Multa em parque pago

A culpa literalmente foi minha porque a retirei para modificar/alterar, induzido em erro pelos senhores da IPO. Na altura coloquei uma "aranha" de prender os capacetes das motos no seu lugar, esticada de tal forma que o agente que me autuou nao a conseguiu retirar a mao. Mas continua a ser infraccao. Atribuo 50% da culpa disto aos senhores da IPO. Os restantes 50 sao meus por ter caido na burrice de ir atras do que os senhores me disseram..... Ahhh e tal, o carro com a grelha como esta para o ano vai chumbar na inspeccao e se a policia o controla vai ser multado.... Nao fui multado por uma coisa, fui multado por outra....
 
Se os sinais de sentido proibido estão lá, são para cumprir. Já tive vários casos em que me passei da cabeça em parques de centros comerciais porque os cegos que entram em contra-mão "roubam" os lugares aos que cumprem. Acho bem que se multe nesse caso. As pessoas têm de interiorizar que um sentido proibido é para cumprir. Tal como os semáforos de velocidade, mesmo que seja o campeão que vai atrás que o dispara. São semáforos.
 
Eu por acaso gostaria de saber até que ponto é que os sinais de trânsito que existem dentro de parques de estacionamento são válidos.

É que, pelo menos nos parques subterrâneos, os sinais não têm o mesmo tamanho/formato que os sinais que existem na rua.

Não existe um regulamento a especificar como os sinais têm que ser? Os sinais que não cumprem com esse regulamento continuam a ser válidos?
 
Eu por acaso gostaria de saber até que ponto é que os sinais de trânsito que existem dentro de parques de estacionamento são válidos.

Têm de estar registados em livro ou outro suporte nas câmaras municipais.

É que, pelo menos nos parques subterrâneos, os sinais não têm o mesmo tamanho/formato que os sinais que existem na rua.

Só se poderam utilizar tamanhos diferentes em determinados locais se estiverem enquadrados no artigo 15º, nº 3 do RST.
Não existe um regulamento a especificar como os sinais têm que ser? Os sinais que não cumprem com esse regulamento continuam a ser válidos?

Ver Decreto-Regulamentar 22-A/98, alterado pelos Decreto-Regulamentar 41/2002 e 13/2003 e ainda Decreto-lei 39-2010.
Dentro deste diploma tens o Regulamanto de Sinalização de Trânsito.
 
Ver Decreto-Regulamentar 22-A/98, alterado pelos Decreto-Regulamentar 41/2002 e 13/2003 e ainda Decreto-lei 39-2010.
Dentro deste diploma tens o Regulamanto de Sinalização de Trânsito.

Obrigado!
Já estou a ver que alguns dos sinais que apanho são mesmo ilegais (ou, por outras palavras, não são verdadeiros sinais de trânsito).

Pelo menos do que percebi do DL parece que só podem existir sinais de dimensões reduzidas em locais onde não seja possível colocar um de dimensão normal e, mesmo estes, têm que ter umas dimensões que estão claramente especificadas. Por exemplo, um sinal de STOP de dimensão reduzida tem de ter 60cm de diâmetro.

Vou ver se tiro uma foto ao sinal para colocar aqui...
 
Eu por acaso gostaria de saber até que ponto é que os sinais de trânsito que existem dentro de parques de estacionamento são válidos.

É que, pelo menos nos parques subterrâneos, os sinais não têm o mesmo tamanho/formato que os sinais que existem na rua.

Não existe um regulamento a especificar como os sinais têm que ser? Os sinais que não cumprem com esse regulamento continuam a ser válidos?

No processo de licenciamento da obra tem de ser apresentado um plano de circulação e sinalização do parque (não sei se é este nome correcto) onde são indicadas as regras de circulação e a sinalização. Depois os responsáveis da câmara aprovam ou não. Se aprovarem, é como se estivessem na rua.

