Processo Casa Pia

Não vejo onde se pode comparar um ordenado com uma indeminização de tribunal...


Cumprimentos,

Claro que não tem comparação, um tribunal de 1ª instância condena neste caso a FPF a pagar uma quantia a uma família de um homem que morreu num estádio de futebol, cuja responsabilidade(segurança, organização, logística, etc) do mesmo jogo é da própria FPF, e se recusam a pagar X, recorrem para pagar Y......
No caso do ordenado, o que o brasileiro pedisse, a FPF dava.....

É realmente incomparável
 
Claro que não tem comparação, um tribunal de 1ª instância condena neste caso a FPF a pagar uma quantia a uma família de um homem que morreu num estádio de futebol, cuja responsabilidade(segurança, organização, logística, etc) do mesmo jogo é da própria FPF, e se recusam a pagar X, recorrem para pagar Y......
No caso do ordenado, o que o brasileiro pedisse, a FPF dava.....

É realmente incomparável

Pois é.


Cumprimentos,
 
Ui. Está tudo com ela aos saltos!
O Ministério Público vai recorrer (pelo menos foi o que li).
Então para quê o alarido?
Parecem um gato num canil...

Só mais uma coisa...
Este tópico destaca-se por algumas "preciosidades" jurídicas escritas por quem parece que percebe alguma coisa de Direito. Mas só parece [:cool:] .
Pensam que Portugal é o único país do planeta com problemas ao nível da justiça?
Pensem outra vez!
Existem países muito desenvolvidos (muito mais que nós) que têm sérios problemas na justiça que administram. Basta um pouquinho de atenção e ler algumas coisas relacionadas com o assunto.
Aliás, em algumas matérias, o nosso país é visto como referência no que respeita à administração da justiça, com um Código de Processo Penal muito avançado. Existem países que fazem reformas destinadas a aproximar os seus sistemas ao nosso (claro que não é declarado mas, na prática, é isto mesmo).
É evidente que temos alguns problemas, nomeadamente relacionados com a morosidade de alguns processos (normalmente cíveis) e mesmo o CPP tem alguns defeitos (que esta última reforma veio agravar) que precisam de ser reparados, nomeadamente, os relacionados com aspectos excessivamente garantísticos da posição processual do arguido.
Ou, então, os problemas relacionados com a prisão preventiva. Isto até é anedótico. Há uns anos todos se queixavam do excesso de prisão preventiva. Agora queixam-se que se liberta tudo quanto é assassino e ladrão... Em que é que ficamos? E, já agora, o que mudou? Foram os tribunais? Não! Foi a lei! Os srs. que a fazem que se decidam porque depois são os primeiros a criticar os tribunais quando estes aplicam as leis que foram feitas por eles...:sh)

Mas a malta continua a ouvir o Marinho Pinto... Força! Continuem assim...

Para quem começou a falar das leis, e de algumas pessoas que falam, aparentemente percebendo do assunto, e diz o que está a bold...não é lá muito correcto.

O que mudou, fundamentalmente, foi o modo como os Juízes estão a aplicar a Prisão Preventiva. Na aplicação da prisão preventiva, muitos Juízes, hoje, quase que por birra, não a aplicam em situações que no passado aplicavam sem pensar duas vezes.
 
...

Existem países muito desenvolvidos (muito mais que nós) que têm sérios problemas na justiça que administram. Basta um pouquinho de atenção e ler algumas coisas relacionadas com o assunto.
Aliás, em algumas matérias, o nosso país é visto como referência no que respeita à administração da justiça, com um Código de Processo Penal muito avançado. Existem países que fazem reformas destinadas a aproximar os seus sistemas ao nosso (claro que não é declarado mas, na prática, é isto mesmo).
É evidente que temos alguns problemas, nomeadamente relacionados com a morosidade de alguns processos (normalmente cíveis) e mesmo o CPP tem alguns defeitos (que esta última reforma veio agravar) que precisam de ser reparados, nomeadamente, os relacionados com aspectos excessivamente garantísticos da posição processual do arguido.
Ou, então, os problemas relacionados com a prisão preventiva. Isto até é anedótico. Há uns anos todos se queixavam do excesso de prisão preventiva. Agora queixam-se que se liberta tudo quanto é assassino e ladrão... Em que é que ficamos?

...

Estou de acordo com o que deixei, principalmente a parte a bold.
 
