rucsantos
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Antepara
E a culpa foi do IPO da santa terrinha ?
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Antepara
Eu por acaso gostaria de saber até que ponto é que os sinais de trânsito que existem dentro de parques de estacionamento são válidos.
Têm de estar registados em livro ou outro suporte nas câmaras municipais.
É que, pelo menos nos parques subterrâneos, os sinais não têm o mesmo tamanho/formato que os sinais que existem na rua.
Só se poderam utilizar tamanhos diferentes em determinados locais se estiverem enquadrados no artigo 15º, nº 3 do RST.
Não existe um regulamento a especificar como os sinais têm que ser? Os sinais que não cumprem com esse regulamento continuam a ser válidos?
Ver Decreto-Regulamentar 22-A/98, alterado pelos Decreto-Regulamentar 41/2002 e 13/2003 e ainda Decreto-lei 39-2010.
Dentro deste diploma tens o Regulamanto de Sinalização de Trânsito.
Eu por acaso gostaria de saber até que ponto é que os sinais de trânsito que existem dentro de parques de estacionamento são válidos.
É que, pelo menos nos parques subterrâneos, os sinais não têm o mesmo tamanho/formato que os sinais que existem na rua.
Não existe um regulamento a especificar como os sinais têm que ser? Os sinais que não cumprem com esse regulamento continuam a ser válidos?
Obrigado!
Já estou a ver que alguns dos sinais que apanho são mesmo ilegais (ou, por outras palavras, não são verdadeiros sinais de trânsito).
Pelo menos do que percebi do DL parece que só podem existir sinais de dimensões reduzidas em locais onde não seja possível colocar um de dimensão normal e, mesmo estes, têm que ter umas dimensões que estão claramente especificadas. Por exemplo, um sinal de STOP de dimensão reduzida tem de ter 60cm de diâmetro.
Vou ver se tiro uma foto ao sinal para colocar aqui...
No processo de licenciamento da obra tem de ser apresentado um plano de circulação e sinalização do parque (não sei se é este nome correcto) onde são indicadas as regras de circulação e a sinalização. Depois os responsáveis da câmara aprovam ou não. Se aprovarem, é como se estivessem na rua.
E se o plano de sinalização incluir sinais que não cumprem com o formato exigido no Regulamento de Sinalização de Trânsito? O plano é chumbado pela câmara? E se não fôr chumbado, os sinais não regulamentares são válidos ou não?
Ou então, admitindo que no plano está tudo bem, o que acontece se durante a execução da obra são colocados sinais não regulamentares?
Vais à câmara municipal aí do sítio e perguntas se existe algum processo com a sinalização desse parque.
Ter atenção também ao artigo 2º do C.E., o número 2.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O disposto no presente Código é aplicável ao trânsito nas vias do
domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das
autarquias locais.
2 - O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do
domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o
que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado
entre as entidades referidas no número anterior e os respectivos
proprietários.
Isso quer dizer que pode haver por aí parques de estacionamento em que as regras de circulação podem ser umas quaisquer, desde que acordadas entre o dono do parque e o Estado?!?
Isto tem muito potencial para umas coisas engraçadas.... [] Já estou a imaginar um parque de estacionamento em que é obrigatório circular pela esquerda, em marcha-atrás, e olhando apenas pelo espelho retrovisor direito. [
]
Eu penso é que as autoridades só podem autuar, se forem chamadas pelo dono do parque para esse efeito. Caso não sejam chamadas expressamente pelo dono do parque, não podem autuar, embora as regras do código da estrada sejam aplicadas no parque de estacionamento em causa... É uma terra de rei sem roque.
Até já me armei em "Campeãozito de Chelas" com um segurança no estacionamento de um shoping, pq ele não me queria deixar passar o sinal proibido e que chamava a policia e não sei mais o quê... E eu então olha chama e sai da frente se não “passo-te a ferro”! São aqueles dias em que um gajo anda mais stressado e não suporta ser importunado para fazer um simples estacionamento sem ter que dar a volta toda ao parque, por estar supre apressado e atrasado...
Conclusão para mim, nos parques de estacionamento, fazer o que foi aqui relatado, é mais que recorrente!
De resto também achei estranho ser a BT a multar numa localidade… Não era PSP(T)?
Eu reclamava e pedia à PSP a ordem de serviço do dono do parque…
Isso aplica-se só aos sinais 'não-convencionais' ou a toda sinalização de trânsito?Para quem conhece em Lisboa , temos a Rua Aurea( Ouro) onde os sinais de trânsito não são do tamanho convencional mas , a Ex- DGV autorizou a instalação dos mesmos.
E já agora , não é obrigatório a colocação de dizeres à retaguarda do sila, tipo CML XXXII, desde que estejam arquivados e registados em suporte adequado na câmara minucipal respectiva , são legais.