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Vê lá se da próxima vez demoras mais 3 minutos a responder, sim? Que eu gosto de dar novidades em primeira mão. []
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Se o couvert não é para pagar, em qq circunstancia, então é só chegar ao restaurante, sentar-se, comer o couvert, pôr-se a pé no fim e ir embora sem pagar, mas com o bucho forradinho.
E isso não se aplica assim chapa 5.
Se vier escrito o preço do couvert nas listas, no menú, paga se o comer.
DE acordo com a lei não. É colocado na mesa sem ser pedido, deve ser tomado como oferta.
No mínimo devia perguntar-se aos clientes se querem entradas, e ai sim cobrar.
?ou que não constitua cumprimento de contrato válido
Isto é tipo um gajo falar de economia. Vê-se uns grafios e uns pibs e já achamos que percebemos da coisa.
O preço está nas listas, como disse antes?
O que quer dizer isto ?
Para que serve um restaurante?
Pq é que as pessoas vão a um restaurante? Sentamo-nos numa mesa para quê?
COmer de graça? receber ofertas?
Contracto?
Em que é que isso invalida que seja perguntado se queremos ou não?
Se chegasses a um restaurante e te enfiassem uma travessa de marisco à frente? Pagavas e calavas-te então? Foste lá para comer!
Vais na rua enfiam-te um chapéu na cabeça e estendem a mão e tu pagas? Num stand empurram-te para dentro do carro e puxam de contracto?
- 2 pessoas de 12/13 anos são equivalentes a 2 adultos a comer e não me parece relevante essa destinção. Para a generalidade dos restaurantes, mais do que aquilo que se come, conta o espaço que se ocupa.
- Couvert a 4,9 euros pode ser caro ou não ser em função do que foi disponibilizado, mas mais do que isso do tipo de restaurante, um restaurante caro tipicamente tem tudo mais caro, nomeadamente o serviço. Num restaurante em que se paguem 50 euros por pessoa este preço não me choca nada, num em que se paguem 10 euros já me parece excessivo.
Foram 49,00 numa conta de cerca de 280 euros. A proporção parece-me um bocado exagerada, para não dizer muito.
esta lei - tal como muitas - é de uma perfeita idiotíce.Isso do pão é frequente. Mas no caso em particular eram presuntos, queijos e mais uns petiscos. O tipo dizia que se não recusei que pusessem aquilo na mesa, era porque queria comer. Logo teria de pagar.
Em relação à Lei:
::: Lei n.º 24/96, de 31 de Julho
"Artigo 9º
4 - O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa."
Interpretação da lei:
http://www.tvi24.iol.pt/economia/iol/917640-1730.html
interpretação da lei à risca:Se o couvert não é para pagar, em qq circunstancia, então é só chegar ao restaurante, sentar-se, comer o couvert, pôr-se a pé no fim e ir embora sem pagar, mas com o bucho forradinho.
E isso não se aplica assim chapa 5.
Se vier escrito o preço do couvert nas listas, no menú, paga se o comer.
Foram 49,00 numa conta de cerca de 280 euros. A proporção parece-me um bocado exagerada, para não dizer muito.
Dura lex sed lex.interpretação da lei à risca:
chegas ao restaurante
dizes boa tarde
sentaste-te caladinho que nem um rato
como normal colocam pão, manteiga queijo azeitona etc
empanturras-te com tudo
vêm-te perguntar o que almoças - R: ainda estou a pensar.
passado 10m: o Sr já decidiu?
R: já, não gosto do restaurante vou-me embora, boa tarde.
saís sem pagar nada.
e eles super contentes, pois tiveram um cliente cumpridor da lei e que saí com a barriga recheada.
esqueci-me pedes um copo de água (Del Cano) para empurrar as bucha
interpretação da lei à risca:
chegas ao restaurante
dizes boa tarde
sentaste-te caladinho que nem um rato
como normal colocam pão, manteiga queijo azeitona etc
empanturras-te com tudo
vêm-te perguntar o que almoças - R: ainda estou a pensar.
passado 10m: o Sr já decidiu?
R: já, não gosto do restaurante vou-me embora, boa tarde.
saís sem pagar nada.
e eles super contentes, pois tiveram um cliente cumpridor da lei e que saí com a barriga recheada.
esqueci-me pedes um copo de água (Del Cano) para empurrar as bucha
pois é.Dura lex sed lex.
A lei serve precisamente para passar para o estabelecimento comercial o ónus de acordar o consumo do couvert com o cliente, e aí sim será servido. Se a lei é como é, e um cliente fizer isso que descreves porque o restaurante serviu sem acordo prévio do cliente, a estupidez recai no lado no restaurante. Afinal de contas, as coisas estão pretas no branco.
"Deseja pão e manteiga?" É fácil!
Mas de uma maneira geral, essa lei não é seguida, porque não há alavancagem do lado do consumidor.