas, acho que tinha uma coisa qq da saude mas nem a € 10 chegava penso eu, mas ja nao me recordo ao certo.

Obrigado pelo esclarecimento.

Mas se assim for mesmo, então sempre é melhor que a TSU que me sacava mais € 33 euros / mês.
 
Bem eu este ano ( relativamente ao IRS de 2011 naturalmente ) recebi € 47 de IRS. Mas, acho que tinha uma coisa qq da saude mas nem a € 10 chegava penso eu, mas ja nao me recordo ao certo.

Obrigado pelo esclarecimento.

Mas se assim for mesmo, então sempre é melhor que a TSU que me sacava mais € 33 euros / mês.

Se recebeste 47 € de IRS é porque o tinhas pago durante o ano.
 
Rendimentos acima de 40.000 euros só podem abater 500 euros de despesas- Finanças Públicas - Jornal de negócios online
Rendimentos acima de 40.000 euros só podem abater 500 euros de despesas

Os agregados familiares que caiam no penúltimo escalão do IRS, apresentando um rendimento colectável entre 40.000 e 80.000 euros, só poderão abater, no máximo, 500 euros à colecta de IRS a título de despesas.

Assim, caso a versão da proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2013 se mantenha tal qual está, a soma das despesas de saúde, educação, pensões dealimentos, lares, imóveis e energias renováveis não poderão ultrapassar 1.250 euros para quem tenha um rendimento colectável entre 7.000 e 20.000 euros, de 1.000 euros para o escalão entre os 20.000 e os 40.000 euros, 500 euros para o penúltimo escalão e zero para rendimentos colectáveis acima de 80.000 euros.

O primeiro escalão pode deduzir despesas ilimitadamente, embora para a maioria tal não traga grande proveito, uma vez que não chegam a ter rendimento (e, por conseguinte, colecta) ao qual abater as despesas.

É concedido um pequeno bónus a quem tem filhos, sendo estes limites acrescidos de 10% por cada descendente nos 3º, 4º e 5º escalões.

O rendimento colectável, sobre o qual se calcula a colecta, a partir da tabela de taxas, resulta da subtracção das deduções específicas ao rendimento bruto.

A dedução específica varia consoante a categoria de rendimento (se é trabalho dependente, se pensões, se rendas, etc). No caso do trabalho dependente, ela é de 4.104 euros (72% de 12 vezes o salário mínimo de 2010) ou os descontos para a Segurança Social feitos no ano respectivo, quando estes forem superiores.

No caso de um casal com dois titulares de rendimento, o rendimento colectável é dividido por dois.

Depois de obtida a colecta, será necessário abater as chamadas deduções à colecta. Logo à partida, abatem-se 45% do indexante de apoios sociais (419,22 euros) por cada sujeito passivo (esta percentagem baixa em 2013 de 55%) e mais 45% do IAS por cada filho (percentagem que sobe de 40% para 45%). Esta dedução à colecta é universal e é abatida à colecta.

Um segundo grupo de deduções à colecta refere-se às outras deduções, com despesas e benefícios. Estes só podem ser abatidas com os limites já referidos, sendo que os agregados no ultimo escalão nem sequer as poderão aproveitar.

[TABLE="width: 500"]
[TR]
[TD]Rendimento colectável[/TD]
[TD]Taxa Normal[/TD]
[TD]Taxa Média[/TD]
[TD]Máximo de deduções à colecta admitidas[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]Até 7000[/TD]
[TD]14,5%[/TD]
[TD]14,5%[/TD]
[TD]sem limite[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]7000 a 20000[/TD]
[TD]28,5%[/TD]
[TD]23,6%[/TD]
[TD]1.250 euros[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]20000 a 40000[/TD]
[TD]37%[/TD]
[TD]30,30%[/TD]
[TD]1.000 euros[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]40000 a 80000[/TD]
[TD]45%[/TD]
[TD]37,65%[/TD]
[TD]500 euros[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]superior a 80000[/TD]
[TD]48%[/TD]
[TD]-[/TD]
[TD]0 euros[/TD]
[/TR]
[/TABLE]

Como se calcula a colecta, a partir da tabela de taxas:

O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 7.000 euros, é dividido em dois: um, igual ao limite maior dos escalões que nele couber á qual se aplica a taxa média. E outro, igual ao excedente, ao qual se aplica a taxa normal.

