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oh rapaz, eu ja tive 6 meses À espera de um contrato e não morri... não vale a pena entrar a matar
Quem entrou aqui a matar foste só tu! O que é que o user perguntou de mal...?
Se estás no período experimental, encontras-te como trabalhador à experiência! []
Tive a ler o tópico e não sei se desde 2008 a lei mudou, mas fui ao ACT faz uns trÊs meses e disseram-me que se não assinares nada, tens 1 mês à experiência, no dia em que receberes o ordenado e assinares o recibo, se não assinares contrato nenhum estás efetivo. Porque isto é tudo muito lindo, mas se te calahar um patrão ordinario até lá podes trabalhar meses sem contrato e ele dar um chuto no rabinho. Depois tens que arranjar testemunhas em como lá estavas, e quem é que vai testemunhar? O pessoal que lá trabalhar? Não me parece.....
Quem entrou aqui a matar foste só tu! O que é que o user perguntou de mal...?
Se estás no período experimental, encontras-te como trabalhador à experiência! []
Tive a ler o tópico e não sei se desde 2008 a lei mudou, mas fui ao ACT faz uns trÊs meses e disseram-me que se não assinares nada, tens 1 mês à experiência, no dia em que receberes o ordenado e assinares o recibo, se não assinares contrato nenhum estás efetivo. Porque isto é tudo muito lindo, mas se te calahar um patrão ordinario até lá podes trabalhar meses sem contrato e ele dar um chuto no rabinho. Depois tens que arranjar testemunhas em como lá estavas, e quem é que vai testemunhar? O pessoal que lá trabalhar? Não me parece.....
Boa noite,
Aproveito o tópico para expor uma dúvida. Para uma contratação sem termo, sem a existência de contrato e ainda no período considerado experimental, em que situação se encontra o empregado? Efectivo?
Obrigada!
Será um trabalhador sem termo no período experimental. []
O período experimental permite que qualquer das partes termine o contrato, pelo que o efectivo aqui é um pouco condicionado. Podes dizer que será efectivo, já que o vínculo que tem é nesse sentido, mas sempre com a possibilidade de sair durante os 90 dias (no prazo mais usual).
Informa-te melhor... No regime geral com a contratação para os quadros da empresa o período experimental é de 90 dias! O período experimental de 30 dias aplica-se a um contrato a prazo de 6 meses (180 dias)!Mencionei que não foi assinado um contrato. E o período experimental normalmente ou é de 30 ou 180 dias, dependendo da função
Lei nº 7/2009 disse:Artigo 112.º
Duração do período experimental
1 — No contrato de trabalho por tempo indeterminado, o período experimental tem a seguinte duração:
a) 90 dias para a generalidade dos trabalhadores;
b) 180 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como os que desempenhem funções de confiança;
c) 240 dias para trabalhador que exerça cargo de direcção ou quadro superior.
2 — No contrato de trabalho a termo, o período experimental tem a seguinte duração:
a) 30 dias em caso de contrato com duração igual ou superior a seis meses;
b) 15 dias em caso de contrato a termo certo com duração inferior a seis meses ou de contrato a termo incerto cuja duração previsível não ultrapasse aquele limite.
Informa-te melhor... No regime geral com a contratação para os quadros da empresa o período experimental é de 90 dias! O período experimental de 30 dias aplica-se a um contrato a prazo de 6 meses (180 dias)!
Boa noite,
Aproveito o tópico para expor uma dúvida. Para uma contratação sem termo, sem a existência de contrato e ainda no período considerado experimental, em que situação se encontra o empregado? Efectivo?
Obrigada!
Vou reabrir este tópico porque preciso de ajuda.
Estive numa empresa a contrato com termo certo por 6 meses (no programa Estímulo 2012) terminou e fiquei a trabalhar sem contrato vai fazer três meses, destes três só tenho descontos para SS de Maio.
Este mês acaba os 90 dias, o considerado período experimental, posso me despedir? Perco direito ao SD? Espero que me despessam?
Acho que tenho ainda dois mesess do SD por receber, pois, supendio-o quando aceitei este trabalho.
Não quero ficar na mão, ser despedido e perder estes dois meses de SD.
O que acontece se passado estes 90 dias não me fizerem ainda contrato? Não quero ficar nesta empresa!
Ando há procura de outro trabalho faz tempo.
Nao queres ficar com o trabalho.Da-me a mim que eu aceito.
Há momentos na nossa vida em que estamos a andar para trás porque pensamos que só há um caminho.
Prefiro ficar agora no desemprego agora do que daqui a uns anos e, aí sim, pendurado.
Para além disso, não será uma crise que vai fazer com que eu não lute pelos meus objectivos, sonhos ou que que queiram chamar.
E, sobretudo, não será uma crise que me vai submeter à ilegalidade, ao servilismo, à falta de ética profissional e a pôr em causa os meus valores.
Prontos,O nao gostar da empresa,isso toda gente nao gosta.Do trabalho feito,da chefia,do ambiente.Mas hoje em dia nao da para andar a escolher e andar a fazer coseguinhas.Por isso faz como eu penso,cumpres o teu trabalho,o teu horario,á horinha vens-te embora,e ao final do mes recebes o teu.E mandas fude.....r o resto.
PS:A nao ser que tenhas pais ricos
Prontos
fazer coseguinhas
o teu horario,á horinha
E mandas fude.....r o resto.
Enfim....
Sugiro um dicionário e um prontuário da língua portuguesa
Vou reabrir este tópico porque preciso de ajuda.
Estive numa empresa a contrato com termo certo por 6 meses (no programa Estímulo 2012) terminou e fiquei a trabalhar sem contrato vai fazer três meses, destes três só tenho descontos para SS de Maio.
Este mês acaba os 90 dias, o considerado período experimental, posso me despedir? Perco direito ao SD? Espero que me despessam?
Acho que tenho ainda dois mesess do SD por receber, pois, supendio-o quando aceitei este trabalho.
Não quero ficar na mão, ser despedido e perder estes dois meses de SD.
O que acontece se passado estes 90 dias não me fizerem ainda contrato? Não quero ficar nesta empresa!
Ando há procura de outro trabalho faz tempo.
Pois, eu não compactuo com gente mal formada, mal educada e de má rés.
E tenho sim uns pais ricos, pelo menos, na educação e nos valores transmitidos.
O andrepinto é novo de certeza, irá compreender que o dinheiro não é tudo na vida, apesar de ajudar em muita coisa.
Mas ainda bem que consegue esse distanciamento do seu trabalho.
Bom, mas esta conversa com andrepinto apesar de muito interessante não resolve as minhas dúvidas:
Este mês acaba os 90 dias, o considerado período experimental (estou sem contrato), posso me despedir? Perco direito ao SD? Espero que me despeçam?
Acho que tenho ainda dois meses do SD por receber, pois, suspendi-o quando aceitei este trabalho, perco direito a eles?
O despedimento é iminente, resta agora saber qual a melhor forma de não ficar prejudicado.