Multa - Devolução de caução

De certeza que fizeste caução e não pagamento?
Terás que ver se não foi considerado pagamento e o resto contestação à sanção acessória...

Fiz o pagamento da multa mas posteriormente foi solicitado que o meu pagamento voluntário fosse considerado como caução. Que me recorde nem houve qualquer menção à sanção acessória.

Em casa vou procurar a carta que foi escrita e coloco aqui as palavras exactas.
 
Fiz o pagamento da multa mas posteriormente foi solicitado que o meu pagamento voluntário fosse considerado como caução. Que me recorde nem houve qualquer menção à sanção acessória.

Em casa vou procurar a carta que foi escrita e coloco aqui as palavras exactas.

Sinceramente não sei se esse à posterior serve para ser considerado como caução, se não o fizeste logo na altura. [;)]
 
Fiz o pagamento da multa mas posteriormente foi solicitado que o meu pagamento voluntário fosse considerado como caução. Que me recorde nem houve qualquer menção à sanção acessória.

Em casa vou procurar a carta que foi escrita e coloco aqui as palavras exactas.

O que pagaste foi a multa tal como dizes, não é uma carta escrita que altera nada, senão pagavas a multa e escrevias uma carta a dizeres que era um empréstimo teu e tava feito...

olha! olha! Escreves uma carta e fica como achas que deve ficar, era bom era!!! [:p][;)]
 
O que pagaste foi a multa tal como dizes, não é uma carta escrita que altera nada, senão pagavas a multa e escrevias uma carta a dizeres que era um empréstimo teu e tava feito...

olha! olha! Escreves uma carta e fica como achas que deve ficar, era bom era!!! [:p][;)]

Ah sim? Já que estás com tantas certezas explica-me lá o porquê do processo estar pendente.
 
Bem, tudo isto foi feito com aconselhamento jurídico, por isso acredito que esteja correcto [;)]

A multa paga é a multa paga, pode é ser contestada e assim reaveres o dinheiro.

Isso não significa que o que pagaste foi uma caução, até pode ser entendido como tal, mas não é.

Portanto esse aconselhamento jurídico...
 
A multa paga é a multa paga, pode é ser contestada e assim reaveres o dinheiro.

Isso não significa que o que pagaste foi uma caução, até pode ser entendido como tal, mas não é.

Portanto esse aconselhamento jurídico...

Calma, que a caução paga na hora, apenas se tranforma em pagamento caso não seja contestada.
E pelos vistos foi, pelo que até decisão transitada em julgado será caução.

Isto normalmente.

Face à situação da Sra. X [:p], já não sei se será tão linear...
 
Calma, que a caução paga na hora, apenas se tranforma em pagamento caso não seja contestada.
E pelos vistos foi, pelo que até decisão transitada em julgado será caução.

Isto normalmente.

Face à situação da Sra. X [:p], já não sei se será tão linear...

Tu não agoures!!! [:D]

Caraças! Ainda me fazem transpôr para aqui a lenga lenga que o advogado redigiu. Mas só à noitinha!
 
Tu não agoures!!! [:D]

Caraças! Ainda me fazem transpôr para aqui a lenga lenga que o advogado redigiu. Mas só à noitinha!

A lenga lenga pode estar porreira para contestar, a minha questão era só se ainda pode aproveitar enquanto caução ou não, mas o advogado saberá isso melhor que eu[;)]
 
Calma, que a caução paga na hora, apenas se tranforma em pagamento caso não seja contestada.
E pelos vistos foi, pelo que até decisão transitada em julgado será caução.

Isto normalmente.

Face à situação da Sra. X [:p], já não sei se será tão linear...
Eu entendo o seguinte:

Ela pagou a multa.

Por alguma razão achou que não havia culpa da parte dela, escreveu a contestar a multa.

O processo foi aberto e ficou pendente para avaliação, não foi por dizer que passava a ser caução que passou a ser, o processo foi reaberto porque foi contestado.

