IMI - dúvidas

Meus caros. Comprei agora uma habitação com tipologia T3 duplex cuja última avaliação para cálculo do IMI foi em 2008, ano da construção.
O valor a pagar neste momento será de cerca de 530€, no entanto recorrendo ao simulador da Deco, diz me que posso ficar a pagar cerca de 350€.

Acontece que esta habitação, tem a parte destinada ao duplex registada nas Finanças como arrumos.

A questão que faço é, se pedir reavaliação, alguém vai avaliar a habitação pessoalmente? Poderei ficar prejudicado por isto?

Obrigado
 
Meus caros. Comprei agora uma habitação com tipologia T3 duplex cuja última avaliação para cálculo do IMI foi em 2008, ano da construção.
O valor a pagar neste momento será de cerca de 530€, no entanto recorrendo ao simulador da Deco, diz me que posso ficar a pagar cerca de 350€.

Acontece que esta habitação, tem a parte destinada ao duplex registada nas Finanças como arrumos.

A questão que faço é, se pedir reavaliação, alguém vai avaliar a habitação pessoalmente? Poderei ficar prejudicado por isto?

Obrigado

Eu pedi reavaliação e foi meramente administrativa. Valeu a pena, mas nunca se sabe... Eu arriscaria. A probabilidade de realizarem uma visita física é muito baixa, e mesmo caso a queiram realizar, desistes do processo e pronto...
 
nada é nosso


A posição da maior parte das teologias de facto é que tudo o que temos é por empréstimo temporário [:p]


Práticamente só a profetisa Rand acha que existe propriedade plena livre de impostos e taxas, tanto quanto percebi. Mas penso que depois os crentes nisso têm muitas despesas em munições [:)]
 
Aproveitando este tópico, existe a seguinte dúvida (para quem sabe):
Havendo isenção de imi porque o co-proprietário 50% e por isso o valor não chega aos 66k exigidos, assim como o valor anual que não chega aos 15k.
O irs sempre foi feito em separado. Caso se faça em conjunto, será que se paga imi devido ao valor do agregado ser superior aos 15k?
 
Porque é que comprar casa ao pé do cemitério tem IMI reduzido? Quer dizer, um gajo tem os melhores vizinhos do mundo e ainda é beneficiado por isso?
 
Uma questão para quem souber responder.

Comprei casa em maio de 2021, construída em 2009 e com valor patrimonial em cerca de 190 mil €. Com base nesse valor não tenho isenção de IMI por 3 anos.

Passados uns meses, peço revisão do valor patrimonial e este desce para 124 mil €, estando abaixo do limite para a isenção do IMI.


Como a escritura foi feita com o valor patrimonial mais alto, não tenho hipótese de pedir isenção do IMI pois não?
 
Uma questão para quem souber responder.

Comprei casa em maio de 2021, construída em 2009 e com valor patrimonial em cerca de 190 mil €. Com base nesse valor não tenho isenção de IMI por 3 anos.

Passados uns meses, peço revisão do valor patrimonial e este desce para 124 mil €, estando abaixo do limite para a isenção do IMI.


Como a escritura foi feita com o valor patrimonial mais alto, não tenho hipótese de pedir isenção do IMI pois não?


antigamente toda a gente tinha direito a isenção desde que seja habitação própria e permanente

vê aqui :

https://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/legislacao/beneficiosfiscais.html
 
Aproveitando este tópico, existe a seguinte dúvida (para quem sabe):
Havendo isenção de imi porque o co-proprietário 50% e por isso o valor não chega aos 66k exigidos, assim como o valor anual que não chega aos 15k.
O irs sempre foi feito em separado. Caso se faça em conjunto, será que se paga imi devido ao valor do agregado ser superior aos 15k?

Mas o imóvel custou <66k€ ou 50% é que é <66k€? O que conta é o valor de aquisição do imóvel (ou o valor patrimonial se for superior ao de aquisição). O que acontece é o co-proprietário pagar apenas 50% do IMI.

Uma questão para quem souber responder.

Comprei casa em maio de 2021, construída em 2009 e com valor patrimonial em cerca de 190 mil €. Com base nesse valor não tenho isenção de IMI por 3 anos.

Passados uns meses, peço revisão do valor patrimonial e este desce para 124 mil €, estando abaixo do limite para a isenção do IMI.


Como a escritura foi feita com o valor patrimonial mais alto, não tenho hipótese de pedir isenção do IMI pois não?

Como disse acima, o que está em causa é o valor de aquisição. Por quanto foi comprada a casa?
 
Mas o imóvel custou <66k€ ou 50% é que é <66k€? O que conta é o valor de aquisição do imóvel (ou o valor patrimonial se for superior ao de aquisição). O que acontece é o co-proprietário pagar apenas 50% do IMI.



Como disse acima, o que está em causa é o valor de aquisição. Por quanto foi comprada a casa?



Obrigado pela resposta. A habitação foi comprada por 300 mil € mas para isenção do IMI julgo ser importante o valor nas Finanças correto? Portanto, mesmo após alguns meses da escritura, a casa ter sido avaliada por um valor de 124 mil€, não poderei pedir isenção, correto?
 
antigamente toda a gente tinha direito a isenção desde que seja habitação própria e permanente

vê aqui :

https://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/legislacao/beneficiosfiscais.html


Nem todos têm isenção, há algumas exceções, no meu caso era pelo valor patrimonial tributário.

Prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda (euro) 125 000;

A minha dúvida era, como passados poucos meses da escritura, esse valor nas Finanças passou de 187k para 124k, não poderia haver uma exceção para a atribuição da isenção...
 