Para quem começou a falar das leis, e de algumas pessoas que falam, aparentemente percebendo do assunto, e diz o que está a bold...não é lá muito correcto.

O que mudou, fundamentalmente, foi o modo como os Juízes estão a aplicar a Prisão Preventiva. Na aplicação da prisão preventiva, muitos Juízes, hoje, quase que por birra, não a aplicam em situações que no passado aplicavam sem pensar duas vezes.
Vais desculpar-me mas aquilo que dizes evidencia que nem sequer pensaste muito no assunto.
Em primeiro lugar, não me parece que os Juízes decidam por "birra"... E ficamos por aqui, espero, neste aspecto.
Em segundo lugar, não existe (se calhar ao contrário do que algumas pessoas pensam) algum tipo de associação de juízes onde se decida, em bloco, o que fazer relativamente a algumas matérias. Cada cabeça, sua sentença. Literalmente!
Por fim, se estás minimamente actualizado relativamente às alterações ao CPP, hás-de verificar que o carácter excepcional da prisão preventiva, agora, é excepcionalíssimo, considerando não apenas as normas que especificamente regulam esta medida de coacção como todas as alterações que foram feitas ao CPP (ver os mandados de detenção, as questões atinentes aos interrogatórios judiciais, à valoração da prova obtida por confissão - nesta parte pela negativa, porque se esperava algumas mudanças para evitar algumas situações perfeitamente ridiculas - etc... - podiamos estar aqui o dia todo). E os juízes devem aplicar a lei. Logo, se o legislador entendeu que a prisão preventiva devia ser menos aplicada (já sei que não é uma linguagem muito técnica), então, o aplicador da lei deve aplicar menos a prisão preventiva.

Por outro lado, há que ver o ordenamento jurídico como um todo.
Recentemente, foi alterada a lei de responsabilidade civil relativa aos juízes e procuradores. Foi agravada a responsabilidade de uns e de outros. Não tanto como se anunciava, é certo. Mas também é certo que foi agravada.
Ou seja, temos uma mensagem clara (quando lido tudo em conjunto) por parte do legislador para aplicar menos prisão preventiva, por um lado e por outro, tens o legislador a dizer "se fizeres asneira, ou seja, se meteres na cadeia um gajo ao qual até podia ter sido aplicada uma medida de coacção menos grave, vámos-te à carteira".
Isto levava-nos muito longe, especialmente no que respeita a algo tão importante como é a irresponsabilidade dos juízes (algo que os menos informados já vão dizer que é mais um "previlégio" de uma classe previligiada mas, enfim...).
Mas pensa um pouco. Tudo somado, o que é que temos?
Temos os juízes cada vez mais acantonados e os arguido com cada vez mais direitos. Temos as vítimas sem qualquer protecção e o legislador a mandar os tribunais por cada vez mais criminosos na rua.
E depois... Depois, quando acontece algo de grave e o juiz a se limita a aplicar a lei, temos os políticos nos telejornais e criticarem os tribunais por terem aplicado a lei que eles (os políticos) criaram.
É certo que este é um espaço muito pequeno e, se calhar, pouco adequado para discutir estas questões todas.
Mas vale a pena a malta (nós todos) começar a pensar um bocado nestas coisas e, principalmente, naquilo que estamos a abdicar quando os políticos limitam (devagarinho, pela calada mas seguramente) os poderes dos tribunais.
 
Se a nova lei da responsabilidade do Estado estivesse em vigor, o Dr. Rui Teixeira seria, em pontência e com o trânsito em julgado, responsável pelo pagamento dos 133 mil euros... Ah pois é...
 
Vais desculpar-me mas aquilo que dizes evidencia que nem sequer pensaste muito no assunto.
Em primeiro lugar, não me parece que os Juízes decidam por "birra"... E ficamos por aqui, espero, neste aspecto.
Em segundo lugar, não existe (se calhar ao contrário do que algumas pessoas pensam) algum tipo de associação de juízes onde se decida, em bloco, o que fazer relativamente a algumas matérias. Cada cabeça, sua sentença. Literalmente!
Por fim, se estás minimamente actualizado relativamente às alterações ao CPP, hás-de verificar que o carácter excepcional da prisão preventiva, agora, é excepcionalíssimo, considerando não apenas as normas que especificamente regulam esta medida de coacção como todas as alterações que foram feitas ao CPP (ver os mandados de detenção, as questões atinentes aos interrogatórios judiciais, à valoração da prova obtida por confissão - nesta parte pela negativa, porque se esperava algumas mudanças para evitar algumas situações perfeitamente ridiculas - etc... - podiamos estar aqui o dia todo). E os juízes devem aplicar a lei. Logo, se o legislador entendeu que a prisão preventiva devia ser menos aplicada (já sei que não é uma linguagem muito técnica), então, o aplicador da lei deve aplicar menos a prisão preventiva.

