Multa e Serviço Comunitario

joserocha

Banido
Boas Amigos,

Venho por este meio pedir umas informações se alguém me souber dizer...

Então é o seguinte, eu foi caço a conduzir sem carta de condução, foi a tribunal, e como foi a primeira vez que tive problemas com a justiça deram me a opção de pagar uma multa ou fazer serviço comunitário, como na altura não trabalhava escolhi o serviço comunitário, mas entretanto comecei a trabalhar, e não tenho possibilidade de cumprir as 90 h de trabalho comunitário que me foram dadas, e então gostaria de pagar a multa...

Será possível, visto que fez 1 mês no dia 12 deste mês, alterar a minha escolha visto que não tenho tempo?

Agradeço a todos que me tentarem ajudar.

Cumprimentos, José Rocha
 
O pessoal das leis já te ajuda, mas tinha ideia que o serviço comunitário era em horário pós-laboral. Conheço uma pessoa que foi apanhada a conduzir com a taxa de álcool crime e cumpriu o serviço comunitário em pós-laboral.
 
LuisMiguel, a questao é o facto de trabalhar das 8.30 da manha as 19:30h, e é um trabalho um pouco cansativo.
E visto que nao tenho necessidade de passar por esses sacrificios, quando arranjei maneira de pagar a multa, tenho assim preferencia, nao sei é se é possivel...

Mas vsto que na altura tinha as 2 opçoes, e tenho o motivo de estar a trabalhar acho que posso pagar a multa, mas agradeço respostas
 
Não foste a tribunal??
Então que te deu essa escolha?

Podes pedir a suspensão provisória da prestação do trabalho a favor da comunidade. Mas além dos do horário pós laboral, tb podes cumprir o serviço aos fins de semana e feriados, por isso...
 
Tiveste um advogado não?! Telefona-lhe.

Se o homem tiver + de 21 anos não é obrigatória a presença de advogado.

Com o devido respeito, mas acho evitável vires dizer isto, com esta "aspereza".

O horário do serviço comunitário pode ser alterado, mas para isso tens de entrar em contacto com as entidades competentes - MP e DGRS, onde tens de informar(convém ser por escrito) da tua ocupação profissional e onde deves solicitar a elaboração de novo plano/horário de trabalho ou, caso prefiras, o pagamento da injunção em $$.

Quer o trabalho/serviço comunitário(que em caso algum pode interferir com o horário laboral), quer o pagamento de uma quantia a instituição de solidariedade, não são bem "multas".

São injunções. Utilizam-se para evitar o julgamento sumário e condenação de pessoas que cometem um crime de gravidade diminuta e sem antecedentes criminais.

Cumpridas as injunções(x horas no Canil da CM ou pagamento de X€ aos bombeiros da terra), o processo/inquérito-crime fica arquivado no MP e a pessoa sem julgamento e sem cadastro.
 
Se o homem tiver + de 21 anos não é obrigatória a presença de advogado.

Com o devido respeito, mas acho evitável vires dizer isto, com esta "aspereza".

O horário do serviço comunitário pode ser alterado, mas para isso tens de entrar em contacto com as entidades competentes - MP e DGRS, onde tens de informar(convém ser por escrito) da tua ocupação profissional e onde deves solicitar a elaboração de novo plano/horário de trabalho ou, caso prefiras, o pagamento da injunção em $$.

Quer o trabalho/serviço comunitário(que em caso algum pode interferir com o horário laboral), quer o pagamento de uma quantia a instituição de solidariedade, não são bem "multas".

São injunções. Utilizam-se para evitar o julgamento sumário e condenação de pessoas que cometem um crime de gravidade diminuta e sem antecedentes criminais.

Cumpridas as injunções(x horas no Canil da CM ou pagamento de X€ aos bombeiros da terra), o processo/inquérito-crime fica arquivado no MP e a pessoa sem julgamento e sem cadastro.

às vezes escreve-se as coisas, mas como não há interface humano perde-se o tom da coisa. Não disse com intenção aspera. Apenas disse.

Mas percebi o que quiseste dizer.
 
Pede para falar com o Secretário/Secretária do Tribunal onde isso ocorreu. Essa é a pessoa indicada para te ajudar.

Em princípio não será complicado, mas a pessoa dá-te os detalhes.
 
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