[Sociedade] Problema em condominio

ClioII

Well-known member
Sou gestor do condomínio do prédio onde habito e aqui há tempos fui presenteado pelo BPI com a seguinte notícia:

- Fazendo as contas ao saldo médio da conta, o condomínio vai passar a pagar 15€/trimestre de despesas de manutenção de conta.

Ou seja: 60€/ano (12contos/ano)! É muito guito para o que é feito! Até agora nada se pagava (ou os escalões eram tão baixos que estávamos isentos).

O gestor de conta do BPI já disse que nada poderia fazer.




A minha pergunta:

- Conhecem algum banco ou bancos que cobram despesas de manutenção aceitáveis (ou nulas de preferência)?

NÃO VALE A PENA falar de casos especiais como as isenções por se ter no banco créditos, contas-ordenado ou outras situações irrelevantes para pequenos condomínios.
 
Se me cobrassem 1 centimo de manutenção da conta, no dia que visse ia lá reclamar, e levantava todo o dinheiro lá tivesse.

No millenium foi-me dito que o saldo minimo para não ter despesas de manutenção, são 5 mil euros.

No BBVA por exemplo, são 750€ de saldo medio.

Na CGD não sei, mas não pago.
 
CGD é preciso saldo mínimo obrigatório

Salvo erro em praticamente todos os bancos é necessário um valor mínimo para constituição da conta mas a isenção das despesas de manutenção na CGD são independentes do saldo da conta (pelo menos essa foi a informação que nos deram quando abrimos lá a conta do meu condomínio).

ClioII, salvo erro a alteração de banco tem que ser aprovada por maioria em assembleia de condóminos.
 
ClioII, salvo erro a alteração de banco tem que ser aprovada por maioria em assembleia de condóminos.

Não me lembro de ter lido tal coisa em lado algum.
Sabes-me indicar onde está isso escrito?

Já vi em sites bancos (BES, se não me engano) em que exigem a aprovação de condóminos que detenham no seu conjunto 25% ou mais do valor do prédio. Não sei se isso é uma restrição desse banco específico ou se é lei.
 
Não me lembro de ter lido tal coisa em lado algum.
Sabes-me indicar onde está isso escrito?

Já vi em sites bancos (BES, se não me engano) em que exigem a aprovação de condóminos que detenham no seu conjunto 25% ou mais do valor do prédio. Não sei se isso é uma restrição desse banco específico ou se é lei.

Também não sabia mas vi no fórum Gestão do Condomínio:

1º Não precisa da unanimidade. Basta a maioria simples consoante estejam em reunião de 1ª ou 2ª convocatória.

2º "A assembleia aprovou por maioria ( x votos a favor, y contra e z abstenções) que fosse encerrada a conta bo Banco XPTO e aberta conta no Banco PXOT. Determina-se igualmente que o condómino ......... na sua qualidade de administrador poderá movimentar a conta....."

E se formos a ver até tem a sua lógica porque, se para abrir uma conta tens que apresentar cópia da acta onde consta a decisão de abertura da conta, para abrir conta noutro banco deverá haver nova acta com a indicação do novo banco. Digo eu...
 
Aproveito este tópico para perguntar

Tenho uma conta na CGD que nao paga despesas de manutenção e á tempos debitaram-me 8.60€ de anuidade do cartao [8b]
Esta anuidade dos cartões nao é também, uma despesa de manutenção da conta???
 
Tenho uma conta na CGD que nao paga despesas de manutenção e á tempos debitaram-me 8.60€ de anuidade do cartao [8b]
Esta anuidade dos cartões nao é também, uma despesa de manutenção da conta???
não. os cartões são produtos independentes da conta. podes ter uma conta e mil cartões associados. ou até nenhum.
 
Aproveito este tópico para perguntar

Tenho uma conta na CGD que nao paga despesas de manutenção e á tempos debitaram-me 8.60€ de anuidade do cartao [8b]
Esta anuidade dos cartões nao é também, uma despesa de manutenção da conta???


Estive a efectuar uma limpeza no escritório a semana passada e encontrei por lá o papel que a CGD mandou acerca das condições minímas para isenção de comissões bancárias. A ver se faço um scan e o coloco aqui.
 
Estive a efectuar uma limpeza no escritório a semana passada e encontrei por lá o papel que a CGD mandou acerca das condições minímas para isenção de comissões bancárias. A ver se faço um scan e o coloco aqui.

Não vale a pena:

Podem ser objecto da cobrança trimestral de Despesas de Manutenção as contas de depósitos à ordem em
Euros e Moeda Estrangeira, em suporte caderneta e extracto, em função do saldo médio trimestral da
respectiva conta:
13 euros (€ 12,50 + € 0,50 de IS) para contas com saldo inferior a 500 euros;
7 euros (€ 6,73 + € 0,27 de IS) para contas com saldo de 500 a 1.000 euros (inclusive);
5 euros (€ 4,81 + € 0,19 de IS) para contas com saldo de 1.000 a 1.500 euros (inclusive);
Isenção para contas com saldo superior a 1.500 euros.
Estão também isentas de Despesas de Manutenção as seguintes contas:
- Condomínio; Caixacrescer e Caixajovem de titulares com idade inferior a 26 anos;
- com crédito de vencimento, reforma ou pensão, desde que processados por
transferência bancária (pelo menos duas transferências no trimestre: código TEI 08
ou transferência SEPA CT com código SALA e código TEI 10 ou 11 ou transferência
SEPA CT com código PENS).
in cgd.pt
 
Problema em condominio

Olá a todos.
Sei que anda por aí muita gente que entende deste assunto.
É o seguinte.
Habito um apartamento num prédio desde novo, à cerca de 6 anos.
Desde o inicio nunca mais houve qualquer reunião de condominos, o prédio é pequeno, e, até agora, nunca houve qualquer problema.
Recentemente o administrador diz que entra água na casa dele proveniente do telhado, e que quer reparar a situação com o dinheiro do condomínio. E como o condomínio não terá dinheiro suficiente, terá que ser aumentado o mesmo.
Ora essa conversa a mim não me "cheirou" muito bem, porque:
1 - Não foi convocada nenhuma reunião para o efeito.
2 - Como não aconteceu o ponto anterior, não foi possível ver ou discutir qualquer tipo de orçamento.
3 - Parece que a entrada de água não ocorreu só agora, tendo ainda ocorrido durante os período de 5 anos de garantia do construtor. O Contrutor já reparou, mal, e o problema persiste.

