Herança e Artimanhas

As vezes não são os irmãos mas sim os cônjuges e as coisas começam a descambar, resumindo geralmente dá sempre problemas.

Cumps

Sim, conheço alguns casos também.
No caso da minha cunhada não sei, no caso da minha mulher acho que é claro para ela que ela não tem nada a ver com o que vem da parte dos meus, da mesma forma como o contrário também.
 
Como já te disseram é contratar um advogado, documentar tudo o que for conversas, mesmo que seja por email ou SMS depois de as teres falando dos pontos mais importantes para ficar registado.

Se for com a advogada tanto melhor, pois é mais fácil de documentar e a advogada também o deverá fazer.

De resto é fazer um levantamento de todos os bens, extratos bancários desde o falecimento.

Se o teu avô lhe deu dinheiro, isso deverá estar também documentado, não parece que estejamos a falar de uma nota de 50euros.

Boa sorte, é de lamentar que situações como estas existam.
 
Sim, conheço alguns casos também.
No caso da minha cunhada não sei, no caso da minha mulher acho que é claro para ela que ela não tem nada a ver com o que vem da parte dos meus, da mesma forma como o contrário também.

Uma coisa é ser claro...outra é a lei.....e um casamento é um contrato complicado quando para fazer partilhas a pessoa com quem estamos casados tem de assinar, em certas situações, em como concorda......então quando há filhos e elas acham que eles podem ser prejudicados no futuro pelas partilhas que estão a ser feitas pelo pai......
 
O dinheiro já deve ter ardido mas podes pelo menos recomeçar a situação, ver os bens existentes e fazer uma partilha que seja mais justa.
É preciso ter noção que nas partilhas tem de existir alguma flexibilidade.

O dinheiro ter ardido nao me parece ser um problema. Se gastaram o que nao podiam, a divida nao desaparece.


Um conselho: se houver ameaças, faz queixa para ficar tudo registado.

Não tinha pensado nisso.... pode ser boa ideia. Se bem que depois é sempre a minha palavra contra a dele. Alem disso ele não fez uma ameaça "directa". E disse que SE a minha mãe lá voltar e disser coisas que ele o faz
Dúvido que ele sequer tivesse a coragem de lhe tocar
A mim as ameaças foram mais ou menos identicas mas a mim ele nao me intimida e nao sei se era capaz de o repetir na minha frente

Nem é só pelos bens materiais. É também por uma questão dos outros fazerem pouco deles e pensarem que são anjinhos e que comem tudo o que lhe dão à frente.

Exacto ! Nem que se estivesse a falar de 1000€..... eu preferia derreter 2000€ para que elas nao embolsassem aquilo que nao é delas
É uma questao de honra e ser soberano sobre a ganancia de outros

O que eu alerto é que há pessoas, neste caso estas pessoas, estavam habituadas a fazer o que queriam e tinham o que queriam, até mesmo a outra tia que sempre viveu na casa durante 40 anos, ela considera a sua casa, assim como eu a consideraria, foi ali que criou a família, e se de um momento para outro vir isso ameaçado com um aordem de despejo, pode muito bem ela, ou outro familiar, vendo que não têm mais recursos, ir pra o pior deles todos que é afetar a integridade física!

Mas as coisas nao sao nossas só porque sim. Chamo a atenção que viveram ali sempre a favor, numa casa que desde o inicio já era 1/8 da minha mãe (após a morte da Mãe)
Viveram lá enquanto o Pai o permitiu mas o Pai já nao está entre nós e a casa ja nao é maioritariamente dele
É obvio que aquela casa ficará para eles, e eu alegremente os deixaria ficar lá até escrituras definitivas se as coisas tivessem a ser resolvidas a bem. Somos todos da mesma familia
Mas..... expulsaram a minha mãe, ameaçam e dizem que a lei nao interessa para nada. O terem la vivido 40 anos nao é um direito... é uma "divida" moral.
Eu em jeito de ironia posso-lhes perguntar se a minha mae pode ir para la agora tambem 40 anos e depois devolve [:D]
 
Gambuzino já devias ter um bom advogado nisso. Ainda acabas comido pela advogada delas.