Por outro lado, há que ver o ordenamento jurídico como um todo.
Recentemente, foi alterada a lei de responsabilidade civil relativa aos juízes e procuradores. Foi agravada a responsabilidade de uns e de outros. Não tanto como se anunciava, é certo. Mas também é certo que foi agravada.
Ou seja, temos uma mensagem clara (quando lido tudo em conjunto) por parte do legislador para aplicar menos prisão preventiva, por um lado e por outro, tens o legislador a dizer "se fizeres asneira, ou seja, se meteres na cadeia um gajo ao qual até podia ter sido aplicada uma medida de coacção menos grave, vámos-te à carteira".
Isto levava-nos muito longe, especialmente no que respeita a algo tão importante como é a irresponsabilidade dos juízes (algo que os menos informados já vão dizer que é mais um "previlégio" de uma classe previligiada mas, enfim...).
Mas pensa um pouco. Tudo somado, o que é que temos?
Temos os juízes cada vez mais acantonados e os arguido com cada vez mais direitos. Temos as vítimas sem qualquer protecção e o legislador a mandar os tribunais por cada vez mais criminosos na rua.
E depois... Depois, quando acontece algo de grave e o juiz a se limita a aplicar a lei, temos os políticos nos telejornais e criticarem os tribunais por terem aplicado a lei que eles (os políticos) criaram.
É certo que este é um espaço muito pequeno e, se calhar, pouco adequado para discutir estas questões todas.
Mas vale a pena a malta (nós todos) começar a pensar um bocado nestas coisas e, principalmente, naquilo que estamos a abdicar quando os políticos limitam (devagarinho, pela calada mas seguramente) os poderes dos tribunais.


100% de acordo
Os juízes apenas APLICAM a Lei, não as elaboram....
Quem as elabora, depois vem criticar os juízes por cumprirem aquilo que eles legislaram(quando se sentem apertados, eles próprios, com essas leis, toca a alterar....uma tristeza, mas vem na linha do que esses "mafiosos"(sem ofensa para os mesmos) fazem - promessas eleitorais, não cumpridas, mas depois vêm com números, estatísticas e estudos encomendados e pagos a peso de ouro com o nosso dinheiro, para dizerem que afinal....fizeram
 
Vais desculpar-me mas aquilo que dizes evidencia que nem sequer pensaste muito no assunto.
Em primeiro lugar, não me parece que os Juízes decidam por "birra"... E ficamos por aqui, espero, neste aspecto.
Em segundo lugar, não existe (se calhar ao contrário do que algumas pessoas pensam) algum tipo de associação de juízes onde se decida, em bloco, o que fazer relativamente a algumas matérias. Cada cabeça, sua sentença. Literalmente!
Por fim, se estás minimamente actualizado relativamente às alterações ao CPP, hás-de verificar que o carácter excepcional da prisão preventiva, agora, é excepcionalíssimo, considerando não apenas as normas que especificamente regulam esta medida de coacção como todas as alterações que foram feitas ao CPP (ver os mandados de detenção, as questões atinentes aos interrogatórios judiciais, à valoração da prova obtida por confissão - nesta parte pela negativa, porque se esperava algumas mudanças para evitar algumas situações perfeitamente ridiculas - etc... - podiamos estar aqui o dia todo). E os juízes devem aplicar a lei. Logo, se o legislador entendeu que a prisão preventiva devia ser menos aplicada (já sei que não é uma linguagem muito técnica), então, o aplicador da lei deve aplicar menos a prisão preventiva.