Obrigado pela resposta. A habitação foi comprada por 300 mil € mas para isenção do IMI julgo ser importante o valor nas Finanças correto? Portanto, mesmo após alguns meses da escritura, a casa ter sido avaliada por um valor de 124 mil€, não poderei pedir isenção, correto?
O que conta para o pedido de isenção de IMI é o valor declarado na compra.

Para a taxa de IMI a pagar todos os anos, aí conta o valor que está nas finanças, daí haver quem peça nova avaliação quando simula que vai haver um abaixamento da taxa a pagar. Quando se simula que sobe, um gajo fica quieto[:D]
 
O que conta para o pedido de isenção de IMI é o valor declarado na compra.

Para a taxa de IMI a pagar todos os anos, aí conta o valor que está nas finanças, daí haver quem peça nova avaliação quando simula que vai haver um abaixamento da taxa a pagar. Quando se simula que sobe, um gajo fica quieto[:D]

Bom dia, essa informação não é correta, curiosamente foi a mesma que me deram numa repartição de finanças.
Comprei a minha casa por 130, estava avaliada nas finanças por 128, não teria isenção do imi (penso que a partir de 125 não dá isenção), pedi reavaliação online, baixou para 123, pedi isenção online e foi-me dada durante 3 anos. Poupei umas boas centenas de euros. Comigo foi assim, ha 4 anos atenção.. só se mudou alguma coisa.
 
No caso do IMI, o que realmente conta é sempre o VPT.

https://www.montepio.org/ei/pessoal...i-para-as-familias-saiba-se-pode-ter-direito/

O valor declarado na compra (escritura) é usado para calculo do IMT.

Se esse VPT for inferior ao valor declarado na compra, não se contabiliza o último para isenção de IMI e vice versa? Ou seja, tem-se em conta o valor maior? Eu já andei nessas andanças há muito tempo, e pode dar-se o caso de estar enganado, mas tenho ideia que é assim. Ou se calhar é assim para o IMT e não para o IMI:confused:


Bom dia, essa informação não é correta, curiosamente foi a mesma que me deram numa repartição de finanças.
Comprei a minha casa por 130, estava avaliada nas finanças por 128, não teria isenção do imi (penso que a partir de 125 não dá isenção), pedi reavaliação online, baixou para 123, pedi isenção online e foi-me dada durante 3 anos. Poupei umas boas centenas de euros. Comigo foi assim, ha 4 anos atenção.. só se mudou alguma coisa.

Eu desconhecia que se podia pedir nova isenção de IMI com base em avaliações futuras. Já aprendi mais uma coisa hoje. Peço desde já desculpa ao leocris, a quem induzi em erro.
 
já não me lembro
Vou pedir na mesma LOLOL

Lindo é que no mesmo condomínio o meu cunhado tem um T2 comprado por 210k e foi avaliado em 190k, eu comprei um T3 por + 260k e foi avaliado por 160k [:)]

Por isso nem tinha ligado para isenções sabia que ia "arrotar" bem no IMI!

Sendo assim venha a isenção [:D] [:D] apr:)

Esquece, a isenção é até aos 125 ou 130k...[;)]
 
Se esse VPT for inferior ao valor declarado na compra, não se contabiliza o último para isenção de IMI e vice versa? Ou seja, tem-se em conta o valor maior? Eu já andei nessas andanças há muito tempo, e pode dar-se o caso de estar enganado, mas tenho ideia que é assim. Ou se calhar é assim para o IMT e não para o IMI:confused:


Eu desconhecia que se podia pedir nova isenção de IMI com base em avaliações futuras. Já aprendi mais uma coisa hoje. Peço desde já desculpa ao leocris, a quem induzi em erro.

É isso para o IMT.
"
O IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis é o imposto pago aquando da transmissão financeira de compra e venda de um imóvel no território português, é aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre o valor declarado na escritura e recai sobre o maior destes dois."
 
Bom dia, essa informação não é correta, curiosamente foi a mesma que me deram numa repartição de finanças.
Comprei a minha casa por 130, estava avaliada nas finanças por 128, não teria isenção do imi (penso que a partir de 125 não dá isenção), pedi reavaliação online, baixou para 123, pedi isenção online e foi-me dada durante 3 anos. Poupei umas boas centenas de euros. Comigo foi assim, ha 4 anos atenção.. só se mudou alguma coisa.


Conseguiste pedir a isenção já depois de comprar a casa ou pediste a avaliação do valor patrimonial tributário antes da escritura?
 
Conseguiste pedir a isenção já depois de comprar a casa ou pediste a avaliação do valor patrimonial tributário antes da escritura?

Comprei a casa e passado uns 4 ou 5 meses pedi reavaliação da casa pelas finanças, não sei os termos corretos.
A casa q valia 128 pra eles e não tinha direito a isenção... passou a valer 123 e tive isenção 3 anos. Penso que acima de 125 não tem direito a isenção.
Fiz tudo pela net, nas finanças o que me disseram foi o mesmo que o user acima disse... que já não podia fazer nada e tinha q pagar pq a escritura estava feita. Mas mesmo assim tentei e deu. Foi em 2017.
 
Comprei a casa e passado uns 4 ou 5 meses pedi reavaliação da casa pelas finanças, não sei os termos corretos.
A casa q valia 128 pra eles e não tinha direito a isenção... passou a valer 123 e tive isenção 3 anos. Penso que acima de 125 não tem direito a isenção.
Fiz tudo pela net, nas finanças o que me disseram foi o mesmo que o user acima disse... que já não podia fazer nada e tinha q pagar pq a escritura estava feita. Mas mesmo assim tentei e deu. Foi em 2017.

E terá sido tudo no mesmo ano? Refiro-me à escritura e à nova avaliação?
 
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