Obviamente vou ter que ser acompanhado por um advogado. Mas para já ainda chego para a advogada delas
Já viu que nao está a falar com um ignorante qualquer. Ela focou-se na divisão das casas como se a questao do $$ fosse passado resolvido
Elas têm tanta coisa a esconder que nem sei como a advogada delas lhes vai esconder a cauda de fora

No primeiro email dela, respondi que teria de se identificar devidamente e comprovar que as representa
Na resposta dela, mostrou-se intrigada que eu tivesse desconfiado [:D] Enviou-me as procurações que tem delas

Guess what ?? :confused: Nem sei o que era aquilo
Respondi que como ela sabe as procurações nao sao validas ("guardanapos" com uma assinatura das herdeiras nao servem [:D])

Aproveitei para pedir para corrigir a procuração na parte da profissao da minha tia (cerebro). Ela diz que é economista... com uma licenciatura em gestão.... (foi mais forte que eu.... ela gosta de se armar em fina) [:cool:]
Perguntei se ela nao achava estranho que a minha Mãe .. reconhecida agora como Cabeça de Casal... fosse informada da realização de escrituras por 3ºs. Tanto quanto sei deveria ser a Cabeça de Casal a marcar tudo e informar as outras
Pedi esclarecimentos porque durante 6 anos as outras usurparam as funções que cabiam à minha Mãe

Ela referiu a existencia de uma meia-irmã... :confused: (O segundo casamento do meu avô: a esposa ja tinha uma filha)
Pedi para me esclarecer sobre isso, pois tanto quanto sei nem o meu Avô nem Avó, tinham tido casos extra-conjugais ou descendentes de relações anteriores....
Coitada a advogada nao tem culpa de não conhecer o que se passa, mas podia-se poupar a fazer figuras destas
 
Tem cuidado com os advogados não te julgues mais esperto! Enquanto tu pensas que eles estão a ir, quando deres por ela já foram e vieram...

Ainda nada se passou em concreto. Aqui nao é uma questao de me achar mais esperto que a advogada que certamente domina a lei. Eu ate agora domino o historial muito mais que ela
Eu só quis marcar posição e mostrar que nao pense que me manda areia para os olhos e só porque é advogada eu vou acatar tudo o que ela achar
Infelizmente ja estive envolvido anteriormente num processo em tribunal iniciado por mim contra um antigo empregador (assedio moral) e onde vivi bem o facto de o advogado deles achar que bastava falar e era lei e que eu desistiria com o bluff dele
Eu tambem sei ler o codigo do trabalho e interpretar acordãos do tribunal. Ganhei em tribunal e nem tive advogado, fui eu que fiz tudo sozinho

Este caso é obviamente muito mais complexo e exige outra ginastica
Agora o meu advogado irá-me guiar naquilo que faz sentido ou nao contestar


PS : Eu quero ter um "André Ventura" com meu advogado [:D]
 
Uma coisa é ser claro...outra é a lei.....e um casamento é um contrato complicado quando para fazer partilhas a pessoa com quem estamos casados tem de assinar, em certas situações, em como concorda......então quando há filhos e elas acham que eles podem ser prejudicados no futuro pelas partilhas que estão a ser feitas pelo pai......

Espera, não percebi agora.
Nunca passei por uma situação de partilhas e espero não passar por muitos mais anos, mas o que é que a minha mulher tem a ver com as partilhas das coisas dos meus pais entre mim e o meu irmão?
Moralmente acho que seja óbvio que não tem absolutamente nada a ver com o assunto, pode claro dar a opinião dela a mim, mas apenas a tenho de aceitar se assim entender. (no meu ponto de vista).
Agora legalmente?

Nós estamos casados com comunhão de bens adquiridos, uma herança é algo que tens à nascença pelo que não é considerado como um bem adquirido após matrimónio, mesmo num caso de separação, ela continuaria a não tocar em possíveis heranças.
 
