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Casa Pia mudou o rosto da lei04-Set-2008 A Justiça portuguesa nunca mais foi a mesma depois de rebentar o caso Casa Pia. Coincidência ou não, houve leis criadas de raiz ou alteradas significativamente pelo Governo do PS mal chegou ao poder. Foi o caso das modificações ao Código Penal, que agora prevê prazos mais reduzidos de prisão preventiva. Quem se movimenta nos meios judiciais diz que as coisas mudaram para pior.
“Não há dúvida de que a Casa Pia teve um grande contributo para as alterações verificadas. A questão é que os ajustamentos foram feitos sem atenderem à realidade criminal do País”, critica Rui Rangel, juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa. Que não é nada brando quando se refere ao actual panorama da justiça e ao papel do legislador (ou seja, dos políticos).
“O Estado deu uma indicação de permissividade, um autêntico voto de confiança aos criminosos. Alguns dos que estão actualmente a tornar o País inseguro foram libertados com base nos novos pressupostos da prisão preventiva”, refere Rangel ao 24horas.
O nosso jornal apurou que há também elementos do Ministério Público (MP) que se sentem “condicionados” com a nova legislação pós-Casa Pia. Dizem que os legisladores tornaram a situação “quase insustentável” ao limitarem a aplicação de preventiva e que o “MP agora praticamente está impedido de sugerir” tal medida de coacção.
António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, sublinhou ao 24horas que a sua posição ficou bem expressa num artigo publicado no passado fim-de-semana num jornal diário, no qual considerou que “os juízes estão obrigados a ser brandos”.“Repito-lhe, tal como escrevi no artigo, que há delinquentes inexplicavelmente soltos à custa das excêntricas, rígidas e desadequadas interpretações do Código Penal”, avançou António Cluny.
Oh zero, ao invés de emprenharem pelos ouvidos, sem qualquer tipo de ofensa, epá, leiam a lei.
Depois, cada qual tem a sua visão do que é a justiça. Eu não tolero que a Prisão Preventiva fosse aplicada para se investigar. Óbvio que o MP não pensará da mesma forma. Eu não tolero que o MP não tenha prazos para investigar e para concluir os inquéritos. Claro que o MP não concorda.
Quanto ao Juiz Rui Rangel, esquece-se de um pequeno pormenor (ou maior, para mim). Os alegados criminosos foram libertados de prisão preventiva, porque simplesmente o Estado, através dos Tribunais e dos Serviços do MP não foram capazes de dar resposta, em tempo útil, ao caso, ou seja, não conseguiram decidir em 1.ª Instância, não raras as vezes, em dois anos, um processo. Porque como disse supra, se tivessem decidido, a prisão preventiva extender-se-ia até metade da pena aplicada em 1.ª instância.
Acontece ainda quando os juizes decidem mal. Ainda recentemente tive um caso em que um cliente foi condenado a 6 anos. Ora, o prazo de prisão preventiva podia ir até aos 3 anos, porque a decisão de 1.ª instância saiu antes dos 2 anos de Prisão Preventiva. Acontece que o Tribunal, chegados aos dois anos de Prisão Preventiva (neste caso, havia sido alterada entretanto para, obrigação de permanância na habitação) mandou libertar o arguido por excesso de medida de coação privativa da liberdade, o que não existia. O que o tribunal fez foi aplicar erradamente a lei.
Claro que eu fiquei calado[
A lei não é perfeita, mas não é assim tão má como a pintam[


