Relação laboral

ele vai propor, não vai obrigar, lógico, quem não quiser ele tem de deixar ir o contracto que já tem com os funcionários até ao fim ou despedir e pagar indemnização...

no entanto é esperto pois passando os funcionários para uma empresa externa poupa nos custos, e os empregados externos ficam a perder pois recebem uma bagatela para fazer o mesmo, e correm o risco de serem mandados para outro lado ou mesmo despedidos de um momento para o outro...

patrões tuga no seu melhor...

O problema é aproveitarem-se do apego e necessidade que os funcionários têm ao posto de trabalho.

Dissessem todos: então não quero, ou contrato ou vamos embora.
E depois ele que segurasse o barco sozinho
 
as leis laborais são demasiado rígidas e os impostos são demasiado altos, e isso faz com que apareçam estes intermediários que comem uma grande parte da cadeia de valor, e as pessoas continuam precárias à mesma.

com leis laborais mais flexíveis e impostos mais baixos, haveria todo o interesse dos empregadores contratarem as pesoas directamente e desaparecerem as empresas de trabalho temporário.


No fim de semana ouvi na televisão uma senhora a dizer ( ipsiverbis) que era empregada a contrato para o Estado (o chamados precários) e que queria passar para os quadros para meter a seguir baixa logo a seguir porque tem problemas de saúde. Disse também que agora na situação em que estava, tinha de trabalhar mesmo estando doente.

Ora isso é confundir completamente direito trabalho com direito a segurança social. Trabalho é trabalho porra! É execução de tarefas com um objecticvo concreto a troco de dinheiro.
Segurança Social é protecção das pessoas na doença...

Quando se misturam os conceitos, qd se quer obrigar as empresa/ instituições a suportar pessoas que não trabalha eternamente ( sem termo) é um atentado contra todos aqueles que trabalham realmente.
 
O problema é aproveitarem-se do apego e necessidade que os funcionários têm ao posto de trabalho.

Dissessem todos: então não quero, ou contrato ou vamos embora.
E depois ele que segurasse o barco sozinho

o problema é quando uma empresa chega a esta situação de recorrer a uma empresa externa, já se está a borrifar para os actuais colaboradores, logo para parecer bem e dentro da legalidade a história de propor a mudança ora quem tiver dois palmos de testa, vai recusar evidentemente pois já sabe que sai a perder, no entanto como eu disse, já é algo que a empresa está disposta a descartar tudo, pois já sabe que num curto espaço de tempo tem as vagas novamente ocupadas por pessoal adquirido pela empresa externa, e os outros vão para o desemprego a medida que acabarem os contratos ou forem mandados embora por comum acordo com indemnização...

esta praga de empresas externas é que nem deviam existir, pois o pessoal hoje em dia agarra-se a tudo para ganhar algum, mesmo que em condições deploráveis como estas empresas de subcontractos oferecem, se não fosse ninguém há muito que já estavam extintas, e as grandes empresas tinham de contratar para internos com as condições devidas...

é mais fácil ter um empregado externo, pois não são eles que lhe pagam e se o quiserem mandar embora por qualquer que seja o motivo é um telefonema para a empresa externa, e o funcionário já era, e no dia seguinte já lá tem outro a substitui-lo...
 
o problema é quando uma empresa chega a esta situação de recorrer a uma empresa externa, já se está a borrifar para os actuais colaboradores, logo para parecer bem e dentro da legalidade a história de propor a mudança ora quem tiver dois palmos de testa, vai recusar evidentemente pois já sabe que sai a perder, no entanto como eu disse, já é algo que a empresa está disposta a descartar tudo, pois já sabe que num curto espaço de tempo tem as vagas novamente ocupadas por pessoal adquirido pela empresa externa, e os outros vão para o desemprego a medida que acabarem os contratos ou forem mandados embora por comum acordo com indemnização...

esta praga de empresas externas é que nem deviam existir, pois o pessoal hoje em dia agarra-se a tudo para ganhar algum, mesmo que em condições deploráveis como estas empresas de subcontractos oferecem, se não fosse ninguém há muito que já estavam extintas, e as grandes empresas tinham de contratar para internos com as condições devidas...

é mais fácil ter um empregado externo, pois não são eles que lhe pagam e se o quiserem mandar embora por qualquer que seja o motivo é um telefonema para a empresa externa, e o funcionário já era, e no dia seguinte já lá tem outro a substitui-lo...

Acontece muito isto por cá, fazem leis laborais demasiado rígidas e/ou sem controlo.
Depois o mercado necessita de mais flexibilidade.

Resultado, surgem negócios paralelos, que contornam a legislação, vazios legais e exploram a situação, e quem perde é o do costume...
 
Há empresas que mantêm os colaboradores no regime de trabalho temporário durante anos.
Quando em situações normais, ao fim de 2 anos até estarias efectivo, e com possibilidade de fazer uma vida normal. Do tipo recorrer a crédito bancário para casa ou carro


Longe ( não muito) vai o tempo que andei 2 anos a TT na sonae logística. Contratos semanais. E mesmo assim nunca me quiseram que pertence-se directo a sonae
 
A mesma pessoa contratada para o mesmo serviço, agora através de trabalho temporário...
Tem aí bases para meter o patrão num molho de bróculos...
 
A mesma pessoa contratada para o mesmo serviço, agora através de trabalho temporário...
Tem aí bases para meter o patrão num molho de bróculos...
Poucas bases tem, o contrato e assinado para empresa externa, não para empresa que dá ordens, a empresa externa até o pode contratar para varrer ruas
 
Já assinou?

