Dúvida - Subsidio de Natal? - Data Limite

Pessoalmente, acho que mostra consideração a partir do momento em que o paga no prazo previsto!

sim, se o pagasse 15 dias antes, junto com o vencimento de Novembro, como fazem muitas empresas era uma grande desconsideração para o funcionário.

edit: voltei atrás neste tópico e verifiquei que dizes receber o subsídio sempre em Novembro. não estarás interessada em pedir a quem to paga que o passe a fazer no dia 15 de Dezembro?
 
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sim, se o pagasse 15 dias antes, junto com o vencimento de Novembro, como fazem muitas empresas era uma grande desconsideração para o funcionário.

Queres desconversar? Força!

Não acho que seja nem consideração, nem desconsideração. São as práticas instituídas em cada empresa. Não sou contabilista para saber o que dá mais jeito a uma e a outra empresa. Acho que haveria sim razão de queixa caso o subsídio fosse pago fora do prazo previsto por lei. Dentro do prazo não considero haver razão para queixa.
 
Queres desconversar? Força!

Não acho que seja nem consideração, nem desconsideração. São as práticas instituídas em cada empresa. Não sou contabilista para saber o que dá mais jeito a uma e a outra empresa. Acho que haveria sim razão de queixa caso o subsídio fosse pago fora do prazo previsto por lei. Dentro do prazo não considero haver razão para queixa.

não estou a desconversar, estou só a tentar demonstrar o meu ponto de vista. não é preciso seres contabilista para perceber que um subsídio de 500 e poucos euros numa empresa com apenas um funcionário não deveria causar grande transtorno se fosse pago 15 dias antes do que a lei diz ser o prazo limite. a não ser que a empresa seja uma casa a arder.
 
não estou a desconversar, estou só a tentar demonstrar o meu ponto de vista. não é preciso seres contabilista para perceber que um subsídio de 500 e poucos euros numa empresa com apenas um funcionário não deveria causar grande transtorno se fosse pago 15 dias antes do que a lei diz ser o prazo limite. a não ser que a empresa seja uma casa a arder.

Conheces a tesouraria da empresa ?
 
Já agora mais um duvida relacionada com empresas, trabalhadores e despedimento colectivo

Vamos imaginar que eu dia 15 de Dezembro (hoje) faço 8 anos da empresa, e que num processo de despedimento colectivo o meu posto de trabalho se extinga no dia 30 Março 2010.

Este periodo de 15 de Dezembro a 30 Março conta como antiguidade para a indeminização ou conta apenas os anos certos? Ou seja são 8 anos ou 8 anos e 3 meses?

Se alguem aqui expert em RH me desse esta ajuda agradecia.
 
Já agora mais um duvida relacionada com empresas, trabalhadores e despedimento colectivo

Vamos imaginar que eu dia 15 de Dezembro (hoje) faço 8 anos da empresa, e que num processo de despedimento colectivo o meu posto de trabalho se extinga no dia 30 Março 2010.

Este periodo de 15 de Dezembro a 30 Março conta como antiguidade para a indeminização ou conta apenas os anos certos? Ou seja são 8 anos ou 8 anos e 3 meses?

Se alguem aqui expert em RH me desse esta ajuda agradecia.

Conta.

Em caso de fracção de ano são calculados os proporcionais.

Artº 366 nº 1 e 2 do código de trabalho.
 
Como é que é ? Mudaste de empresa pura e simplesmente porque te pagavam uns dias mais tarde o 13º mês ?

Tás a ver agora nessa ainda tás numa situação pior.

Por tesouraria ele refere-se ao dinheiro que a empresa tem disponível e não a um departamento de tesouraria. [;)]

Para clarificar esta situação, porque acho que fui mal compreendido ou expliquei-me mal: a gestão das contas da empresa não passava por mim, mas sei que a empresa sempre teve dificuldades enquanto lá trabalhei. Presumo que o pagamento antecipado uns dias do subs. de Natal não devia causar grande mossa, mas compreendo que fosse mais fácil adiar até o último dia. Mas é muito desmotivador trabalhar numa empresa que não paga 500€ de subsídio de natal uns dias mais cedo, seja pelo motivo de não poderem, seja pelo motivo de não quererem.
Ou seja, não foi o facto de me pagarem no último dia o subsídio, foi o facto de me fazerem isso sete anos seguidos, junto com muito mais motivos.
resta acrescentar que saí duma empresa que conheci sempre em crise para neste momento trabalhar numa das 500 maiores empresas do país, apesar de temporário, tenho boas perspectivas de fazer contrato coma fábrica. Caso isso não venha a acontecer, outra coisa surgirá, não me arrependo de ter mudado, devia era tê-lo feito mais cedo.
 
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