Não percebo é para que foi a reclamação no livro amarelo do parque. A administração do parque não tem culpa de teres ignorado um sentido proibido e de estarem lá polícias a multar. Em parques privados, de acesso público, aplicam-se as regras do código da estrada.
 
Obrigado!
Já estou a ver que alguns dos sinais que apanho são mesmo ilegais (ou, por outras palavras, não são verdadeiros sinais de trânsito).

Pelo menos do que percebi do DL parece que só podem existir sinais de dimensões reduzidas em locais onde não seja possível colocar um de dimensão normal e, mesmo estes, têm que ter umas dimensões que estão claramente especificadas. Por exemplo, um sinal de STOP de dimensão reduzida tem de ter 60cm de diâmetro.

Vou ver se tiro uma foto ao sinal para colocar aqui...


Para quem conhece em Lisboa , temos a Rua Aurea( Ouro) onde os sinais de trânsito não são do tamanho convencional mas , a Ex- DGV autorizou a instalação dos mesmos.
E já agora , não é obrigatório a colocação de dizeres à retaguarda do sila, tipo CML XXXII, desde que estejam arquivados e registados em suporte adequado na câmara minucipal respectiva , são legais.
 
No processo de licenciamento da obra tem de ser apresentado um plano de circulação e sinalização do parque (não sei se é este nome correcto) onde são indicadas as regras de circulação e a sinalização. Depois os responsáveis da câmara aprovam ou não. Se aprovarem, é como se estivessem na rua.

E se o plano de sinalização incluir sinais que não cumprem com o formato exigido no Regulamento de Sinalização de Trânsito? O plano é chumbado pela câmara? E se não fôr chumbado, os sinais não regulamentares são válidos ou não?

Ou então, admitindo que no plano está tudo bem, o que acontece se durante a execução da obra são colocados sinais não regulamentares?
 
E se o plano de sinalização incluir sinais que não cumprem com o formato exigido no Regulamento de Sinalização de Trânsito? O plano é chumbado pela câmara? E se não fôr chumbado, os sinais não regulamentares são válidos ou não?

Ou então, admitindo que no plano está tudo bem, o que acontece se durante a execução da obra são colocados sinais não regulamentares?


Vais à câmara municipal aí do sítio e perguntas se existe algum processo com a sinalização desse parque.
Ter atenção também ao artigo 2º do C.E., o número 2.
 
Vais à câmara municipal aí do sítio e perguntas se existe algum processo com a sinalização desse parque.
Ter atenção também ao artigo 2º do C.E., o número 2.

Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O disposto no presente Código é aplicável ao trânsito nas vias do
domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das
autarquias locais.
2 - O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do
domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o
que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado
entre as entidades referidas no número anterior e os respectivos
proprietários.


Isso quer dizer que pode haver por aí parques de estacionamento em que as regras de circulação podem ser umas quaisquer, desde que acordadas entre o dono do parque e o Estado?!?

Isto tem muito potencial para umas coisas engraçadas.... [:D] Já estou a imaginar um parque de estacionamento em que é obrigatório circular pela esquerda, em marcha-atrás, e olhando apenas pelo espelho retrovisor direito. [:)]
 
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O disposto no presente Código é aplicável ao trânsito nas vias do
domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das
autarquias locais.
2 - O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do
domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o
que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado
entre as entidades referidas no número anterior e os respectivos
proprietários.


Isso quer dizer que pode haver por aí parques de estacionamento em que as regras de circulação podem ser umas quaisquer, desde que acordadas entre o dono do parque e o Estado?!?

Isto tem muito potencial para umas coisas engraçadas.... [:D] Já estou a imaginar um parque de estacionamento em que é obrigatório circular pela esquerda, em marcha-atrás, e olhando apenas pelo espelho retrovisor direito. [:)]

Tudo é possível neste país, infelizmente. Em caso de dúvida ,reclamar.
 