Por outro lado, há que ver o ordenamento jurídico como um todo.
Recentemente, foi alterada a lei de responsabilidade civil relativa aos juízes e procuradores. Foi agravada a responsabilidade de uns e de outros. Não tanto como se anunciava, é certo. Mas também é certo que foi agravada.
Ou seja, temos uma mensagem clara (quando lido tudo em conjunto) por parte do legislador para aplicar menos prisão preventiva, por um lado e por outro, tens o legislador a dizer "se fizeres asneira, ou seja, se meteres na cadeia um gajo ao qual até podia ter sido aplicada uma medida de coacção menos grave, vámos-te à carteira".
Isto levava-nos muito longe, especialmente no que respeita a algo tão importante como é a irresponsabilidade dos juízes (algo que os menos informados já vão dizer que é mais um "previlégio" de uma classe previligiada mas, enfim...).
Mas pensa um pouco. Tudo somado, o que é que temos?
Temos os juízes cada vez mais acantonados e os arguido com cada vez mais direitos. Temos as vítimas sem qualquer protecção e o legislador a mandar os tribunais por cada vez mais criminosos na rua.
E depois... Depois, quando acontece algo de grave e o juiz a se limita a aplicar a lei, temos os políticos nos telejornais e criticarem os tribunais por terem aplicado a lei que eles (os políticos) criaram.
É certo que este é um espaço muito pequeno e, se calhar, pouco adequado para discutir estas questões todas.
Mas vale a pena a malta (nós todos) começar a pensar um bocado nestas coisas e, principalmente, naquilo que estamos a abdicar quando os políticos limitam (devagarinho, pela calada mas seguramente) os poderes dos tribunais.

O problema nesta e noutras discussões, é sempre o mesmo, o tempo.

O que eu há pouco disse relativamente à tua resposta, é que os Juízes começaram a fazer uma interpretação totalmente contrária à que anteriormente faziam no que concerne aos requisitos gerais de aplicação das medidas de coação (artigo 204.º do CPPenal), designdamente a Prisão Preventiva. Não houve qualquer alteração quanto aos requisitos gerais, mas, a actual interpretação e sobretudo, aplicação da Prisão Preventiva por parte de muitos dos Juízes leva a crer que houve alterações profundas quanto a essa matéria, e não houve. Tanto assim é que já se chegou a ver em algumas noticias, que deterinado suspeito da prática de um crime havia saído em liberdade porque com as alterações ao CPPenal, os requisitos alteraram e portanto, saiu. Errado.

Quanto ao resto, daria pano para mangas, mas eu fui um dos que sempre entendeu que se exagerava na aplicação da prisão preventiva, e continuo a ter o mesmo entendimento. Há outras formas do Estado "controlar" a liberdade dos suspeitos que não seja pela aplicação da Prisão Preventiva. A pulseira electrónica é um deles, medida igualmente incentivada pelo legislador.
Muitos suspeitos, hoje, da prática de crimes violentos saem em liberdade, apenas com apresentações periódicas, quanto muito.


Quanto à questão da responsabilização dos Juízes, os Juízes se fizerem o seu trabalho dentro dos limites legais, nunca terão problemas. Pese embora eu entender que é uma questão bastante delicada, já que nunca os Juízes podem estar condicionadas pelo que quer que seja para que possam decidir em plena consciência e isenção.
 
Mais tarde ou mais cedo a responsabilização efectiva dos juízes tinha de acontecer.

Em todas as classes profissionais há os competentes, os incompetentes, os preguiçosos, os prepotentes e por aí fora. Seria impossível na classe dos juízes isso não acontecer, pois são seres humanos e não é por terem uma determinada categoria profissional que isso não aconteceria.

As leis são normalmente susceptíveis de terem várias interpretações e o resultado, de uma determinada atitude de um juiz, pode muito bem ser influenciada pela sua opinião pessoal sobre o assunto, quando tem o dever de ser imparcial.
 
Quanto à questão da responsabilização dos Juízes, os Juízes se fizerem o seu trabalho dentro dos limites legais, nunca terão problemas. Pese embora eu entender que é uma questão bastante delicada, já que nunca os Juízes podem estar condicionadas pelo que quer que seja para que possam decidir em plena consciência e isenção.

Após a decisão deste caso isso já vai acontecer...
 
zerorpm, então e o maninho do contemplado com €100.000...já lhe deram a 3ª avença para fazer o mesmíssimo trabalho? [:D]

A quintinha em todo o seu esplendor :rolleyes:
 
O problema nesta e noutras discussões, é sempre o mesmo, o tempo.

