Processo Casa Pia

Isto foi-me dito por alguém que conhece Paulo Pedroso muito bem:

É boa pessoa, mas tem gostos sexuais estranhos, incluindo miúdos!

PS - eu não disse nada! Apenas escutei esta conversa!

PS 2 - obviamente que cada um usa as armas que tem para se defender, seja ou não inocente!!!

Pois é, não acha que se for verdade o que ouviu e dito assim com essa leveza, já teriam vindo a lume outras situações. Quem o acusa não deixaria passar em branco essa oportunidade.
 
Eu tenho a minha opinião sobre o Paulo Pedroso, mas nestas coisas não há melhor do que guardar a opinião para se discutir em ambientes privados. [:D]

Todo o aparato que levou à detenção de Paulo Pedroso deveria ter uma base muito sólida. Pois não é admissível que um Deputado da Nação seja detido com todo aquele aparato, sem que o Juiz de Instrução não estivesse convencido da sua culpa perante os elementos recolhidos.

Se não há essas provas, quem deveria ser preso e pelo mesmo tempo e com o mesmo grau de humilhação, deveria ser sem dúvida o Juiz.
 
Eu tenho a minha opinião sobre o Paulo Pedroso, mas nestas coisas não há melhor do que guardar a opinião para se discutir em ambientes privados. [:D]

Todo o aparato que levou à detenção de Paulo Pedroso deveria ter uma base muito sólida. Pois não é admissível que um Deputado da Nação seja detido com todo aquele aparato, sem que o Juiz de Instrução não estivesse convencido da sua culpa perante os elementos recolhidos.

Se não há essas provas, quem deveria ser preso e pelo mesmo tempo e com o mesmo grau de humilhação, deveria ser sem dúvida o Juiz.


Eu atrever-me-ia a dizer que o que se verificou foi um um braço de ferro entre magistrados e políticos (e respectivos aliados)

Provavelmente haveria motivos para a prisão, ao fim e ao cabo não foram propriamente meia dúzia de dias lá dentro, sempre foram 135 dias, e não acredito que um erro grosseiro de um magistrado passasse em claro, aos politicos, a um advogado como Celso Cruzeiro sem esquecer o Irmão João Pedroso, que ocupava lugar de destaque na magistratura.
 
Eu atrever-me-ia a dizer que o que se verificou foi um um braço de ferro entre magistrados e políticos (e respectivos aliados)

Provavelmente haveria motivos para a prisão, ao fim e ao cabo não foram propriamente meia dúzia de dias lá dentro, sempre foram 135 dias, e não acredito que um erro grosseiro de um magistrado passasse em claro, aos politicos, a um advogado como Celso Cruzeiro sem esquecer o Irmão João Pedroso, que ocupava lugar de destaque na magistratura.

o que tu achas é o que eu acho tambem e muita gente acha...

ms a duvida é uma...afinal ele é ou não culpado?

ninguem sabe...

eu acredito que ele possa ser culpado tanto como possa ser inocente...[:blush:]

agora outra duvida é: se é inocente porque esteve preso? se é culpado porque está em liberdade?

há coisas dificeis de explicar... neste caso parece que se aplica a velha maxima "o que não se sabe...é porque não existe"
 
O problema é que foram pelo menos dois tribunais a considerar as provas sem validade, pelo menos dois colectivos de juízes enquanto para o prenderem só foi preciso um.

135 dias de prisão preventiva até nem foi muito atendendo ao tempo que os recursos demoram nesta terra.

Ainda há por resolver a tentativa de misturar o Ferro Rodrigues no assunto, as alegadas vítimas dispararam em todas as direcções e isso é que me intriga.
 
Não sei se Paulo Pedroso é inocente ou culpado. Mas uma coisa, eu sei: não existiam provas suficientes para o prender e isso ficou claro a partir do momento em que deixou de ser pronunciado.

É por isso que isto é pior que a República das Bananas.
Os culpados só são culpados quando é peixe miúdo.
O peixe graúdo é sempre inocente, ou então é culpado, mas não o suficiente para ficar preso.
Nunca existem provas suficientes.

