[Sociedade] Problema em condominio

Por acaso li e reli o problema que apresenta. Tenho um compadre que viveu numa "mansarda" que tinha um inclino que vivia no piso superior e mais precisamente no último andar que também metia humidade a partir do telhado.

Este inclino do prédio de 7 andares queria fazer reparações a nível do telhado, mas também com o dinheiro do condomínio. Palavra puxa palavra acabaram por se socorrer da DECO, ali perante estatutos da lei do condomínio acabaram por acertar que o condomínio nada devia ao inclino e as obras eram da responsabilidade do construtor devido a certas garantias que estão nos contratos de cada inclino.

No entanto, apesar de eu não viver num apartamento, recomendo que verifique em todos os seus documentos de inclino ou proprietário se lá não aparece uma regra que explique a garantia que lhe é dada, porque poderá acontecer que você paga - por exemplo - 700 euros mensais ao banco e possua essa garantia - que afinal paga para ter de certo modo como uma espécie de seguro mensal ou anual, e outro inclino habitar a mesma tipologia de apartamento e pagar menos porque recusou aceitar certas condições de seguro.

Daqui pode resultar que não haja garantias para ele, mas o empreiteiro saber que você as paga e dá-lhe a si a preferência e recusa as dele. Nesta situação consulte via telefone um conselheiro da DECO, que afinal é de borla e lhe dará a resposta mais precisa e assim livra-se de mais uma dor de cabeça.

Inquilino
 
A garantia dos bens imóveis é de 5 anos...

Porém quando por exemplo alguma parte da casa é arranjada (soalho) no 3ºano, os 5 anos contam-se a partir desse 3º ano, mas só para o soalho (há quem tenha outro entendimento).

O Telhado é parte comum do prédio, logo é uma despesa do condomínio

Então, como o telhado já foi arranjado (mal) o mesmo ainda se encontra em período de garantia.
Agora resta é saber se o construtor quer arranjar.
Em caso de o construtor não arranjar pode o condomínio arranjar e mandar a conta ao construtor? (por via judicial claro)
 
Há novos desenvolvimentos na história.

Parece que as obras de reparação do telhado já começaram.
Não houve qualquer tipo de reunião, pelo menos que eu tenha conhecimento, Não houve qualquer tipo de apresentação de orçamentos para os trabalhos, pelo menos eu não vi nenhum.
A autorização deve ter sido dada pelo administrador do condomínio, não sei com o consentimento de mais quem.

Perante esta nova situação, que posso eu fazer?
 
Há novos desenvolvimentos na história.

Parece que as obras de reparação do telhado já começaram.
Não houve qualquer tipo de reunião, pelo menos que eu tenha conhecimento, Não houve qualquer tipo de apresentação de orçamentos para os trabalhos, pelo menos eu não vi nenhum.
A autorização deve ter sido dada pelo administrador do condomínio, não sei com o consentimento de mais quem.

Perante esta nova situação, que posso eu fazer?

Mas como nunca há reuniões?
É sempre o mesmo a ser Administrador?
É sempre ele a gerir as contas?!

Exige uma convocatória e que a mesma seja sempre anual no início do ano para apresentação de contas do ano anterior e orçamento para um novo ano.

Ja agora o condomínio está "legal"? Ou seja tem NIPC ?! Tem Seguro obrigatório contra Incêndio (Ou Condomínio)
 
Há novos desenvolvimentos na história.

Parece que as obras de reparação do telhado já começaram.
Não houve qualquer tipo de reunião, pelo menos que eu tenha conhecimento, Não houve qualquer tipo de apresentação de orçamentos para os trabalhos, pelo menos eu não vi nenhum.
A autorização deve ter sido dada pelo administrador do condomínio, não sei com o consentimento de mais quem.

Perante esta nova situação, que posso eu fazer?

Esse administrador precisa é que alguem o ponha na ordem, deve achar que o predio é dele, que o telhado é dele só pode... entao e contas nao há? os outros condominos nao contam? que obra afinal está a fazer, orçamento e cadernos de encargos há?
 
Há novos desenvolvimentos na história.

Parece que as obras de reparação do telhado já começaram.
Não houve qualquer tipo de reunião, pelo menos que eu tenha conhecimento, Não houve qualquer tipo de apresentação de orçamentos para os trabalhos, pelo menos eu não vi nenhum.
A autorização deve ter sido dada pelo administrador do condomínio, não sei com o consentimento de mais quem.

Perante esta nova situação, que posso eu fazer?