O que eu há pouco disse relativamente à tua resposta, é que os Juízes começaram a fazer uma interpretação totalmente contrária à que anteriormente faziam no que concerne aos requisitos gerais de aplicação das medidas de coação (artigo 204.º do CPPenal), designdamente a Prisão Preventiva. Não houve qualquer alteração quanto aos requisitos gerais, mas, a actual interpretação e sobretudo, aplicação da Prisão Preventiva por parte de muitos dos Juízes leva a crer que houve alterações profundas quanto a essa matéria, e não houve. Tanto assim é que já se chegou a ver em algumas noticias, que deterinado suspeito da prática de um crime havia saído em liberdade porque com as alterações ao CPPenal, os requisitos alteraram e portanto, saiu. Errado.

Quanto ao resto, daria pano para mangas, mas eu fui um dos que sempre entendeu que se exagerava na aplicação da prisão preventiva, e continuo a ter o mesmo entendimento. Há outras formas do Estado "controlar" a liberdade dos suspeitos que não seja pela aplicação da Prisão Preventiva. A pulseira electrónica é um deles, medida igualmente incentivada pelo legislador.
Muitos suspeitos, hoje, da prática de crimes violentos saem em liberdade, apenas com apresentações periódicas, quanto muito.


Quanto à questão da responsabilização dos Juízes, os Juízes se fizerem o seu trabalho dentro dos limites legais, nunca terão problemas. Pese embora eu entender que é uma questão bastante delicada, já que nunca os Juízes podem estar condicionadas pelo que quer que seja para que possam decidir em plena consciência e isenção.
Já vi que temos opiniões completamente diferentes quanto a este assunto.
É certo que os pressupostos do art. 204º do CPP não sofreram alterações.
Mas, por exemplo, agora só se pode aplicar prisão preventiva por crimes puníveis com um máximo de 5 anos de prisão. Antes de Set. 2007 o máximo era de 3 anos.
Há uma data de tipos penais que ficam arredados da abrangência da prisão preventiva. O mais chocante em termos sociais é o furto. Constantemente vê-se nas notícias que um tipo foi apanhado a furtar e foi solto pelo tribunal. E, depois, é o "chorrilho" do costume: "se a carteira fosse do juiz, ele não punha na rua" e coisas do género... Enfim! Até satura!

Mas independentemente disso, o que mais avulta é a interpretação do conjunto das alterações efectuadas no CPP (e até no CP, nomeadamente, a famosa do crime continuado...). Todo o sentido do "novo" Código aponta para a cada vez maior protecção do arguido - aumentou-se a moldura da prisão preventiva, impediu-se o Ministério Público de recorrer (!) em desfavor do arguido no que respeita a aplicação de medidas de coacção, limitou-se o JIC ao máximo da medida de coacção proposta pelo Ministério Público, os mandados de detenção foram seriamente limitados, os prazos para investigação foram reduzidos, os prazos para a prisão preventiva foram reduzidos, etc...
Todas estas medidas foram legislativas. Não foram os tribunais que as inventaram. Mas são os tribunais que as têm de aplicar! E depois a malta cai em cima dos tribunais sempre que um político vem para TV criticar aquilo que ele próprio ("ele" lido inteligentemente) determinou que os tribunais fizessem (pela via legislativa).
Acreditem que este é o pior momento (em muitos anos) para se trabalhar na justiça e chega a ser frustrante...
 
zerorpm, então e o maninho do contemplado com €100.000...já lhe deram a 3ª avença para fazer o mesmíssimo trabalho? [:D]

A quintinha em todo o seu esplendor :rolleyes:

E o pior é que ainda não o fez.......
Mas também não terá certamente grande relevância, neste tipo de "trabalho" o objectivo principal é mesmo dar o nosso dinheiro a estes mafiosos(sem ofensa para os sicilianos)
Os amigos têm de ser uns para os outros
 
Já vi que temos opiniões completamente diferentes quanto a este assunto.
É certo que os pressupostos do art. 204º do CPP não sofreram alterações.
Mas, por exemplo, agora só se pode aplicar prisão preventiva por crimes puníveis com um máximo de 5 anos de prisão. Antes de Set. 2007 o máximo era de 3 anos.
Há uma data de tipos penais que ficam arredados da abrangência da prisão preventiva. O mais chocante em termos sociais é o furto. Constantemente vê-se nas notícias que um tipo foi apanhado a furtar e foi solto pelo tribunal. E, depois, é o "chorrilho" do costume: "se a carteira fosse do juiz, ele não punha na rua" e coisas do género... Enfim! Até satura!

