Dúvida - Subsidio de Natal? - Data Limite

já agora, aproveito para deixar o meu testemunho: estive sete anos numa empresa onde o subsídio de natal era pago a 15 de Dezembro, foi uma das razões que me fez mudar. neste momento, na empresa onde estou, o subsídio vai ser pago no dia 18 por dificuldades da empresa, assim como o vencimento de Dezembro só será pago no dia 8 de Janeiro. de qualquer maneira, não me vai afectar, pois neste momento sou trabalhador temporário e a parte correspondente vem todos os meses.
 
já agora, aproveito para deixar o meu testemunho: estive sete anos numa empresa onde o subsídio de natal era pago a 15 de Dezembro, foi uma das razões que me fez mudar. neste momento, na empresa onde estou, o subsídio vai ser pago no dia 18 por dificuldades da empresa, assim como o vencimento de Dezembro só será pago no dia 8 de Janeiro. de qualquer maneira, não me vai afectar, pois neste momento sou trabalhador temporário e a parte correspondente vem todos os meses.


Como é que é ? Mudaste de empresa pura e simplesmente porque te pagavam uns dias mais tarde o 13º mês ?

Tás a ver agora nessa ainda tás numa situação pior.
 
Aproveitando o tópico:

O subsidio é calculado através do valor do salário base presumo que sem por exemplo o subsidio de alimentação. Mas em relação à isenção de horário? Já ouvi as duas versões. De que o mesmo entrava nas contas e que não entrava.. Ou ficará a cargo da empresa a escolha? Existe alguma lei sobre isso?


O artº 263 do novo código de trabalho refere o seguinte:

O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de
valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.

Da minha interpretação e sendo a isenção de horário uma retribuição regular deve entrar para o cálculo do subsidio de natal no entanto a tua entidade patronal pode ter uma interpretação diferente da lei.

No entanto e para não restarem dúvidas, uma vez que o código de trabalho não é muito explicito, nestes casos o melhor será consultares o contrato colectivo de trabalho da tua área profissional. [;)]
 
já agora, aproveito para deixar o meu testemunho: estive sete anos numa empresa onde o subsídio de natal era pago a 15 de Dezembro, foi uma das razões que me fez mudar. neste momento, na empresa onde estou, o subsídio vai ser pago no dia 18 por dificuldades da empresa, assim como o vencimento de Dezembro só será pago no dia 8 de Janeiro. de qualquer maneira, não me vai afectar, pois neste momento sou trabalhador temporário e a parte correspondente vem todos os meses.

Infelizmente esta é uma realidade que afecta muitas empresas e os respectivos trabalhadores.
 
Como é que é ? Mudaste de empresa pura e simplesmente porque te pagavam uns dias mais tarde o 13º mês ?

Tás a ver agora nessa ainda tás numa situação pior.

não foi por isso que mudei. mudei porque havia uma falta de consideração para comigo, isso de pagarem o subsídio no último dia a que a empresa era obrigada era apenas uma das manifestações dessa falta de consideração. de resto, não estou numa situação pior do que a que estava, apesar de estar como trabalhador temporário. ainda me acomodei durante sete anos naquela empresa, mas chegou a um ponto que tive de dizer basta e só estou arrependido de não o ter feito mais cedo.
 
Pergunta parva (mas pertinente) que sempre tive curiosidade:

As pessoas que estão em Subsidio de Desemprego, recebem "subsidio de ferias/natal" (passo a expressão)?
 
Pergunta parva (mas pertinente) que sempre tive curiosidade:

As pessoas que estão em Subsidio de Desemprego, recebem "subsidio de ferias/natal" (passo a expressão)?

Sim, mas não como estás a pensar !

O cálculo do subsídio é feito assim :

Valor a que tens direito x 14 (= a Sub Férias e Natal) / 12

Por isso sim, recebes 14 vezes, mas em doze prestações [:)]

Espero ter ajudado [;)]
 
isso de pagarem o subsídio no último dia a que a empresa era obrigada era apenas uma das manifestações dessa falta de consideração.

Como é que é ??? [:)]

Então quer dizer... Está previsto na Lei as empresas terem até dia 15 para pagarem e a empresa que cumpre com tal dever, é manifestação de falta de consideração ?

Minha nossa...
 
Não. Recebem 12 prestações anuais

Apenas e só se não receberam no período anterior, enquanto empregados, os respectivos subsídios...

O montante diário é igual a 65% da remuneração de referência e calculado na base de 30 dias por mês.
Ninguém pode receber mais de três vezes o IAS - Indexante dos Apoios Sociais, que este ano está fixado em 419,22 euros. Ou seja, o valor máximo que se recebe de subsídio de desemprego é 1 257,66 euros por mês.
Para fazer as contas é preciso saber quanto ganhou em 12 meses (salário bruto, prémios, horas extraordinárias). Se, nesse período, recebeu os subsídios de férias e de Natal, multiplique o seu salário base mensal por 14 A fórmula de cálculo é a seguinte:
EXEMPLO SALÁRIO-BASE
€500
500 x 14 = 7 000
7 000 / 360 = 19,44
65% de 19,44 = 12,64
12,64 x 30 = 379,05
SUBSÍDIO DESEMPREGO: €419,22
Um IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é o valor mínimo
EXEMPLO SALÁRIO-BASE
€2 500
2 500 x 14 = 35 000
35 000 / 360 = 97,22
65% de 97,22 = 63,19
63,19 x 30 = 1 895,83
SUBSÍDIO DESEMPREGO: €1 257,66
Três vezes o IAS é o valor máximo
 
Última edição:
Como é que é ??? [:)]

Então quer dizer... Está previsto na Lei as empresas terem até dia 15 para pagarem e a empresa que cumpre com tal dever, é manifestação de falta de consideração ?

Minha nossa...


tua nossa de quem? a lei diz que é até dia 15. não achas que uma empresa mostraria consideração por um funcionário se o pagasse junto com o vencimento do mês anterior? não fazes ideia do que fiz pela empresa, mas só te vou dar uma ideia: estamos a falar de uma empresa com um funcionário, além da gerência. no caso, o funcionário era eu e fazia o trabalho de pelo menos duas pessoas. mas isso é um pormenor, o que me fez tomar a decisão de vir embora foi o facto do vencimento ser baixo e não ter perspectivas de sofrer um aumento minimamente aceitável. de resto, o funcionamento daquela empresa era mesmo à portuguesa: se a lei dissesse que o pagamento tinha que ser feito até às 15 horas do dia 15, eu era capaz de o receber às 14h55 do dia 15. se os correios fechavam às 18 e era preciso lá ir sem falta, ia-se às 17h50. se houvesse uma encomenda que o cliente avisasse que era para entregar até quinta-feira à tarde sem falta, mandava-se entregar quinta-feira ao fim da tarde, etc.
 
As relações empregado empresa têm de ser transparentes.

Sem falar em nomes, conheço empresas que pagam abaixo do mercado mas quando 1 projecto falha (não é renovado, ou a empresa cliente entra em processo de falência) eles têm realocado as pessoas.

Para alguns era preferivel, que a empresa pagasse bem e quando 1 projecto termina, as pessoas alocadas são dispensadas.

É discutivel e nem sempre gera consenso.

Nunca se esqueçam que quem faz as empresas sao as pessoas. O que se sujeitam, os filmes que fazem etc.

Há empresas que pela sua visao (accionistas, presidente etc) não são compativeis.

Não havendo alternativa, há que engolir sapos....

às vezes a alternativa é mudar de área, localização etc.
 
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