Se as obras forem urgentes e essenciais, não precisa dar cavaco... Só na reunião anual
 
Se as obras forem urgentes e essenciais, não precisa dar cavaco... Só na reunião anual

Urgentes, serão até porque lhe entra água em casa, mas n teve já 5 anos de garantia do construtor? só agora é que ganhou o estatuto de urgente?

Penso eu que será necessário prestar contas aos condóminos, nomeadamente a apresentação de orçamentos, etc.
 
Se as obras forem urgentes e essenciais, não precisa dar cavaco... Só na reunião anual

Desde quando? obras caras como devem ser tinha de fazer uma reunião, alem disso a urgencia é relativa neste tipo de intervenção pois se nao chove deixa de ter humidades ou seja o problema, e se chover a reparação te de esperar até haver tempo seco.[;)]
 
Desde quando? obras caras como devem ser tinha de fazer uma reunião, alem disso a urgencia é relativa neste tipo de intervenção pois se nao chove deixa de ter humidades ou seja o problema, e se chover a reparação te de esperar até haver tempo seco.[;)]

Vai lá procurar o artigo no código civil... Vai lá...
 
As obras no âmbito da garantia ficam a cargo do construtor

Se não for no âmibito da garantia, é função do administrador realizar os actos conservatórios dos bens comuns.
 
As obras no âmbito da garantia ficam a cargo do construtor

Se não for no âmibito da garantia, é função do administrador realizar os actos conservatórios dos bens comuns.

Nem mais.

Enquanto fui administrador de condomínio do prédio que habitava anteriormente, tinha carta branca para proceder a qualquer reparação necessária. Aliás, nem o aceitava administrar de outro modo.

Contudo, estava em acta que o Administrador tinha plenos poderes para realizar qualquer tipo de trabalho de reparação/ beneficiação sem consultar nenhum dos outros condóminos desde que o valor da mesma não ultrapassasse os 50% do dinheiro disponível na conta do condomínio na data.
 
Vai lá procurar o artigo no código civil... Vai lá...

Desculpa lá quem fez esse artigo no codigo civil nao percebe nada de obras de telhados nem os custos que isso implica.

O administrador faz a obra e custa por exemplo 15 ou 20mil euros e depois? pede o dinheiro a quem? quem tem a responsabilidade ele? e se as coisas correrem mal?
 
Nem mais.

Enquanto fui administrador de condomínio do prédio que habitava anteriormente, tinha carta branca para proceder a qualquer reparação necessária. Aliás, nem o aceitava administrar de outro modo.

Contudo, estava em acta que o Administrador tinha plenos poderes para realizar qualquer tipo de trabalho de reparação/ beneficiação sem consultar nenhum dos outros condóminos desde que o valor da mesma não ultrapassasse os 50% do dinheiro disponível na conta do condomínio na data.

Qualquer obra nao é bem assim, obras com algum valor o administrador nao decide sozinho[;)]
 
Qualquer obra nao é bem assim, obras com algum valor o administrador nao decide sozinho[;)]

Mas deste-te ao trabalho de ler o que eu escrevi, ao menos ?

Os administradores de condomínio podem ter autonomia para fazer as obras necessárias de manutenção/ reparação/ beneficiação do prédio, desde que assim estejam mandatados pelos estatutos do condomínio.

Claro que - e é mais do que óbvio - se o condomínio não possuir fundos suficientes para realizar determinadas obras o administrador não se vai lançar a fazer obras sem dinheiro e/ ou sem a autorização dos outros condóminos.

Além de que também não pode descapitalizar o fundo de reserva.

Naquele caso concreto que relatei, eu como administrador (e quem vier a seguir) tinha autonomia para decidir qualquer intervenção desde que esta não ultrapassasse a metade do dinheiro que o condomínio tivesse. Estava lavrado em acta e não violava a legislação aplicável à gestão de condomínios.
 
ARTIGO 1427º
​
​
​
​
​
(Reparações indispensáveis e
urgentes)​
As reparações indispensáveis e
urgentes nas partes comuns do edifício
podem ser levadas a efeito, na falta ou
impedimento do administrador, por​
iniciativa de qualquer condómino.

ARTIGO 1436º
(Funções do administrador)​
São funções do administrador, além de
outras que lhe sejam atribuídas pela​
assembleia:
f) Realizar os actos conservatórios dos​
direitos relativos aos bens comuns;

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Evidentemente que não me refiro a reparações de vinte mil euros... Mas se fosse derrocada iminente, seria legítimo
 
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