Então mostre as copias dos contratos ao ACT, para uma multa deve servir...
Que contratos vai a pessoa mostrar. Que antes era do Manuel António, e que agora assinou pelo António Manuel. Que por sua vez mandou efectuar serviços para Manuel António. O act mal faz o serviço quando é dentro da mesma empresa. Tipo uma conhecida.

Empregada de loja, caixeira, assistente de loja, empregada de balcão, vendas. Bastou mudar de categoria
 
No fim de semana ouvi na televisão uma senhora a dizer ( ipsiverbis) que era empregada a contrato para o Estado (o chamados precários) e que queria passar para os quadros para meter a seguir baixa logo a seguir porque tem problemas de saúde. Disse também que agora na situação em que estava, tinha de trabalhar mesmo estando doente.

Ora isso é confundir completamente direito trabalho com direito a segurança social. Trabalho é trabalho porra! É execução de tarefas com um objecticvo concreto a troco de dinheiro.
Segurança Social é protecção das pessoas na doença...

Quando se misturam os conceitos, qd se quer obrigar as empresa/ instituições a suportar pessoas que não trabalha eternamente ( sem termo) é um atentado contra todos aqueles que trabalham realmente.
Não és inocente nenhum e sabes bem que a senhora coitada, meter baixa nessa situação, e logo recambiada. Estavas a espera que a empresa cliente fica-se arder com falta de uma pessoa. Por isso nessa situação nem doente se pode ficar
 
É preciso algum cuidado com essa coisas Juridicas( temos muitos Advs aqui no Fórum [:D]) mas eu acho que:

1) o patrão é livre de contratar e despedir (ou rescindir) quem quer desde que esteja enquadrado na Lei. Vivemos num estado de direito ainda e os patrões continuam mandar naquilo que é deles ( até ver). Neste caso com 2X contratos de 6 meses, pode rescindir dentro da legalidade.

2) As pessoas são novamente integradas através uma ETT. Parece-me legal.

3) Ao fim de mais X anos seguidos, estando ao serviço da empresa directa ou indirectamente ( via ETT) ( julgo que 3) o empregado pode exigir passar para os quadros da empresa inicial?? Pode usando os meios legais ao seu dispor. - Julgo que há jurisprudência sobre esta temática em Portugal com muitas decisão a favor do empregado.

Como é que os patrões contornam isso? Com "vazios de 6 ou mais meses( contrata, despede x meses , volta contratar , recorra à ETT X, depois à Y depois à Z, e baralha e volta dar cartas. É ilegal? Não necessariamente...

As pessoas devem apostar na sua formação e auto desenvolvimento para poderem valorizar-se ao ponto de não precisarem de trabalhar em sectores como estes sem qualquer estabilidade.

Sim?sabes que um patrao que despeca um trabalhador a contrato não pode voltar a faze lo nos nesmos moldes ..que tem um prazo ate o poder voltar a admiti lo a contrato novamente?
Acho muito estranho isto..vou confirmar com os delegados sindicais..sinceramente não me parece..mas como não tenho a certeza nao vou estar a teimar.
A pessoa em questão é licenciada em marketing
 
Sim?sabes que um patrao que despeca um trabalhador a contrato não pode voltar a faze lo nos nesmos moldes ..que tem um prazo ate o poder voltar a admiti lo a contrato novamente?
Acho muito estranho isto..vou confirmar com os delegados sindicais..sinceramente não me parece..mas como não tenho a certeza nao vou estar a teimar.
A pessoa em questão é licenciada em marketing

Por isso é que convém consultar um advogado.
Mas não é despedir, é rescindir um contrato. Despedimento é outra coisa.

Num contrato a prazo: rescinde-se conforme os prazos definidos.
 
Na minha empresa tenho colegas que estão aqui através da mesma empresa de trabalho temporário já há mais de 5 anos.

Estranho país este onde 5 anos é considerado "temporário".

Na volta são quadros da ETT... Já verificaram isso?

Por exemplo em algumas empresas de limpeza ETT, as empregadas de limpeza são sempre efectivas. Muda a empresa e as empregadas transitam duma para outra.
Crio que tb acontece com enfermeiros salvo erro.
 
Que contratos vai a pessoa mostrar. Que antes era do Manuel António, e que agora assinou pelo António Manuel. Que por sua vez mandou efectuar serviços para Manuel António. O act mal faz o serviço quando é dentro da mesma empresa. Tipo uma conhecida.

Empregada de loja, caixeira, assistente de loja, empregada de balcão, vendas. Bastou mudar de categoria


No fundo tu não tinhas questão nenhuma pois nao??
O teu post/pergunta era 100% retórica certo??
 
Na minha empresa tenho colegas que estão aqui através da mesma empresa de trabalho temporário já há mais de 5 anos.

Estranho país este onde 5 anos é considerado "temporário".

Como o patrão deles é a empresa que os coloca na tua empresa, provavelmente são efectivos para quem lhes paga.
No entanto perante o teu patrão são "temporários".
 
No fim de semana ouvi na televisão uma senhora a dizer ( ipsiverbis) que era empregada a contrato para o Estado (o chamados precários) e que queria passar para os quadros para meter a seguir baixa logo a seguir porque tem problemas de saúde. Disse também que agora na situação em que estava, tinha de trabalhar mesmo estando doente.
...
Uma das ideias que me veio à cabeça é um gerente de empresa subcontratada, e deu-lhe na tola para descontar 1IAS e meter despesas do carro, do telemóvel, das refeições e tudo o que pode na empresa, e portanto, reforma, baixa, desemprego é tudo sobre 1IAS.
Empresas subcontratadas é bom, quando usado bem pelas partes é excelente, mas com artistas destes é uma catástrofe à espera de acontecer...
 
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