Não me lembro se por lá passei alguma vez, mas se tivesse passado teria assumido a prioridade do veículo verde e provavelmente pagava eu.
A sinalização que complementa a marca M8 deveria lá estar a quem vira à esquerda, tal como acontece a quem vira à direita e pode ter acontecido que o sinal tenha desaparecido devido a vandalismo, acidente, ou outra razão qualquer.
Tenho ideia de que li, não me lembro onde, que a sinalização é válida desde que conste do cadastro dos serviços camarários responsáveis mesmo que fisicamente já lá não se encontre. Se alguém souber onde isto está escrito agradeço a ajuda. Pode ser que não pague eu.[

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Cumprimentos
Não existe obrigatoriedade de existir um cadastro de sinais. O que existe é a obrigatoriedade de os que são colocados nas vias , o sejam pelas entidades previstas no artigo seguinte :
Artigo 6.º
Sinalização das vias públicas
1 - A sinalização das vias públicas compete à entidade gestora da via.
2 - Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por entidade gestora da Via o Instituto de Estradas de Portugal ou a câmara municipal que detenha a respectiva jurisdição e ainda a entidade concessionária das auto-estradas e outras vias objecto de concessão de construção ou exploração.
3 - À Direcção-Geral de Viação( actual IMT) compete verificar a conformidade da sinalização das vias públicas com a legislação aplicável e com os princípios do bom ordenamento e segurança da circulação rodoviária.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Direcção-Geral de Viação pode:
a) Realizar auditorias e inspecções à sinalização, designadamente após a abertura ao trânsito de qualquer nova estrada;
b) Recomendar às entidades gestoras da via que procedam, no prazo que lhes for fixado, às correcções consideradas necessárias, bem como à colocação da sinalização considerada conveniente.
5 - Caso as entidades gestoras da via discordem das recomendações, devem disso informar a Direcção-Geral de Viação(IMT), com a indicação dos fundamentos, no prazo que lhe for indicado, o qual não deve ser superior a 30 dias.
6 - Se a Direcção-Geral de Viação(IMT) entender que se mantém a necessidade de correcção ou colocação de sinalização pode notificar a entidade competente para, no prazo que indicar, não inferior a 30 dias, implementar as medidas adequadas.
O " cadastro" de sinais existe em Lisboa para gestão interna da própria C.M.L. . Em caso de acidente e para defesa , solicitas à CML se consta algum sinal naquele local.