...é por isso que vivemos rodeados por personalidades como o Pinto da Costa, Valentim Loureiro, Alberto João e tantos outros 'ilustres', na política, no futebol, nas grandes empresas, enfim...
A minha conclusão é que a justiça em Portugal compra-se com alguma facilidade. Haja dinheiro.

Michael
 
Paulo Pedroso ganha acção por prisão ilegal no processo da Casa Pia
02.09.2008 - 10h50 Lusa
O ex-dirigente socialista Paulo Pedroso ganhou a acção interposta contra o Estado por prisão ilegal no processo da Casa Pia, anunciou hoje o seu advogado, Celso Cruzeiro.

No entanto, na sentença, de mais de 100 páginas, o juiz atribuiu uma indemnização de cerca de 100 mil euros, “bastante aquém” dos 600 mil euros pedidos na acção contra o Estado.

Na altura do início do julgamento, a 7 de Janeiro, Paulo Pedroso atribuíra a “um imperativo ético” a decisão de colocar uma acção cível contra o Estado português por prisão ilegal no processo Casa Pia.

Na altura, o ex-deputado socialista e ministro do Trabalho e da Segurança Social do primeiro-ministro socialista António Guterres sublinhara que o seu “sofrimento é irreparável”, mas que “a justiça deve ser responsabilizada pelos erros que cometeu”.

Este é o primeiro processo contra o Estado português relacionado com o processo Casa Pia e pode influenciar eventuais decisões de pessoas ilibadas ou que venham a ser absolvidas naquele processo.

Paulo Pedroso pedia uma indemnização de 600 mil euros ao Estado por ter permanecido preso cerca de cinco meses em 2003 no âmbito do processo Casa Pia, beneficiando posteriormente da decisão da juíza Ana Teixeira Pinto de não o pronunciar, não sendo presente a julgamento.


Tinha mesmo de acabar assim[8b]
 
Gostaria de saber quantos processos identicos tiveram o mesmo desfecho até hoje.
Só para saber se só há padastros ou se tambem há padrinhos
 
Trata-se de um cidadão que caiu nas teias da nossa (in)justiça.

Reconheço que este cidadão tem o direito de usar todos os meios que tem ao seu dispor para tentar repor aquilo que ele considera ter direito e que lhe foi retirada de forma ilegitima.

ps:eu pessoalmente, admito. Se eu fosse inocente e fosse preso, faria muito, mas muito pior.

Fónix, como é que chegaste a essa conclusão? Ele só não foi pronunciado por questões processuais...
 
Última edição:
Depois de vários tribunais declararem as provas contra Paulo Pedroso como não fiáveis.

Depois de tantas afirmações de Catalina Pestana e outras personagens de que as crianças não mentiam é de lamentar que as mesmas pessoas venham reconhecer que afinal não é bem assim.

Quem é culpado que seja condenado, mas com provas que não deixem margem para dúvidas. É muito fácil levantar os boatos, fazê-los desaparecer é que muito difícil.

Acho muito mais escandaloso o arquivamento do processo do Paulo Pedroso contra os seus acusadores. Se as acusações não são verdadeiras, do que é que o tribunal tem medo?

Para mim tem medo que se as alegadas vítimas, que neste caso parece que não o são e que mandaram para a prisão um cidadão, sejam condenadas por perjúrio.

Ao serem condenadas, vão levantar dúvidas quanto à veracidade das suas declarações em relação aos outros acusados, o que ía ser uma grande bronca.

Quais seriam os comentários se viesse a público mais tarde, que o Governo tinha escondido documentos, que poderiam ajudar na defesa de um cidadão, para o Estado evitar ser condenado?

Concordo.

Paulo Pedroso ganha acção por prisão ilegal no processo da Casa Pia
02.09.2008 - 10h50 Lusa
O ex-dirigente socialista Paulo Pedroso ganhou a acção interposta contra o Estado por prisão ilegal no processo da Casa Pia, anunciou hoje o seu advogado, Celso Cruzeiro.

...

Na altura do início do julgamento, a 7 de Janeiro, Paulo Pedroso atribuíra a “um imperativo ético” a decisão de colocar uma acção cível contra o Estado português por prisão ilegal no processo Casa Pia.