Ainda nada se passou em concreto. Aqui nao é uma questao de me achar mais esperto que a advogada que certamente domina a lei. Eu ate agora domino o historial muito mais que ela
Eu só quis marcar posição e mostrar que nao pense que me manda areia para os olhos e só porque é advogada eu vou acatar tudo o que ela achar
Infelizmente ja estive envolvido anteriormente num processo em tribunal iniciado por mim contra um antigo empregador (assedio moral) e onde vivi bem o facto de o advogado deles achar que bastava falar e era lei e que eu desistiria com o bluff dele
Eu tambem sei ler o codigo do trabalho e interpretar acordãos do tribunal. Ganhei em tribunal e nem tive advogado, fui eu que fiz tudo sozinho

Este caso é obviamente muito mais complexo e exige outra ginastica
Agora o meu advogado irá-me guiar naquilo que faz sentido ou nao contestar


PS : Eu quero ter um "André Ventura" com meu advogado [:D]

A questão que ele colocou é mais que corecta, tens de ter muito cuidado com aquilo que dizes especialmente por escrito, pois isso pode ser usado em tribunal para te prejudicar.
Neste caso, independentemente do resto precisas de alguém que conheça a lei e que te possa ajudar no que diz respeito às mediações com as tuas tias.
 
Espera, não percebi agora.
Nunca passei por uma situação de partilhas e espero não passar por muitos mais anos, mas o que é que a minha mulher tem a ver com as partilhas das coisas dos meus pais entre mim e o meu irmão?
Moralmente acho que seja óbvio que não tem absolutamente nada a ver com o assunto, pode claro dar a opinião dela a mim, mas apenas a tenho de aceitar se assim entender. (no meu ponto de vista).
Agora legalmente?

Nós estamos casados com comunhão de bens adquiridos, uma herança é algo que tens à nascença pelo que não é considerado como um bem adquirido após matrimónio, mesmo num caso de separação, ela continuaria a não tocar em possíveis heranças.

Pois é....as coisas não são assim tão simples, e tens ai algumas ideia pré-feitas que não são verdade.....deixo apenas este exemplo.....sendo tu casado com comunhão de bens adquiridos numa situação de partilhas de bens que pensas que são apenas teus e do teu irmão, ou cedência ou a troco de tornas, a tua esposa tem de assinar a escritura em como concorda; a mesma coisa se aplica caso queiras vender a tua herança a alguém,ao teu irmão por exemplo....... a tua esposa tem de assinar a escritura de venda. Tal como a esposa dele também.

Caso fosses casado em regime de separação de bens ela não tinha de assinar nada, apenas tu.
E já agora ninguém tem direito a nenhuma herança automaticamente à nascença.....em caso extremo podes mesmo ficar sem nada e o teu irmão com tudo.
 
Pois é....as coisas não são assim tão simples, e tens ai algumas ideia pré-feitas que não são verdade.....deixo apenas este exemplo.....sendo tu casado com comunhão de bens adquiridos numa situação de partilhas de bens que pensas que são apenas teus e do teu irmão, ou cedência ou a troco de tornas, a tua esposa tem de assinar a escritura em como concorda; a mesma coisa se aplica caso queiras vender a tua herança a alguém,ao teu irmão por exemplo....... a tua esposa tem de assinar a escritura de venda. Tal como a esposa dele também.

Caso fosses casado em regime de separação de bens ela não tinha de assinar nada, apenas tu.
E já agora ninguém tem direito a nenhuma herança automaticamente à nascença.....em caso extremo podes mesmo ficar sem nada e o teu irmão com tudo.

Sem certezas, penso que não é obrigatório a assinatura na venda / escritura.

Muitas vezes fazem-no mas não existe obrigatoriedade.
 
Sem certezas, penso que não é obrigatório a assinatura na venda / escritura.

Muitas vezes fazem-no mas não existe obrigatoriedade.