Mas independentemente disso, o que mais avulta é a interpretação do conjunto das alterações efectuadas no CPP (e até no CP, nomeadamente, a famosa do crime continuado...). Todo o sentido do "novo" Código aponta para a cada vez maior protecção do arguido - aumentou-se a moldura da prisão preventiva, impediu-se o Ministério Público de recorrer (!) em desfavor do arguido no que respeita a aplicação de medidas de coacção, limitou-se o JIC ao máximo da medida de coacção proposta pelo Ministério Público, os mandados de detenção foram seriamente limitados, os prazos para investigação foram reduzidos, os prazos para a prisão preventiva foram reduzidos, etc...
Todas estas medidas foram legislativas. Não foram os tribunais que as inventaram. Mas são os tribunais que as têm de aplicar! E depois a malta cai em cima dos tribunais sempre que um político vem para TV criticar aquilo que ele próprio ("ele" lido inteligentemente) determinou que os tribunais fizessem (pela via legislativa).
Acreditem que este é o pior momento (em muitos anos) para se trabalhar na justiça e chega a ser frustrante...

Frustrante e desmotivador, se as pessoas tivessem uma pequena ideia do que é trabalhar nesta área....
E cada semana que passa, mais um grão de areia na engrenagem, já tão cheia dessas preciosas "ajudas"...
Procedimentos inúteis, burocráticos, idiotas e sem sentido chovem cada vez mais, é uma tristeza e chega a revoltar
 
Já vi que temos opiniões completamente diferentes quanto a este assunto.
É certo que os pressupostos do art. 204º do CPP não sofreram alterações.
Mas, por exemplo, agora só se pode aplicar prisão preventiva por crimes puníveis com um máximo de 5 anos de prisão. Antes de Set. 2007 o máximo era de 3 anos.
Há uma data de tipos penais que ficam arredados da abrangência da prisão preventiva. O mais chocante em termos sociais é o furto. Constantemente vê-se nas notícias que um tipo foi apanhado a furtar e foi solto pelo tribunal. E, depois, é o "chorrilho" do costume: "se a carteira fosse do juiz, ele não punha na rua" e coisas do género... Enfim! Até satura!

Mas independentemente disso, o que mais avulta é a interpretação do conjunto das alterações efectuadas no CPP (e até no CP, nomeadamente, a famosa do crime continuado...). Todo o sentido do "novo" Código aponta para a cada vez maior protecção do arguido - aumentou-se a moldura da prisão preventiva, impediu-se o Ministério Público de recorrer (!) em desfavor do arguido no que respeita a aplicação de medidas de coacção, limitou-se o JIC ao máximo da medida de coacção proposta pelo Ministério Público, os mandados de detenção foram seriamente limitados, os prazos para investigação foram reduzidos, os prazos para a prisão preventiva foram reduzidos, etc...
Todas estas medidas foram legislativas. Não foram os tribunais que as inventaram. Mas são os tribunais que as têm de aplicar! E depois a malta cai em cima dos tribunais sempre que um político vem para TV criticar aquilo que ele próprio ("ele" lido inteligentemente) determinou que os tribunais fizessem (pela via legislativa).
Acreditem que este é o pior momento (em muitos anos) para se trabalhar na justiça e chega a ser frustrante...

1 - essa alteração legislativa respeitante à Prisão Preventiva, não altera em quase nada o que anteriormente era feito. Muitas das situações que "chocam" a sociedade não são furtos (pegando no teu exemplo), são roubos, e esse continua a "estar dentro" da prisão preventiva. A maior parte dos que anteriormente podiam ser passíveis de aplicação de prisão preventiva, também o são hoje, pelo simples facto de, muitas das molduras penais eram e são puníveis até 3 anos. Assim sendo, também antes da entrada em vigor da nova lei não era possível a Prisão Preventiva. São poucos os casos em que a alteração legislativa veio obrigar a uma alteração do que era feito anteriormente.