Na altura, o ex-deputado socialista e ministro do Trabalho e da Segurança Social do primeiro-ministro socialista António Guterres sublinhara que o seu “sofrimento é irreparável”, mas que “a justiça deve ser responsabilizada pelos erros que cometeu”.

Este é o primeiro processo contra o Estado português relacionado com o processo Casa Pia e pode influenciar eventuais decisões de pessoas ilibadas ou que venham a ser absolvidas naquele processo.

...
Tinha mesmo de acabar assim[8b]

Se houve um erro crasso da justiça, com a privação da liberdade de um cidadão (seja ele qual for), acho que deve ser responsabilizado.

Para evitar que estejam pessoas indiciadas presas preventivamente durante meses, é que a lei penal tb foi alterada, claro que terá "beneficiado" presumiveis inocentes que serão mesmo culpados...

Agora cada um entenderá se é suportável ter um cidadão inocente preso meses a fio sem ser acusado em contraponto com um ou outro "culpado" poder estar cá fora a aguardar julgamento, por ex.
 
Fónix, como é que chegaste a essa conclusão? Ele só não foi a julgamento por questões processuais...

tenho estado ausente por falta de tempo, mas às vezes dou um olhinho ao fórum...mas com esta não posso deixar de dizer...


É MENTIRA o que disseste zerorpm...


A não prónúncia de PP em nada teve que ver com questões processuais.
Essa mania (não estou a dizer que é tua) de se tentar justificar algumas coisas com outros subterfúgios às vezes já chateia.


Tu, que até tens formação juridica devias ter mais cuidado, digo eu, nas aprec iações que fazes de decisões de tribunais.
 
tenho estado ausente por falta de tempo, mas às vezes dou um olhinho ao fórum...mas com esta não posso deixar de dizer...


É MENTIRA o que disseste zerorpm...


A não prónúncia de PP em nada teve que ver com questões processuais.
Essa mania (não estou a dizer que é tua) de se tentar justificar algumas coisas com outros subterfúgios às vezes já chateia.


Tu, que até tens formação juridica devias ter mais cuidado, digo eu, nas aprec iações que fazes de decisões de tribunais.

Então porque é que foi? [;)] Coitadinho do Homem que é inocente...

"Quer o despacho de não pronúncia, quer o Acórdão da Relação mostram-se conformes na afirmação da inexistencia de indicios da prática dos aludidos crimes.
Todavia, tal não significa que nao tenha cometido tais crimes, apenas significa que, de um ponto de vista processual, no entender dos Magistrados chamados a decidir em sede de instrução e de recurso não foram recolhidos indícios tidos por suficientes de que o tenha feito.
No sistema processual penal portugues o que torna um facto provado é a convicção do julgador (entendido este na sua acepção mais lata). Claro está que se postula a imprescindibilidade de fundamentação de tal convicção.
A Juiz de Instrução e os Desembargadores entenderam que os depoimentos das alegadas vítimas não mostravam força probatória suficiente para que se afirmasse a existencia de indícios suficientes, quer por apresentarem incongruencias e contradições, quer por o conjunto dos elementos probatórios recolhidos os contrariarem.
Os Magistrados do MP e o Juiz de Instrução Rui Teixeira entenderam que os depoimentos das vítimas apresentavam coerencia e credibilidade suficientes para que Pedroso fosse sujeito a Julgamento.
Por outras palavras, conferiram relevo probatório diferenciado a uma mesma realidade daí decorrendo soluções jurídicas, obviamente, distintas."

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Não sei porquê neste caso e no caso dos Mccan as provas nunca são suficientes... Contudo se estivermos perante Zés e Marias, meia palavra basta... LOOL
 
Última edição:
Então porque é que foi? [;)]