É obrigatório na venda, ou seja o cônjuge tem de assinar, é acessório na compra
Aliás na compra pode ficar apenas no nome de um dos cônjuges, na prática é dos dois se forem casados em regime comunhão.
Se for em separação tem de assinar ambos obrigatoriamente
 
A questão que ele colocou é mais que corecta, tens de ter muito cuidado com aquilo que dizes especialmente por escrito, pois isso pode ser usado em tribunal para te prejudicar.
Neste caso, independentemente do resto precisas de alguém que conheça a lei e que te possa ajudar no que diz respeito às mediações com as tuas tias.

Sim tens razao. Eu tenho tido muito cuidado no que escrevo para a advogada. Quis escrever que as outras usurparam funções, mas sei que ha termos que embora correctos em termos juridicos sao muito fortes ou podem significar outra coisa bem diferente e ia ser um pincel eu ter que justificar que disse aquilo com outro significado. Troquei o "usurpação de funções" por "tomarem para si a administração da herança"


Quanto ao outro tema que estao a falar, é verdade que o conjugue tenha que assinar. Nas escrituras que elas iam fazer , o meu pai foi convocado para ir assinar. Nao sei é o que acontece se ele se recussasse (coisa que disse que ia fazer por nao concordas com as artimanhas que as outras estao a fazer à sua mulher (minha mae))
 
Sim tens razao. Eu tenho tido muito cuidado no que escrevo para a advogada. Quis escrever que as outras usurparam funções, mas sei que ha termos que embora correctos em termos juridicos sao muito fortes ou podem significar outra coisa bem diferente e ia ser um pincel eu ter que justificar que disse aquilo com outro significado. Troquei o "usurpação de funções" por "tomarem para si a administração da herança"


Quanto ao outro tema que estao a falar, é verdade que o conjugue tenha que assinar. Nas escrituras que elas iam fazer , o meu pai foi convocado para ir assinar. Nao sei é o que acontece se ele se recussasse (coisa que disse que ia fazer por nao concordas com as artimanhas que as outras estao a fazer à sua mulher (minha mae))

Ficava tudo em águas de bacalhau......não se fazia a escritura......
 
Pois é....as coisas não são assim tão simples, e tens ai algumas ideia pré-feitas que não são verdade.....deixo apenas este exemplo.....sendo tu casado com comunhão de bens adquiridos numa situação de partilhas de bens que pensas que são apenas teus e do teu irmão, ou cedência ou a troco de tornas, a tua esposa tem de assinar a escritura em como concorda; a mesma coisa se aplica caso queiras vender a tua herança a alguém,ao teu irmão por exemplo....... a tua esposa tem de assinar a escritura de venda. Tal como a esposa dele também.

Caso fosses casado em regime de separação de bens ela não tinha de assinar nada, apenas tu.
E já agora ninguém tem direito a nenhuma herança automaticamente à nascença.....em caso extremo podes mesmo ficar sem nada e o teu irmão com tudo.

Não é que fosse uma preocupação quando nos casamos no entanto lembro de me dizerem isso no notário quando nos foi perguntado em que regime pretendiamos casar e nos explicaram as diferenças.
Na altura ainda havia comunhão total de bens (que parece que hoje já não há).
Qualquer das formas esteja ou não errado, espero não vir a saber por várias razões, sendo as principais, os meus pais viverem por muitos anos, ou então não terem deixado seja o que for, o que significa que gozaram da sua vida.

Heranças não é algo que seja comum ser falado entre mim e o meu irmão, em ambos os casos (espero eu) nenhum de nós está a espera que alguém morra para fazer a nossa vida, e a melhor herança que podíamos ter os nossos pais já nos deram, honestidade, mãos para trabalhar e inteligência para nos desenrascar.
 
Não é que fosse uma preocupação quando nos casamos no entanto lembro de me dizerem isso no notário quando nos foi perguntado em que regime pretendiamos casar e nos explicaram as diferenças.
Na altura ainda havia comunhão total de bens (que parece que hoje já não há).
Qualquer das formas esteja ou não errado, espero não vir a saber por várias razões, sendo as principais, os meus pais viverem por muitos anos, ou então não terem deixado seja o que for, o que significa que gozaram da sua vida.

