Multa em parque pago

Isso aplica-se só aos sinais 'não-convencionais' ou a toda sinalização de trânsito?
Onde vem especificado que as Câmaras têm de ter esse registo?
CUmps.

Aplica-se a toda a sinalização vertical que esteja colocada nas vias públicas sob jurisdição camarária, das estradas de portugal , brisa , etc.
Que tenha conhecimento , não existirá lei sobre essa matéria mas :

Regulamento de Sinalização do Trânsito
CAPÍTULO I - Sinalização do trânsito
----------
Artigo 3.º - Instalação dos sinais


1 - A instalação de sinais de trânsito nas vias públicas só pode ser efectuada pelas entidades competentes para a sua sinalização ou mediante autorização destas entidades.


Significa que, a C.M. , Estradas de Portugal, Brisa e outras, devem sempre ter um registo interno de todos os sinais de trânsito que estejam colocados nas vias sob sua jursidição, uma vez que se for necessário por exemplo, substituir um em mau estado , destruido , etc, pelo cadastro e ou nº de registo na parte de trás( não é obrigatório) , fica mais fácil á entidade gestora da via saber que tipo de sinal ali tem.
Noutra situação em que, alguém é autuado por suposta infracção rodoviária e, chegue à conclusão que o sinal não é válido por não ter sido ali colocado pelas entidades referidas no artigo 3º do R.S.T. , o lesado em sede de defesa alega isso e se , se verificar que esse sinal não existe arquivado em suporte ou não se prove conhecimento da sua existência , o memso é nulo.
 
Aplica-se a toda a sinalização vertical que esteja colocada nas vias públicas sob jurisdição camarária, das estradas de portugal , brisa , etc.
Que tenha conhecimento , não existirá lei sobre essa matéria mas :

Regulamento de Sinalização do Trânsito
CAPÍTULO I - Sinalização do trânsito
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Artigo 3.º - Instalação dos sinais


1 - A instalação de sinais de trânsito nas vias públicas só pode ser efectuada pelas entidades competentes para a sua sinalização ou mediante autorização destas entidades.


Significa que, a C.M. , Estradas de Portugal, Brisa e outras, devem sempre ter um registo interno de todos os sinais de trânsito que estejam colocados nas vias sob sua jursidição, uma vez que se for necessário por exemplo, substituir um em mau estado , destruido , etc, pelo cadastro e ou nº de registo na parte de trás( não é obrigatório) , fica mais fácil á entidade gestora da via saber que tipo de sinal ali tem.
Noutra situação em que, alguém é autuado por suposta infracção rodoviária e, chegue à conclusão que o sinal não é válido por não ter sido ali colocado pelas entidades referidas no artigo 3º do R.S.T. , o lesado em sede de defesa alega isso e se , se verificar que esse sinal não existe arquivado em suporte ou não se prove conhecimento da sua existência , o memso é nulo.

Não percebo como é que um sinal é considerado nulo se não houver um registo/cadastro uma vez que a lei não determina a obrigatoriadade do(s) mesmos(s)...
 
Lê outra vez o que está a bold.
O que quero dizer é que em lado nenhum encontro referência à obrigatoriedade de um registo de sinais e o facto de a instalação só poder ser efectuada por entidades competentes (ou por autorizada por estas) para a instalação em nada obriga o registo/cadastro de sinalização...
 
O que quero dizer é que em lado nenhum encontro referência à obrigatoriedade de um registo de sinais e o facto de a instalação só poder ser efectuada por entidades competentes (ou por autorizada por estas) para a instalação em nada obriga o registo/cadastro de sinalização...


Em qualquer via de trânsito aberto ao público , a mesma tem de ser sinalizada como é óbvio mas , normalmente não é a C.M. ou E.P. que , fisicamente as vai sinalizar, ou seja, quem faz o projecto diz que em tal sítio tem de levar este ou aquele sinal vertical, marca rodoviária, etc. A C.M. ou E.P. após analizar bem ou mal o projecto, autoriza a colocação dos sinais e faz um cadastro dos mesmos para saber se, algum dia for necessário substituir algum , saber qual é de facto.
Andei à procura de um acordão dum tribunal sobre a legalidade de um sinal de trânsito na zona de Vila Real em que, a GNR local autuou um condutor pro desrespeito à não paragem obrigatória num sinal STOP, em que depois a contra-ordenação foi contestada em tribunal e ele ganhou a causa. simplesmente ficou provado em tribunal que, a C.M.V.Real não sabia da existência nem tinha em cadastro qualquer referência ao sinal em questão nem de quem lá o tinha colocado.
 
Em qualquer via de trânsito aberto ao público , a mesma tem de ser sinalizada como é óbvio mas , normalmente não é a C.M. ou E.P. que , fisicamente as vai sinalizar, ou seja, quem faz o projecto diz que em tal sítio tem de levar este ou aquele sinal vertical, marca rodoviária, etc. A C.M. ou E.P. após analizar bem ou mal o projecto, autoriza a colocação dos sinais e faz um cadastro dos mesmos para saber se, algum dia for necessário substituir algum , saber qual é de facto.
Andei à procura de um acordão dum tribunal sobre a legalidade de um sinal de trânsito na zona de Vila Real em que, a GNR local autuou um condutor pro desrespeito à não paragem obrigatória num sinal STOP, em que depois a contra-ordenação foi contestada em tribunal e ele ganhou a causa. simplesmente ficou provado em tribunal que, a C.M.V.Real não sabia da existência nem tinha em cadastro qualquer referência ao sinal em questão nem de quem lá o tinha colocado.
Viva!
Se encontrares esse acordão, era excelente, por que a minha dúvida prende-se exactamente com a obrigatoriedade legal de existir um cadastro de sinalização rodoviária.
Obrigado.
 
Viva!
Se encontrares esse acordão, era excelente, por que a minha dúvida prende-se exactamente com a obrigatoriedade legal de existir um cadastro de sinalização rodoviária.
Obrigado.

Sobre o acordão nada consigo fazer uma vez que o site onde estava alojado deixou de funcionar desde o ano passado [s)].
Agora deixa de te preocupar com a obrigatoriedade ou não do cadastro. O sinal só é válido quando houver conhecimento na C.M. ou E.P. . Se não existe não é válido.

Se continuas a ter dúvidas dirige-te à C.M. aí do sítio, tenta saber se tem algum departamento de sinalização ou segurança rodoviária e coloca lá as questões.
 
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