adoro estes advogados comentadeiros e apresentadeiras ressabiados que sabem muita legislação menos o código da estrada.......
então a EMEL que é só uma empresa municipal criada para o efeito não tem competências perante estacionamentos proibido em passeios, segunda fila, local indevido.....
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Artigo 169.º
Competência para o processamento e aplicação das sanções
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7 - A competência para o processamento e aplicação de coimas nas contraordenações rodoviárias por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, nas vias e nos demais espaços públicos quer dentro das localidades, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal, é da respetiva câmara municipal.[/TD]