"Quer o despacho de não pronúncia, quer o Acórdão da Relação mostram-se conformes na afirmação da inexistencia de indicios da prática dos aludidos crimes.
Todavia, tal não significa que nao tenha cometido tais crimes, apenas significa que, de um ponto de vista processual, no entender dos Magistrados chamados a decidir em sede de instrução e de recurso não foram recolhidos indícios tidos por suficientes de que o tenha feito.
No sistema processual penal portugues o que torna um facto provado é a convicção do julgador (entendido este na sua acepção mais lata). Claro está que se postula a imprescindibilidade de fundamentação de tal convicção.
A Juiz de Instrução e os Desembargadores entenderam que os depoimentos das alegadas vítimas não mostravam força probatória suficiente para que se afirmasse a existencia de indícios suficientes, quer por apresentarem incongruencias e contradições, quer por o conjunto dos elementos probatórios recolhidos os contrariarem.
Os Magistrados do MP e o Juiz de Instrução Rui Teixeira entenderam que os depoimentos das vítimas apresentavam coerencia e credibilidade suficientes para que Pedroso fosse sujeito a Julgamento.
Por outras palavras, conferiram relevo probatório diferenciado a uma mesma realidade daí decorrendo soluções jurídicas, obviamente, distintas."

deves colocar a fonte[;)]
 
Então porque é que foi? [;)]

"Quer o despacho de não pronúncia, quer o Acórdão da Relação mostram-se conformes na afirmação da inexistencia de indicios da prática dos aludidos crimes.
Todavia, tal não significa que nao tenha cometido tais crimes, apenas significa que, de um ponto de vista processual, no entender dos Magistrados chamados a decidir em sede de instrução e de recurso não foram recolhidos indícios tidos por suficientes de que o tenha feito.
No sistema processual penal portugues o que torna um facto provado é a convicção do julgador (entendido este na sua acepção mais lata). Claro está que se postula a imprescindibilidade de fundamentação de tal convicção.
A Juiz de Instrução e os Desembargadores entenderam que os depoimentos das alegadas vítimas não mostravam força probatória suficiente para que se afirmasse a existencia de indícios suficientes, quer por apresentarem incongruencias e contradições, quer por o conjunto dos elementos probatórios recolhidos os contrariarem.
Os Magistrados do MP e o Juiz de Instrução Rui Teixeira entenderam que os depoimentos das vítimas apresentavam coerencia e credibilidade suficientes para que Pedroso fosse sujeito a Julgamento.
Por outras palavras, conferiram relevo probatório diferenciado a uma mesma realidade daí decorrendo soluções jurídicas, obviamente, distintas."

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Não sei porquê neste caso e no caso dos Mccan as provas nunca são suficientes... Contudo se estivermos perante Zés e Marias, meia palavra basta... LOOL

as várias edições dificultam a resposta.


No caso dos "Zés e Marias" é exactamente igual... que vontade de começarem logo com os belos chavões que os "ricos" se safam sempre, ou os poderosos...


Analisem as coisas primeiro...
 
"Por que razão se desprezaram os depoimentos das vítimas que, simultaneamente, serviram para sustentar a pronúncia de outros arguidos - os depoimentos e as personalidades de quem os produzem não nos parecem assim tão facilmente cindíveis.
Ou bem que são dotados de credibilidade ou não - dizer-se que este segmento é credível e aquele não é parece-me difícil. Em nome de quem e do que resvalou a credibilidade da vítima - da cabala responderá Pedroso."


"segundo me fui apercebendo, eram quatro os miúdos que diziam ter sido abusados por ele...
Indícios mais que suficientes, na minha opinião, para o meter dentro e o ter acusado.
Assim o entendeu o Juiz Rui Teixeira e a equipa dos procuradores que dirigiram o inquérito.
Porém, tais indícios já não foram suficientes para a Juiz de Instrução que, na ocasião do despacho final, já tinha no processo a magnífica decisão da Relação de Lisboa que mandou libertar o Pedroso - e que me parece não ter tido a coragem de a contrariar.
A partir dessa decisão é que o Pedroso começou a ver o barco a navegar para o seu lado.
É que esse acórdão da Relação de Lisboa não se limitou a analisar, técnico-juridicamente, os elementos de prova indiciária existentes no inquérito.
Extravazando os seus poderes, os Senhores Desembargadores passaram "ao ataque", arvorados em verdadeiros advogados de defesa do Snr. Pedroso, e teceram duras críticas à forma como a investigação foi conduzida.
Disseram o impensável: que o depoimento de 4 miúdos de rua não podia nunca ter legitimado a prisão do Snr. Pedroso.
E pronto. Estava aberta a porta para tudo o que se seguiu, cuja cereja no cimo do bolo já se previa: Um pedido de indemnização ao Estado.
Estou por isso profundamente convencido que o Snr. Pedroso vai conseguir receber tal indemnização."