Heranças não é algo que seja comum ser falado entre mim e o meu irmão, em ambos os casos (espero eu) nenhum de nós está a espera que alguém morra para fazer a nossa vida, e a melhor herança que podíamos ter os nossos pais já nos deram, honestidade, mãos para trabalhar e inteligência para nos desenrascar.

Como recebes a suposta herança depois de casado em comunhão de adquiridos, a tua mulher tem de autorizar, aplica-se o mesmo se quiseres vender um imóvel que seja só teu e antes do casamento, ela tem de autorizar, ou seja assinar escritura.

O meu conselho que casarem-se com separação de bens, assim não há confusão
 
Como recebes a suposta herança depois de casado em comunhão de adquiridos, a tua mulher tem de autorizar, aplica-se o mesmo se quiseres vender um imóvel que seja só teu e antes do casamento, ela tem de autorizar, ou seja assinar escritura.

O meu conselho que casarem-se com separação de bens, assim não há confusão
O melhor conselho é mesmo não casarem de todo. Evita-se qualquer confusão.
 
Como recebes a suposta herança depois de casado em comunhão de adquiridos, a tua mulher tem de autorizar, aplica-se o mesmo se quiseres vender um imóvel que seja só teu e antes do casamento, ela tem de autorizar, ou seja assinar escritura.

O meu conselho que casarem-se com separação de bens, assim não há confusão

Como disse antes, nao foi essa a informacao que nos deram quando nos casamos, ok que já lá vao quase duas decadas, poderao ter havido leis que mudaram e nao é algo que me preocupe pois nao estou a pensar em divorciar e estou em acreditar que a minha mulher também nao o esteja [:D]

Como poderia estar errado, perguntei-lhe (o que secalhar vai fazer com que ela pense que me estou a pensar separar lol), e ela também diz que sim que o que nos disseram foi precisamente isso, possiveis herancas como sendo algo que tens direito por nascenca, era algo que apenas pertencia ao conjugue que recebeu essa mesma heranca.

Uma pequena pesquisa levou ao site casamentos.pt e um artigo de 2017.

Comunhão de bens adquiridos
Se não houver qualquer convenção antenupcial, será este o regime adotado. Nesta modalidade, todos os bens que os noivos adquirem após o casamento são propriedade dos dois, sendo que os anteriores pertencem a cada um. Ou seja, o teu vestido de noiva Rosa Clará será para sempre uma propriedade tua. Já as prendas de casamento que receberem serão uma propriedade dos dois. No entanto, o que cada cônjuge adquirir - por ser produto do trabalho de cada um - ou adquiridos a título gratuito após o casamento, como é o caso das heranças ou das doações, continuam a ser sua pertença exclusiva.

https://www.casamentos.pt/artigos/separacao-de-bens-bens-adquiridos-ou-comunhao-geral--c1191


Ou,

Por exemplo, César e Diana casaram em 2010 e, em 2017, César recebe uma herança. Os bens, incluindo dinheiro, que integrarem a herança que César recebeu são considerados bens próprios dele não integrando, por isso, a comunhão conjugal, ou seja, não são considerados bens comuns do casal.

https://www.advogadosinsolvencia.pt/mapa/bens-proprios-no-regime-de-comunhao-de-adquiridos

Ou um artigo de 2018

Por sua vez, são considerados bens próprios de cada um dos elementos do casal os bens que cada um tiver em sua posse antes de celebrar o casamento e aqueles que receber após o casamento por herança ou doação.

https://www.e-konomista.pt/comunhao-de-adquiridos/


Por isso, e mesmo nao sendo verdadeiramente importante para mim (de momento),em casamento com comunhao de bens adquiridos, bens adquiridos por doacao ou heranca, mesmo após casamento nao sao considerados como bens do casal mas sim bens próprios do elemento que os recebeu.
Sendo que eu nao terei nada a ver com o que a minha mulher eventualmente receba de heranca ou mesmo ela nao terá nada a ver com o que eu poderei receber.
 
Voltar
Superior