caso alguém tenha um caso semelhante ao meu, fica a resposta dos serviços.
o meu caso:
antiga fossa, dividida em duas camaras, para sólidos e líquidos, que devido á falta de usos (à mais de 25 anos que o esgoto foi ligado á rede) foi convertido em cisterna para armazenamento de águas da chuva e lavagens varias. esta água é depois usada para regar a mini-horta.
em face desta duvida os serviços responderam:
"Na sequência do pedido de esclarecimento efectuado por V. Ex.a informa-se que:
Conforme decorre do estipulado no Artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, os utilizadores dos recursos hídricos que à data da entrada em vigor deste novo regime de utilização dos recursos hídricos não possuíssem título que permitisse a sua utilização, deveriam apresentar à Administração da Região Hidrográfica (ARH) territorialmente competente, no prazo de dois anos (até 31.05.2009) um requerimento a solicitar a regularização da situação.
Porém, este prazo com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 137/2009, de 8 de Junho, foi prorrogado até 31.05.2010, e refere-se apenas às utilizações sujeitas a título de utilização, sendo que são títulos de utilização a autorização, a licença e a concessão.
O Despacho n.º 14872/2009, emitido pelo Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado dia 2 de Julho, veio clarificar que:
- As captações de águas subterrâneas particulares já existentes (anteriores a 31.05.2007), nomeadamente furos e poços, com meios de extracção até 5 cv não carecem de qualquer título de utilização nem têm de proceder a qualquer comunicação obrigatória à administração. Apenas devem ser comunicadas à ARH nos casos em que o início da sua utilização seja posterior a 01.06.2007.
- Apenas os utilizadores de recursos hídricos que dispõem de meios de extracção bastante significativos (superiores a 5 cv) carecem de um título que lhes permita essa utilização.
- Não existe qualquer taxa administrativa associada a este processo.
No entanto, os utilizadores poderão a título voluntário comunicar à ARH a sua situação, independentemente dessa comunicação não ser obrigatória, obtendo assim uma garantia de que não serão consentidas captações conflituantes com as suas e contribuindo para um melhor conhecimento e uma melhor gestão global dos recursos hídricos.
No presente caso, tratando-se de um reservatório completamente estanque (supõe-se que seja constituído por paredes de alvenaria rebocadas), não haverá possibilidade de intercepção dos recursos hídricos subterrâneos, por conseguinte mesmo que proceda à extracção da água armazenada com um equipamento de potência superior a 5 cv não tem que registar essa captação.
Com os melhores cumprimentos,
Divisão de Gestão das Utilizações de Recursos Hídricos Interiores
Estradas das Piscinas, 193
7004-514 Évora
Tel.: +351 266 740 306
Fax: +351 266 743 282
ARH do Alentejo I.P. ""