rucsantos
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Isso aplica-se só aos sinais 'não-convencionais' ou a toda sinalização de trânsito?
Onde vem especificado que as Câmaras têm de ter esse registo?
CUmps.
Aplica-se a toda a sinalização vertical que esteja colocada nas vias públicas sob jurisdição camarária, das estradas de portugal , brisa , etc.
Que tenha conhecimento , não existirá lei sobre essa matéria mas :
Regulamento de Sinalização do Trânsito
CAPÍTULO I - Sinalização do trânsito----------
Artigo 3.º - Instalação dos sinais
1 - A instalação de sinais de trânsito nas vias públicas só pode ser efectuada pelas entidades competentes para a sua sinalização ou mediante autorização destas entidades.
Significa que, a C.M. , Estradas de Portugal, Brisa e outras, devem sempre ter um registo interno de todos os sinais de trânsito que estejam colocados nas vias sob sua jursidição, uma vez que se for necessário por exemplo, substituir um em mau estado , destruido , etc, pelo cadastro e ou nº de registo na parte de trás( não é obrigatório) , fica mais fácil á entidade gestora da via saber que tipo de sinal ali tem.
Noutra situação em que, alguém é autuado por suposta infracção rodoviária e, chegue à conclusão que o sinal não é válido por não ter sido ali colocado pelas entidades referidas no artigo 3º do R.S.T. , o lesado em sede de defesa alega isso e se , se verificar que esse sinal não existe arquivado em suporte ou não se prove conhecimento da sua existência , o memso é nulo.