IMI - dúvidas

Sim, pode ser normal. As isenções são concedidas pelos chefes das repartições de finanças, portanto, os prazos variam consoante o nº de pedidos que cada chefe tem para tratar...não é necessariamente o mesmo período para todos.

Pois, eu hoje já não consegui ligar para a repartição de finanças, mas em conversa com o apoio do portal das finanças disseram que em média demorava 4 meses, mas não seria de admirar se demorasse mais, mas para não me preocupar.
 
Se nunca pagaste por ser um prédio de baixo valor, com essa avaliação continuas isento e não tens que apresentar nenhum pedido porque os pressupostos que deram origem à isenção (baixos rendimentos e valor patrimonial inferior a 66.500 €) mantêm-se.

Então não é preciso fazer prova dos rendimentos? O proprietário não faz declaração de IRS.
 
Última edição:
Pois, eu hoje já não consegui ligar para a repartição de finanças, mas em conversa com o apoio do portal das finanças disseram que em média demorava 4 meses, mas não seria de admirar se demorasse mais, mas para não me preocupar.
Está a demorar muito está. Para já não te preocupes.
 
Não.
Significa que o 1º ano sujeito será 2014 e que em 2015 começas então a pagar IMI. Fica descansado que eles não se esquecem.

Ora aqui está uma notícia menos má. Ou já houve alteração relativamente a isso?

É que a minha isenção tem data de fim: 31-12-2012. Já pensava que para o ano iria pagar mais umas centenas de euros, mas assim é melhor.


Então e se por exemplo, eu vender a casa em dezembro de 2013, quer dizer que em 2014 iria pagar IMI mesmo que já não tivesse a casa, certo?
 
Então não é preciso fazer prova dos rendimentos? O proprietário não faz declaração de IRS.

Continua a funcionar exactamente como até agora. No teu caso a única coisa que alterou foi o valor patrimonial do imóvel, no entanto, esse valor continua dentro dos limites do benefício fiscal...ou seja, continua a usufruir da isenção desde que os rendimentos não ultrapassem os limites, sejam eles declarados ou não no IRS.

Ora aqui está uma notícia menos má. Ou já houve alteração relativamente a isso?

É que a minha isenção tem data de fim: 31-12-2012. Já pensava que para o ano iria pagar mais umas centenas de euros, mas assim é melhor.


Então e se por exemplo, eu vender a casa em dezembro de 2013, quer dizer que em 2014 iria pagar IMI mesmo que já não tivesse a casa, certo?

O imposto é devido pelo proprietário do imóvel em 31 de Dezembro do ano em que o imposto é devido, portanto, se a venderes até essa data quem irá pagar será o novo proprietário e não tu.

Sujeito passivo
1 - O imposto é devido pelo proprietário do prédio em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar.

2 - Nos casos de usufruto ou de direito de superfície, o imposto é devido pelo usufrutuário ou pelo superficiário após o início da construção da obra ou do termo da plantação.

3 - No caso de propriedade resolúvel, o imposto é devido por quem tenha o uso e fruição do prédio.

4 - Presume-se proprietário, usufrutuário ou superficiário, para efeitos fiscais, quem como tal figure ou deva figurar na matriz, na data referida no n.º 1 ou, na falta de inscrição, quem em tal data tenha a posse do prédio.

5 - Na situação prevista no artigo 81.º o imposto é devido pela herança indivisa representada pelo cabeça-de-casal.​


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cimi8
 
Boas,

Acho que tenho uma dúvida acerca do IMI:

Em 2007 conclui a construção de uma casa, e esta teve isenção de 6 anos (e deve ter apanhado mais 2 porque até agora não recebi nada para pagar).

Portano assumindo que foram 8 anos, na realidade pago já em 2015, ou só pago no ano seguinte o imposto do ano anterior ?