Aqui está a imagem dos sinais:

sinaisu.jpg


Pode não ser perfeitamente visível, mas os sinais têm pouco mais de um palmo de altura e largura, sendo portanto não-regulamentares.
No entanto, já deu para perceber que podem valer à mesma. Só depende do que foi acordado entre a empresa dona do parque e o estado/câmara.

O chato disto é que em caso de multa ou acidente fica muito mais complicado para resolver.
Imaginem que chegam a um cruzamento dentro de um parque, apresentando-se pela direita, mas com um sinal de STOP destes. Se tiverem um acidente, vai ser preciso andar à procura dos planos de sinalização ou acordos com a câmara para saber se o sinal é valido ou não, e assim determinar de quem é a culpa...
 
Eu penso é que as autoridades só podem autuar, se forem chamadas pelo dono do parque para esse efeito. Caso não sejam chamadas expressamente pelo dono do parque, não podem autuar, embora as regras do código da estrada sejam aplicadas no parque de estacionamento em causa... É uma terra de rei sem roque.
Até já me armei em "Campeãozito de Chelas" com um segurança no estacionamento de um shoping, pq ele não me queria deixar passar o sinal proibido e que chamava a policia e não sei mais o quê... E eu então olha chama e sai da frente se não “passo-te a ferro”! São aqueles dias em que um gajo anda mais stressado e não suporta ser importunado para fazer um simples estacionamento sem ter que dar a volta toda ao parque, por estar supre apressado e atrasado...
Conclusão para mim, nos parques de estacionamento, fazer o que foi aqui relatado, é mais que recorrente!

De resto também achei estranho ser a BT a multar numa localidade… Não era PSP(T)?
Eu reclamava e pedia à PSP a ordem de serviço do dono do parque…

 
Das várias explicações dadas e tentando perceber a situação, a única reclamação é da injustiça quanto ao facto de tu teres sido multado e logo a seguir, outros condutores cometeram a mesma infracção e não lhes aconteceu nada.

Isso revolta e eu estando nessa situação era menino para ir ter com o Sr. Agente, mesmo que depois me fosse aplicado alguma multa por desrepeito pela autoridade.

Quanto à multa, o parque de estacionamento é publico e tem que se cumprir a sinalética existente conforme o código da estrada.
 
Eu penso é que as autoridades só podem autuar, se forem chamadas pelo dono do parque para esse efeito. Caso não sejam chamadas expressamente pelo dono do parque, não podem autuar, embora as regras do código da estrada sejam aplicadas no parque de estacionamento em causa... É uma terra de rei sem roque.
Até já me armei em "Campeãozito de Chelas" com um segurança no estacionamento de um shoping, pq ele não me queria deixar passar o sinal proibido e que chamava a policia e não sei mais o quê... E eu então olha chama e sai da frente se não “passo-te a ferro”! São aqueles dias em que um gajo anda mais stressado e não suporta ser importunado para fazer um simples estacionamento sem ter que dar a volta toda ao parque, por estar supre apressado e atrasado...
Conclusão para mim, nos parques de estacionamento, fazer o que foi aqui relatado, é mais que recorrente!

De resto também achei estranho ser a BT a multar numa localidade… Não era PSP(T)?
Eu reclamava e pedia à PSP a ordem de serviço do dono do parque…



Desde que seja aberto ao público, as autoridades podem actuar independentemente de reclamação de terceiros.
 
Para quem conhece em Lisboa , temos a Rua Aurea( Ouro) onde os sinais de trânsito não são do tamanho convencional mas , a Ex- DGV autorizou a instalação dos mesmos.
E já agora , não é obrigatório a colocação de dizeres à retaguarda do sila, tipo CML XXXII, desde que estejam arquivados e registados em suporte adequado na câmara minucipal respectiva , são legais.
Isso aplica-se só aos sinais 'não-convencionais' ou a toda sinalização de trânsito?
Onde vem especificado que as Câmaras têm de ter esse registo?
CUmps.
 
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