Este sinal é válido?!?

Ainda bem que me avisaste que isso é um sinal de STOP, porque isso parece-me um octógono de chapa! [8b] Sinceramente, com o sinal completamente degradado e com o motorista alcoolizado, acho que o este último é perfeitamente culpado.
 
Boas, como já anteriormente referi, a minha esposa não era conhecedora do local, e quanto a isto ser a ÚNICA VERSÃO, não é por me darem, ou não, razão que o desfecho deste sinistro será positivo, ou não, para mim. Não estava à espera que todos me dissessem "pá! tens razão o fulano é culpado!" não é nada disso, eu simplesmente estou a expor o caso tal e qual como me foi contado, pela minha mulher e com base nos factos (TAS, sinal detiorado, etc). E só queria ouvir a opinião de quem se interessasse por este tópico, mais nada! Mais uma coisa, no relatório da GNR o fulano disse e ficou registado algo do género: «...a senhora apresentou-se pela minha direita e parou no meio da via...», ora pelas medições feitas no local, a via onde o pesado circulava tinha 6.8m de largura, o embate foi na parte frontal do veículo da minha esposa, que estava parado, medição da parte da frente do veiculo, à berma, em frente, da estrada onde circulava o pesado 4.7m o pesado depois do embate parou cerca de 28 m à frente, não sei a velocidade a que seguia.
 
Vou deixar aqui a minha singela opinião.
Sinal ilegal, não cumpre o estipolado no artigo 3º do dec. Reg. 22-A/98 de 1 de Outubro, alterado pelo dec. Reg. 41/2002 de 20 de agosto. Não cumpre o estipolado no artigo 5º , nº1 do R.S.T.( caracteristicas dos sinais), não cupre o artigo 13º, nº8 do RST( colocação), alinea b).(não inferior a 220 cm), artigo 15º do RST( material) , nº 2 e nº 3, pelas fotos não sei se cumpre o artigo 16º do RST( dimensões),artigo 17º ( caracteres) a palavra stop não existe no sinal bem como as cores caracteristicas do mesmo.

Em suma tens aqui muito material para contestares a responsabilidade do acidente com a tua companhia caso ela declare a tua mulher como responsável. No entanto se isto for dentro de uma localidade a Cãmara Municipal da zona deve ser responasbilizada por não ter colocado no local um sinal como determina a lei em vigor. Por outro lado , se não chegares a um acordo com a seguradora podes sempre recorrer ao CIMASA( se mudou de designação é favor corrigir), para tentar resolver as coisas sem teres que ir até *as ultimas consequencias , ou seja , tribunal.
 
Rucsantos: Agora é CIMPAS e atenção que tem a mesma força jurídica de um tribunal de 1ª instância, pelo que só poderá admitir recurso para os tribunais comuns (neste caso Relação) nos mesmos termos. [;)]

O problema nem será a companhia dela, que face ao sinal e tal até pode recusar, será mais a do outro assumir pagar o estrago (e essa é que lhe interessa - caso não tenha "danos próprios").
 
O motorista do camião não tem que saber que está lá um STOP, a tua esposa é que tem que saber, e sabia!

Permite-me que discorde, mas um condutor deve sempre analisar a via onde circula, nomeadamente perceber se as vias que provêm da direita lhe devem cedência ou não.

Aos olhos do código da estrada, não tem grande lógica o que afirmaste. Quando aparece um carro pela direita tem de se ter cuidados redobrados e tentar perceber se se tem ou não prioridade!

Por isso é que os STOP's têm a forma octogonal e muitas vezes o poste está pintado com linhas vermelhas. Para se reconhecerem de lado e por trás.
 
Permite-me que discorde, mas um condutor deve sempre analisar a via onde circula, nomeadamente perceber se as vias que provêm da direita lhe devem cedência ou não.

Aos olhos do código da estrada, não tem grande lógica o que afirmaste. Quando aparece um carro pela direita tem de se ter cuidados redobrados e tentar perceber se se tem ou não prioridade!

Por isso é que os STOP's têm a forma octogonal e muitas vezes o poste está pintado com linhas vermelhas. Para se reconhecerem de lado e por trás.

Aceito a tua opinião, mas a questão aqui é que se está a inverter completamente o ónus da responsabilidade através de subterfúgios manhosos.

A minha resposta é dirigida a quem alega que, se não conhecesse o local e o STOP que lá está colocado, o condutor do camião devia parar...

Já quem viu o STOP e até parou parece estar completamente ilibada de responsabilidade!