. 2007 Isento
. 2008 Isento
. 2009 Isento
. 2010 Isento
. 2011 Isento
. 2012 Isento
. 2013 Isento
. 2014 Isento
. 2015 A pagar
 
Boas,

Acho que tenho uma dúvida acerca do IMI:

Em 2007 conclui a construção de uma casa, e esta teve isenção de 6 anos (e deve ter apanhado mais 2 porque até agora não recebi nada para pagar).

Portano assumindo que foram 8 anos, na realidade pago já em 2015, ou só pago no ano seguinte o imposto do ano anterior ?

. 2007 Isento
. 2008 Isento
. 2009 Isento
. 2010 Isento
. 2011 Isento
. 2012 Isento
. 2013 Isento
. 2014 Isento
. 2015 A pagar

Tinha a mesma dúvida e, segundo aquilo que uma senhora do portal das finanças me disse, esse acréscimo de 2 anos veio incluído numa portaria que entretanto saiu.
No meu caso: comprei casa em 2006, terminou a isenção a 31-12-2013 e para o ano começo a pagar IMI referente a este ano. Em 2014 também aproveitei para solicitar uma nova avaliação (teria que o fazer até ao final do ano) da casa, seguindo a sugestão dessa mesma senhora e pelo resultado da simulação feita no portal da Deco.
 
Alguem me confirme isto pf:

Um Residente não habitual, que tenha vivido fora de Portugal durante 5 anos, e regresse agora, tem uma redução de 50% no IMI durante 10 anos. É verdade?
 
Boas,

Preciso, sff, que alguém esclareça-me a seguinte dúvida: O valor de IMI aumentou desde 2013? Não me lembro de nada a este respeito. :confused:

Em 2012 paguei 2 prestações de 174,92€. Em 2013 paguei 3 prestações (192,85€ + 192,84€ + 192,83€).
Em 2014 foram (197,19 + 197,19 + 197,17).

Isto é normal?
 
Houve à uns anos uma reavaliação dos imóveis. A grande maioria sofreu grandes subidas, embora a taxa tenha baixado.
No meu caso passei de uma avaliação de cerca de 25.000 euros e 0.8 de taxa para 80.000 euros e 0.5% de taxa.
Basicamente passei de 200 para 400 euros.
Contudo o aumento não poderia ser feito de uma vez e salvo erro tivemos um período de 3 anos de aumentos progressivos.
Este ano de 2015 foi o 1o ano em que se pagou a totalidade em função das novas avaliações / taxas.
Portanto, até existirem novas avaliações ou alteração das taxas, este é o valor que irei pagar nos próximos anos.
 
Pois, estranho. Não tenho notado que tenha subido o valor patrimonial dos imóveis que justificasse o aumento significativo. :confused:

Obrigado, Edununo. [;)]
 
Hoje recebi este pedido da Galp On.

Estimado(a) Cliente,

O artigo 125º do Código de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) determina a obrigatoriedade das entidades
fornecedoras de energia comunicarem, à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a identificação dos Clientes e dos Imóveis de todos os contratos celebrados a partir de 1 de Janeiro de 2015.
Por esse motivo, enviamos-lhe em anexo um impresso para recolha dessa informação, o qual poderá preencher e enviar-nos em resposta a este email, ou anexá-lo ao formulário de contactos disponível no link http://www.galpon.pt/contactos, para envio por correio eletrónico. Alternativamente poderá entregá-lo numa loja Galp.
Agradecendo a atenção dispensada, fazemos notar, em qualquer caso, que a Galp Energia atua apenas como intermediário nesta recolha de informação, a qual é do exclusivo interesse da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Obrigada pela sua atenção. Com os melhores cumprimentos,




Já alguém tinha conhecimento deste procedimento?
 
No meu concelho não baixa! Comunas de um fdp!

Na última semana do ano pedi a revisão do mesmo. Em condições normais pouparia uns trocos, mas com esta malta todo o cuidado é pouco!!!
 
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