Quem esteja no último escalão paga 2.5% sobre o valor que exceda o montante do último escalão.

A tudo isto acresce uma sobretaxa de IRS que é de 4% sobre o rendimento colectável que excede o salário mínimo, segundo a versão preliminar do OE.
 
E o IRS para os reformados, aplicam-se estas mesmos escalões? Não percebo que existam 7, agora 5 escalões, e depois as tabelas com várias taxas.
 
Última edição:
E o IRS para os reformados, aplicam-se estas mesmos escalões? Não percebo que existam 7, agora 5 escalões, e depois as tabelas com várias taxas.

Sim. Os escalões referem-se ao rendimento colectável. E o rendimento colectável corresponde ao que resulta do englobamento (soma de todas as categorias de rendimento).

Antes haviam 8 escalões, irá passar para os tais 5.
 

Isso são as tabelas de retenção na fonte aplicáveis ao trabalhadores por conta de outra, residentes no continente.

Basicamente funciona assim:

Para que as pessoas não tenham de pagar o IRS todo de uma só vez, visto que pode ser bastante complicado para algumas famílias apurar quanto irão pagar e fazer a devida poupança, o Estado faz uma estimativa de quanto será o Imposto a pagar e vai recebendo-o em adiantado em pequenas parcelas todos os meses. É a chamada Retenção na Fonte, que não passa de um simples adiantamento por conta.

Assim sendo, as empresas quando pagam o ordenado aos seus trabalhadores todos os meses, retêm uma parte desse ordenado para entregar ao Estado de acordo com as tabelas de retenção na fonte.

Assim, quando se apurar qual é o valor do IRS a pagar, a grande parte desse imposto já foi sendo adiantado durante todo o ano, ficando só assim a faltar pagar a diferença. Caso o Estado se engane e tenha recebido mais do que era suposto, devolve-o.
 
Isso são as tabelas de retenção na fonte aplicáveis ao trabalhadores por conta de outra, residentes no continente.

Basicamente funciona assim:

Para que as pessoas não tenham de pagar o IRS todo de uma só vez, visto que pode ser bastante complicado para algumas famílias apurar quanto irão pagar e fazer a devida poupança, o Estado faz uma estimativa de quanto será o Imposto a pagar e vai recebendo-o em adiantado em pequenas parcelas todos os meses. É a chamada Retenção na Fonte, que não passa de um simples adiantamento por conta.

Assim sendo, as empresas quando pagam o ordenado aos seus trabalhadores todos os meses, retêm uma parte desse ordenado para entregar ao Estado de acordo com as tabelas de retenção na fonte.

Assim, quando se apurar qual é o valor do IRS a pagar, a grande parte desse imposto já foi sendo adiantado durante todo o ano, ficando só assim a faltar pagar a diferença. Caso o Estado se engane e tenha recebido mais do que era suposto, devolve-o.

Basicamente é um empréstimo de curto prazo sem juros que damos ao governo :rolleyes:



Recordo que têm a versão 2.0 [:D] do simulador em http://dl.dropbox.com/u/34980839/SimuladorIRS2013v2.xlsx
 
IRS sobe muito mais para recibos verdes do que para trabalho por conta de outrem- Impostos - Jornal de negócios online

IRS sobe muito mais para recibos verdes do que para trabalho por conta de outrem

Novas regras fiscais para os recibos verdes fazem deles as grandes vítimas do IRS. Nalguns casos, a diferença de agravamento duplica em relação ao trabalho dependente. Consulte as tabelas e saiba quanto é que o IRS vai subir.

A subida do IRS vai doer muito a todos, mas há um grupo de contribuintes que vai ser particularmente fustigado: o dos trabalhadores independentes sem contabilidade organizada. A alteração de regras prevista na proposta preliminar do Orçamento para 2013 (OE) faz com que sejam chamados a fazer um esforço muito para lá do exigido aos trabalhadores dependentes.
 
Caro DarkamN

Em 1º lugar venho agradecer a partilha do simulador, em 2º deixar duas sugestões/observações para melhoramento se for o caso;
- Julgo que a semelhança dos anos anteriores ira existir uma clausula de salvaguarda do minimio de existencia (artº 70 do codigo IRS) que isenta o pagamento de IRS para rendimentos inferiores a 1,2 x RMG
- A sobretaxa deve, tambem a semelhança de 2011 incluir um abatimento de 2,5% x RMG (mensal) por cada filho dependente
 
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