Movyk, são muitos anos a virar frangos e sinceramente este tipo de actuação por parte de condutores responsáveis por acidentes de viação causam-me algumas náuseas.

Hoje é ele, amanhã posso ser eu ou tu e o que parece evidente é afinal, para a outra parte, irrelevante e sempre questionável!

Desculpem, mas isso não posso aceitar de modo algum!
 
Ainda bem que me avisaste que isso é um sinal de STOP, porque isso parece-me um octógono de chapa! [8b] Sinceramente, com o sinal completamente degradado e com o motorista alcoolizado, acho que o este último é perfeitamente culpado.

Idem, sem querer discutir responsabilidades, aquilo para mim ou qualquer pessoa num país civilizado, não passa de uma chapa metálica enferrujada.

Não pode ser considerado sinal de trânsito, aliás os sinais distinguem-se pela forma, cores e grafismo em conjunto. Ao condutor não se exige o dom da adivinhação.
Aliás se fosse eu a passar no sítio, ficaria, pelo menos, com dúvidas acerca da "vigência" do sinal.

Cumps!
 
Para o Vanquish :Falas bem, amanhã podes ser tu ou a tua mulher, ou um familiar ou outra pessoa qualquer (espero que nunca aconteça!), mas quando te vires numa situação idêntica à da minha mulher, espero que sejas homem e mantenhas a posição que estás a ter.
 
Última edição:
Para o Vanquish :Falas bem, amanhã podes ser tu ou a tua mulher, ou um familiar ou outra pessoa qualquer (espero que nunca aconteça!), mas quando te vires numa situação idêntica à da minha mulher, espero que sejas homem e mantenhas a posição que estás a ter.

Ser honesto e assumir as minhas responsabilidades? SEMPRE!

E a minha posição não é mais do que, como profissional do ramo há 17 anos, analisar os dados disponíveis com objectividade e isenção.

Não vieste pedir opiniões? Aqui as tens, de vários profissionais do ramo. Se não as aceitas o problema é teu...
 
Última edição:
Ser honesto e assumir as minhas responsabilidades? SEMPRE!

E a minha posição não é mais do que, como profissional do ramo há 17 anos, analisar os dados disponíveis com objectividade e isenção.

Não vieste pedir opiniões? Aqui as tens, de vários profissionais do ramo. Se não as aceitas o problema é teu...

Até podes ter razão a tua experiencia no ramo pode ser importante.

Gostaria de saber o que vai acontecer neste país a um condutor profissional alcoolizado como o tal descrito aqui. Porque é que neste país não segue o que outros países comprovadamente mais civilizados em tudo fazem? Fica a minha duvida.
 
Até podes ter razão a tua experiencia no ramo pode ser importante.

Gostaria de saber o que vai acontecer neste país a um condutor profissional alcoolizado como o tal descrito aqui. Porque é que neste país não segue o que outros países comprovadamente mais civilizados em tudo fazem? Fica a minha duvida.

Eu não quero ter razão e ponto. Certamente que muitas vezes não a tenho e estou sempre aberto a discutir os temas. No entanto, quando as pessoas praticamente se borrifam nas opiniões de quem tem experiência e conhecimento nesta matéria (aqui somos, pelo menos, 3) e apenas querem ouvir o que lhe interessa ou acham que a sua opinião é que é válida apenas porque sim, algo vai mal.

Relativamente á TAS positiva, o que vai acontecer ao condutor do camião é isto:

Artigo 81.º
Condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas
1 - É proibido conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas.
2 - Considera-se sob influência de álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual
ou superior a 0,5 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente Código e legislação
complementar, seja como tal considerado em relatório médico.
3 - A conversão dos valores do teor de álcool no ar expirado (TAE) em teor de álcool no sangue (TAS) é
baseada no princípio de que 1 mg de álcool por litro de ar expirado é equivalente a 2,3 g de álcool
por litro de sangue.
4 - Considera-se sob influência de substâncias psicotrópicas o condutor que, após exame realizado nos
termos do presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório
médico ou pericial.
5 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de:
a) €250 a €1250, se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l;
b) €500 a €2500, se a taxa for igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou, sendo impossível a
quantificação daquela taxa, o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório
médico ou ainda se conduzir sob influência de substâncias psicotrópicas.

Relativamente a responsabilidades, o que vai muito provavelmente acontecer é aquilo que já aqui foi sobejamente referido.