Por isso gostava de consultar opiniões de pessoas com mais conhecimentos na matéria dos condimínios.
Na minha ópita, o condomínio não tem nada a pagar as reparações, porque foram relatadas ainda durante o período de garantia, e deve ter havido algum desentendimento entre o administrador e o construtor, pois todos os problemas k tive o construtor resolveu.
Deve ter havido alguma passividade da parte do administrador para ter deixado arrastar a situação 6 anos.
Dêem a vossa opinião.
 
É sempre assim nos condomínios... enquanto tudo corre bem, ninguém liga se há reuniões, qual o saldo da conta do condomínio... depois quando há um problema, viram-se todos uns contra os outros.

Para mim, o estranho é não haver reuniões anuais para analisarem as contas.
Relativamente ao caso, se só agora há queixa e fundamentada, parece que o condomínio terá assumir as responsabilidades, para mim não através da subida do condomínio, mas através de um pagamento extra.

No meu condomínio estamos em tribunal há 3 anos contra o construtor para resolver problemas de infiltrações.[s)]
 
Se o problema é o mesmo e mantêm-se desde novo, é apertar com o construtor para reparar.

Depois é relembrar o administrador que é necessário marcar a reunião de condominio anual. Se não marcar, os restantes exijam a mesma (não me recordo da percentagem necessária).

Quanto ao pagamento de obras ou aumento de condomínio será necessário aprovar o mesmo em assembleia. [;)]
 
Obrigados pelas respostas.
É como já disse. Eu tive vário problemas de fugas de água e o construtor sempre mos resolveu, com mais ou menos celeridade, teve foi que haver alguma pressão da minha parte para o assunto ser resolvido.
O que me parece é que não houve muita insistência por parte do administrador junto do construtor, é que humidades em telhados não aparecem de um dia pro outro.
E se calhar as conversas que houve, o administrador foi "cantar de galo" junto do construtor e a coisa deve ter dado pro torto.
 
Condomínio

Condomínio

Por acaso li e reli o problema que apresenta. Tenho um compadre que viveu numa "mansarda" que tinha um inclino que vivia no piso superior e mais precisamente no último andar que também metia humidade a partir do telhado.

Este inclino do prédio de 7 andares queria fazer reparações a nível do telhado, mas também com o dinheiro do condomínio. Palavra puxa palavra acabaram por se socorrer da DECO, ali perante estatutos da lei do condomínio acabaram por acertar que o condomínio nada devia ao inclino e as obras eram da responsabilidade do construtor devido a certas garantias que estão nos contratos de cada inclino.

No entanto, apesar de eu não viver num apartamento, recomendo que verifique em todos os seus documentos de inclino ou proprietário se lá não aparece uma regra que explique a garantia que lhe é dada, porque poderá acontecer que você paga - por exemplo - 700 euros mensais ao banco e possua essa garantia - que afinal paga para ter de certo modo como uma espécie de seguro mensal ou anual, e outro inclino habitar a mesma tipologia de apartamento e pagar menos porque recusou aceitar certas condições de seguro.

Daqui pode resultar que não haja garantias para ele, mas o empreiteiro saber que você as paga e dá-lhe a si a preferência e recusa as dele. Nesta situação consulte via telefone um conselheiro da DECO, que afinal é de borla e lhe dará a resposta mais precisa e assim livra-se de mais uma dor de cabeça.
 
Se a rweparação é no telhado é do condomínio, pois basta saber que o telhado de um predio é de todos ou seja é propriedade colectiva a todos e logicamente do condominio. Mas que a humidade só afecte 1 o codomínio tem de pagar.

Quanto a garantia e o problema se arrastar é tipico, as infiltrações num telhado sao sempre causadas por má solução construtiva depois tentam remediar e fica sempre uma porcaria a dar problemas.
A solução é uma reparação de modo a apresentar outra solução para o telhado e isso é caro.
Só para terem uma ideia tenho esse problema na minha garagem, e o arranjo que implica levantar o telhado todo,só em material por algo fica acima dos 500euros para 40m2 e mais mão de obra, isto para ficar 100%eficaz.
Como tal um arranjo de telhado nunca é barato, mas já que se tem de fazer que seja uma reparação a serio para que nunca mais na vida haja problemas de humidade.
 
Obrigados pelas respostas.
É como já disse. Eu tive vário problemas de fugas de água e o construtor sempre mos resolveu, com mais ou menos celeridade, teve foi que haver alguma pressão da minha parte para o assunto ser resolvido.
O que me parece é que não houve muita insistência por parte do administrador junto do construtor, é que humidades em telhados não aparecem de um dia pro outro.
E se calhar as conversas que houve, o administrador foi "cantar de galo" junto do construtor e a coisa deve ter dado pro torto.

A garantia dos bens imóveis é de 5 anos...

Porém quando por exemplo alguma parte da casa é arranjada (soalho) no 3ºano, os 5 anos contam-se a partir desse 3º ano, mas só para o soalho (há quem tenha outro entendimento).

O Telhado é parte comum do prédio, logo é uma despesa do condomínio
 
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