Isto foi escrito em 2005...
 
depois, eu não entendo qual é a tua dificuldade em ler aquilo que até foste tu a postar.


Citando o que tu colocaste a bold:

A Juiz de Instrução e os Desembargadores entenderam que os depoimentos das alegadas vítimas não mostravam força probatória suficiente para que se afirmasse a existencia de indícios suficientes, quer por apresentarem incongruencias e contradições, quer por o conjunto dos elementos probatórios recolhidos os contrariarem

Ora, os depoimentos das alegadas vitimas são incongruentes, contraditórios, são contrariados por elementos probatórios juntos aos autos, e ainda assim, a pessoa é culpada....simplesmente, porque sim.


Ou então, foi não pronunciada, porque, vá-se lá saber porquê: questões processuais. Não foram questões processuais, foi ausência de prova. Ou agora, já se devem condenar as pessoas, ainda que sem prova, apenas porque são politicos?


enfim...
 
depois, eu não entendo qual é a tua dificuldade em ler aquilo que até foste tu a postar.


Citando o que tu colocaste a bold:

A Juiz de Instrução e os Desembargadores entenderam que os depoimentos das alegadas vítimas não mostravam força probatória suficiente para que se afirmasse a existencia de indícios suficientes, quer por apresentarem incongruencias e contradições, quer por o conjunto dos elementos probatórios recolhidos os contrariarem

Ora, os depoimentos das alegadas vitimas são incongruentes, contraditórios, são contrariados por elementos probatórios juntos aos autos, e ainda assim, a pessoa é culpada....simplesmente, porque sim.


Ou então, foi não pronunciada, porque, vá-se lá saber porquê: questões processuais. Não foram questões processuais, foi ausência de prova. Ou agora, já se devem condenar as pessoas, ainda que sem prova, apenas porque são politicos?


enfim...

OK não foi por questões processuais (resolvida a terminologia)... Mas lê com atenção o comentário...
 
"Por que razão se desprezaram os depoimentos das vítimas que, simultaneamente, serviram para sustentar a pronúncia de outros arguidos - os depoimentos e as personalidades de quem os produzem não nos parecem assim tão facilmente cindíveis.
Ou bem que são dotados de credibilidade ou não - dizer-se que este segmento é credível e aquele não é parece-me difícil. Em nome de quem e do que resvalou a credibilidade da vítima - da cabala responderá Pedroso."

"segundo me fui apercebendo, eram quatro os miúdos que diziam ter sido abusados por ele...
Indícios mais que suficientes, na minha opinião, para o meter dentro e o ter acusado.
Assim o entendeu o Juiz Rui Teixeira e a equipa dos procuradores que dirigiram o inquérito.
Porém, tais indícios já não foram suficientes para a Juiz de Instrução que, na ocasião do despacho final, já tinha no processo a magnífica decisão da Relação de Lisboa que mandou libertar o Pedroso - e que me parece não ter tido a coragem de a contrariar.
A partir dessa decisão é que o Pedroso começou a ver o barco a navegar para o seu lado.
É que esse acórdão da Relação de Lisboa não se limitou a analisar, técnico-juridicamente, os elementos de prova indiciária existentes no inquérito.
Extravazando os seus poderes, os Senhores Desembargadores passaram "ao ataque", arvorados em verdadeiros advogados de defesa do Snr. Pedroso, e teceram duras críticas à forma como a investigação foi conduzida.
Disseram o impensável: que o depoimento de 4 miúdos de rua não podia nunca ter legitimado a prisão do Snr. Pedroso.
E pronto. Estava aberta a porta para tudo o que se seguiu, cuja cereja no cimo do bolo já se previa: Um pedido de indemnização ao Estado.
Estou por isso profundamente convencido que o Snr. Pedroso vai conseguir receber tal indemnização."

Isto foi escrito em 2005...
diz-me por quem...


é que tem erros juridicos primários, que gostaria de saber que o escreveu
 
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