2 - Quanto ao crime continuado, muita intoxicação houve da comunicação social. O que o legislador colocou no CPP, as alterações sofridas é a apenas o reflexo da jurisprudência dos últimos anos, nada mais. A questão da redução dos prazo de Prisão Preventiva foram reduzidos e bem. Qual o sentido que tinha alguém estar preso preventivamente 4 anos, como aconteceu várias vezes e depois ser absolvido em 1.ª instância? O legislador, alterou e bem, determinando a redução dos prazos de prisão preventiva até à decisão da 1.ª instância. Se o arguido tiver sido condenado em 1.ª instância, aí, muitas vezes o prazo da prisão preventiv a apresenta-se-nos superior à anterior lei. E porquê? porque a prisão preventiva poderá ir até metade do tempo a que o arguido tiver sido condenado em 1.ª instância. A teoria do "prende-se para investigar" já devia ter acabado há muito tempo...
 
O pcnunes7 no seu melhor. apr:) apr:) apr:)

[:D] [;)]

Pesquisa mais... [;)]

Casa Pia mudou o rosto da lei 04-Set-2008 A Justiça portuguesa nunca mais foi a mesma depois de rebentar o caso Casa Pia. Coincidência ou não, houve leis criadas de raiz ou alteradas significativamente pelo Governo do PS mal chegou ao poder. Foi o caso das modificações ao Código Penal, que agora prevê prazos mais reduzidos de prisão preventiva. Quem se movimenta nos meios judiciais diz que as coisas mudaram para pior.

“Não há dúvida de que a Casa Pia teve um grande contributo para as alterações verificadas. A questão é que os ajustamentos foram feitos sem atenderem à realidade criminal do País”, critica Rui Rangel, juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa. Que não é nada brando quando se refere ao actual panorama da justiça e ao papel do legislador (ou seja, dos políticos).

“O Estado deu uma indicação de permissividade, um autêntico voto de confiança aos criminosos. Alguns dos que estão actualmente a tornar o País inseguro foram libertados com base nos novos pressupostos da prisão preventiva”, refere Rangel ao 24horas.

O nosso jornal apurou que há também elementos do Ministério Público (MP) que se sentem “condicionados” com a nova legislação pós-Casa Pia. Dizem que os legisladores tornaram a situação “quase insustentável” ao limitarem a aplicação de preventiva e que o “MP agora praticamente está impedido de sugerir” tal medida de coacção.

António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, sublinhou ao 24horas que a sua posição ficou bem expressa num artigo publicado no passado fim-de-semana num jornal diário, no qual considerou que “os juízes estão obrigados a ser brandos”.“Repito-lhe, tal como escrevi no artigo, que há delinquentes inexplicavelmente soltos à custa das excêntricas, rígidas e desadequadas interpretações do Código Penal”, avançou António Cluny.

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PROPÓSITO DE PEDROSO E DO PROCESSO CASA PIA
Não seria difícil imaginar o que as pessoas que em Portugal viveram intensamente este caso, e não foi apenas uma, foram milhões, eventualmente pensariam se o Governo não recorresse da decisão conhecida ontem…
Os factos são estes: Paulo Pedroso esteve formalmente acusado (Dezembro de 2003) pelo Ministério Público da prática de 23 crimes de abuso sexual, no âmbito do processo Casa Pia. Antes, havia estado quatro meses e meio em prisão preventiva, entre 21 de Maio e 8 de Outubro de 2003. Em Maio de 2004 ajuíza de instrução que tinha o processo decidiu não haver indícios suficientes para levar Paulo Pedroso a julgamento. Essa decisão foi ratificada pelo Tribunal da Relação em Novembro de 2005. Já este ano o DIAP de Lisboa, por seu lado, decidiu arquivar a queixa de Paulo Pedroso contra os seis jovens cujos testemunhos tinham estado na base da detenção e acusação do ex-dirigente do PS.

A notícia de ontem segundo a qual terá sido cometido um erro grosseiro na detenção de Pedroso é coerente com esta sequência de decisões subjectivas, mas que todos os juízes, em alturas diversas, com certeza tomaram em consciência e com responsabilidade.

Infelizmente, e apesar disso, este dramático processo é cada vez mais uma questão de fé entre aqueles que como Marinho Pinto, bastonários da Ordem dos Advogados, pensam que se tentou “decapitar a direcção do PS” e os muitos cidadãos que se interrogam sobre as razões que terão levado a que as violações às crianças da Casa Pia, incontestáveis e incontestadas, não tenham sido suficientes para um processo transparente, rápido e certeiro.

Nos Açores, num processo de contornos semelhantes mas envolvendo anónimos cidadãos, tudo aconteceu depressa, sem erros e com decisões acima de qualquer suspeita.
ARTIGO DE OPINIÃO NÃO ASSINADO | DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 04
 
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