Muito honestamente, desconheço o que os outros países fariam em concreto numa situação destas. Responsabilizar o condutor do camião apenas por ter TAS positiva, certamente que não. Podes-me elucidar quanto ao resto?
 
Só digo que certos estados americanos prevêm, que um condutor apanhado uma vez com alcool com o nivel superior permitido por lei, page uma multa e fique com a carta sinalizada por um periodo de 5 anos. Depois daí se for apanhado com qualquer teor de alcool no sangue mesmo menor que o estipulado por lei (normalmente 0,05 BAC) seja condunado a pena de prisão até 6 meses. Nisto os estudos são conclusivos, quanto mais alcool maior a probabilidade de acidente.

Não é por isso que os numeros apresentam mais de 30% das vitimas mortais no Brasil apresentarem excesso de alcool. Em portugal acho que os numeros não eram muito animadores.

Devemos fazer pressão para mudarmos mentalidades. Eu gosto da minha cerveja, mas sei que não devo beber se preciso conduzir.
 
Só digo que certos estados americanos prevêm, que um condutor apanhado uma vez com alcool com o nivel superior permitido por lei, page uma multa e fique com a carta sinalizada por um periodo de 5 anos. Depois daí se for apanhado com qualquer teor de alcool no sangue mesmo menor que o estipulado por lei (normalmente 0,05 BAC) seja condunado a pena de prisão até 6 meses. Nisto os estudos são conclusivos, quanto mais alcool maior a probabilidade de acidente.

Tenho uma familiar que já apanhou pena efectiva de prisão por reincidência na condução com álcool, potanto, não é só nos E.U..
 
O problema é baralhar-se a responsabilidade civil do acidente, com a penalização adequado por álcool.

Eu também acho que as penas por álcool deviam ser exemplares, principalmente para aqueles que andam aí a cair de maduros, esse sistema dos EU ou noutros lugares, não precisa de haver acidente, basta qualquer controlo para isso suceder. [;)]
 
Só digo que certos estados americanos prevêm, que um condutor apanhado uma vez com alcool com o nivel superior permitido por lei, page uma multa e fique com a carta sinalizada por um periodo de 5 anos. Depois daí se for apanhado com qualquer teor de alcool no sangue mesmo menor que o estipulado por lei (normalmente 0,05 BAC) seja condunado a pena de prisão até 6 meses. Nisto os estudos são conclusivos, quanto mais alcool maior a probabilidade de acidente.

Não é por isso que os numeros apresentam mais de 30% das vitimas mortais no Brasil apresentarem excesso de alcool. Em portugal acho que os numeros não eram muito animadores.

Devemos fazer pressão para mudarmos mentalidades. Eu gosto da minha cerveja, mas sei que não devo beber se preciso conduzir.

Sim, mas isso nada tem a ver com este caso...
E, em relação ao acidente; o que é que era diferente nos EUA (que nem são grande exemplo)?!
O condutor do pesado, seria culpado do acidente?!
Duvido....
 
É simples:

-O sinal está mal.

-O condutor com nível de alcool acima do permitido tem de ser responsabilizado por esse facto.
Esse facto não teve a mínima intervenção no acidente que ocorreu, como tal é irrelevante para a responsabilização do acidente em si.
Não é uma causa efeito. Assim fosse e quando nós fisgassemos um gajo bêbedo a entrar num carro dava-se-lhe uma cacetada e ficávamos com um carro novinho à conta.

-A condutora não respeitou a regra da prioridade vigente no local, provocou um acidente, tem a responsabilidade disso.
Aliás a culpa é admitida quando é afirmado que parou ao STOP e depois andou. Se "não havia" sinal, parou a que sinal? Vinha da direita e tinha prioridade, parou porquê? - isto já foi dito antes!

Em última análise poder-se-ia tentar responsabilizar quem é responsável pela manutenção da sinalização.
 
O argumento de que parou porquê se não havia STOP é irrelevante. Quantos é que num cruzamento de 90º não param?

Quem deveria ter parado, até porque no código está dito que se deve evitar a todo o custo o acidente, foi o condutor do camião, que é mais que óbvio que não fazia a mínima ideia se tinha prioridade ou não.

Esta conversa não vai chegar a lado nenhum. Se o autor do tópico acha que tem razão, trabalhe com a seguradora para isso.
 
Sendo um motorista profissional, a sua responsabilidade pode ser maior que aquela que aqui se diz.

Não chega no entanto a superiorizar-se à da outra condutora.

Mas sim, esse fulano deveria ser bem, mas bem autuado e levar mais qualquer coisinha... [:D]
 
Voltar
Superior