Se não conseguirem apresentar prova à contestação a multa fica sem efeito, por isso é que digo que pode ser entendido como caução.

...

Digo eu :confused:
 
A lenga lenga pode estar porreira para contestar, a minha questão era só se ainda pode aproveitar enquanto caução ou não, mas o advogado saberá isso melhor que eu[;)]

De qualquer forma, pensando em termos de prazos... tendo eu contestado/impugnado/pedido apresentação de provas no prazo legal e não havendo resposta no prazo de 2 anos, partindo do princípio que não houve qualquer interrupção, a multa prescreve. Prescrevendo e não havendo lugar a punição pela infracção o normal, presumo eu, é haver lugar à devolução do montante pago uma vez que o código da estrada diz que se o infractor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima deve prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada, sendo esse valor devolvido se não houver lugar a condenação.
 
A resposta creio que dá para a Mrs. X e Um.Dois.

Como a Mrs. X disse há 3 forma: pagamento voluntário, deposito ou documentos fora.

O pagamento voluntário permite a contestação da sanção, em fase administrativa.
Deposito permite contestar ambas em fase adminstrativa (e não sendo contestada, transforma-se em pagamento voluntário).
O ultimo nem vale a pena dizer nada.

O que se passa no caso da Mrs. X é que ela foi pela última opção, documentos apreendidos e, quando decidiu contestar (no prazo dos 15 dias, presumo) - faz o pagamento - possivelmente para evitar ver a coima agravada - mas a indicar que é como caução/deposito.

Isto efectivamente não sei se ainda será considerado como deposito e assim seja devolvido (ou se será considerado pagamento voluntário no prazo dos 15 dias, sendo devolvida caso seja dada razão na contestação - por ex. falta da foto do radar).
 
A resposta creio que dá para a Mrs. X e Um.Dois.

Como a Mrs. X disse há 3 forma: pagamento voluntário, deposito ou documentos fora.

O pagamento voluntário permite a contestação da sanção, em fase administrativa.
Deposito permite contestar ambas em fase adminstrativa (e não sendo contestada, transforma-se em pagamento voluntário).
O ultimo nem vale a pena dizer nada.

O que se passa no caso da Mrs. X é que ela foi pela última opção, documentos apreendidos e, quando decidiu contestar (no prazo dos 15 dias, presumo) - faz o pagamento - possivelmente para evitar ver a coima agravada - mas a indicar que é como caução/deposito.

Isto efectivamente não sei se ainda será considerado como deposito e assim seja devolvido (ou se será considerado pagamento voluntário no prazo dos 15 dias, sendo devolvida caso seja dada razão na contestação - por ex. falta da foto do radar).

Não esquecer que a opção "documentos fora" contempla quem não tem no momento forma de pagamento. Ou seja, não pode, de forma alguma, ser impossibilitadora de mais tarde ser prestado depósito. É apenas uma forma de garantir que o infractor paga... ou fica sem documentos!

Segundo o advogado, desde que o pagamento voluntário da coima seja feito no prazo de 15 dias (como foi) e seja apresentada contestação no prazo de 15 dias (como foi) o pagamento voluntário é considerado prestação de depósito/caução.
 
Não esquecer que a opção "documentos fora" contempla quem não tem no momento forma de pagamento. Ou seja, não pode, de forma alguma, ser impossibilitadora de mais tarde ser prestado depósito. É apenas uma forma de garantir que o infractor paga... ou fica sem documentos!

Segundo o advogado, desde que o pagamento voluntário da coima seja feito no prazo de 15 dias (como foi) e seja apresentada contestação no prazo de 15 dias (como foi) o pagamento voluntário é considerado prestação de depósito/caução.

1ª parte de acordo.

A segunda parte creio que estamos a dizer o mesmo, mas com termos diferentes.
 
Qual a opção que foi assinalada no auto da Polícia ? Coima ou Caução ? Tem uma cruz, na parte de baixo da folha junto ao valor. Assinas-te o auto ?
 
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