Para quem começou a falar das leis, e de algumas pessoas que falam, aparentemente percebendo do assunto, e diz o que está a bold...não é lá muito correcto.
O que mudou, fundamentalmente, foi o modo como os Juízes estão a aplicar a Prisão Preventiva. Na aplicação da prisão preventiva, muitos Juízes, hoje, quase que por birra, não a aplicam em situações que no passado aplicavam sem pensar duas vezes.
Vais desculpar-me mas aquilo que dizes evidencia que nem sequer pensaste muito no assunto.
Em primeiro lugar, não me parece que os Juízes decidam por "birra"... E ficamos por aqui, espero, neste aspecto.
Em segundo lugar, não existe (se calhar ao contrário do que algumas pessoas pensam) algum tipo de associação de juízes onde se decida, em bloco, o que fazer relativamente a algumas matérias. Cada cabeça, sua sentença. Literalmente!
Por fim, se estás minimamente actualizado relativamente às alterações ao CPP, hás-de verificar que o carácter excepcional da prisão preventiva, agora, é excepcionalíssimo, considerando não apenas as normas que especificamente regulam esta medida de coacção como todas as alterações que foram feitas ao CPP (ver os mandados de detenção, as questões atinentes aos interrogatórios judiciais, à valoração da prova obtida por confissão - nesta parte pela negativa, porque se esperava algumas mudanças para evitar algumas situações perfeitamente ridiculas - etc... - podiamos estar aqui o dia todo). E os juízes devem aplicar a lei. Logo, se o legislador entendeu que a prisão preventiva devia ser menos aplicada (já sei que não é uma linguagem muito técnica), então, o aplicador da lei deve aplicar menos a prisão preventiva.
Por outro lado, há que ver o ordenamento jurídico como um todo.
Recentemente, foi alterada a lei de responsabilidade civil relativa aos juízes e procuradores. Foi agravada a responsabilidade de uns e de outros. Não tanto como se anunciava, é certo. Mas também é certo que foi agravada.
Ou seja, temos uma mensagem clara (quando lido tudo em conjunto) por parte do legislador para aplicar menos prisão preventiva, por um lado e por outro, tens o legislador a dizer "se fizeres asneira, ou seja, se meteres na cadeia um gajo ao qual até podia ter sido aplicada uma medida de coacção menos grave, vámos-te à carteira".
Isto levava-nos muito longe, especialmente no que respeita a algo tão importante como é a irresponsabilidade dos juízes (algo que os menos informados já vão dizer que é mais um "previlégio" de uma classe previligiada mas, enfim...).
Mas pensa um pouco. Tudo somado, o que é que temos?
Temos os juízes cada vez mais acantonados e os arguido com cada vez mais direitos. Temos as vítimas sem qualquer protecção e o legislador a mandar os tribunais por cada vez mais criminosos na rua.
E depois... Depois, quando acontece algo de grave e o juiz a se limita a aplicar a lei, temos os políticos nos telejornais e criticarem os tribunais por terem aplicado a lei que eles (os políticos) criaram.
É certo que este é um espaço muito pequeno e, se calhar, pouco adequado para discutir estas questões todas.
Mas vale a pena a malta (nós todos) começar a pensar um bocado nestas coisas e, principalmente, naquilo que estamos a abdicar quando os políticos limitam (devagarinho, pela calada mas seguramente) os poderes dos tribunais.