[Código da Estrada] Duvida - Prioridade

Concordo.

No entanto esta situação parece-me bastante ambígua, dando a sensação de que os responsáveis camarários fizeram apenas metade do trabalho, tendo-se esquecido da sinalização vertical para complementar o sinal M8.

E apenas por essa razão, vou continuar a entender que o azul deve ceder a passagem, embora em sentido literal restrito aparentemente seja o contrário.
Se costumas fazer o trajeto do verde e não queres entrar em despesa é melhor cederes passagem ao azul.
 
M8 - Linha de paragem
Consiste numa linha transversal contínua e indica o local de paragem obrigatória, imposta por outro meio de sinalização




ora como aqui não há outro meio de sinalização estamos perante sinalização mal feita


como a linha M8, por si, não obriga ninguem a parar continuo a achar que o azul tem prioridade

Pronto, eu não perdi tempo mas alguém perdeu para explicar que uma linha NÃO É NADA quando está sozinha. Assim como também referi, mesmo que esteja o triângulo ou stop pintado no chão, NÃO VALE NADA sem ter sinalização vertical. Basta consultar o RST. [;)]

Obrigado Trek8500 por teres poupado o trabalho a explicar ao rapaz que as marcas rodoviárias não são nada sem sinalização vertical a complementar. São meramente informativas.
 
Se costumas fazer o trajeto do verde e não queres entrar em despesa é melhor cederes passagem ao azul.


Não me lembro se por lá passei alguma vez, mas se tivesse passado teria assumido a prioridade do veículo verde e provavelmente pagava eu.

A sinalização que complementa a marca M8 deveria lá estar a quem vira à esquerda, tal como acontece a quem vira à direita e pode ter acontecido que o sinal tenha desaparecido devido a vandalismo, acidente, ou outra razão qualquer.

Tenho ideia de que li, não me lembro onde, que a sinalização é válida desde que conste do cadastro dos serviços camarários responsáveis mesmo que fisicamente já lá não se encontre. Se alguém souber onde isto está escrito agradeço a ajuda. Pode ser que não pague eu.[:D]

Cumprimentos
 
Não me lembro se por lá passei alguma vez, mas se tivesse passado teria assumido a prioridade do veículo verde e provavelmente pagava eu.

A sinalização que complementa a marca M8 deveria lá estar a quem vira à esquerda, tal como acontece a quem vira à direita e pode ter acontecido que o sinal tenha desaparecido devido a vandalismo, acidente, ou outra razão qualquer.

Tenho ideia de que li, não me lembro onde, que a sinalização é válida desde que conste do cadastro dos serviços camarários responsáveis mesmo que fisicamente já lá não se encontre. Se alguém souber onde isto está escrito agradeço a ajuda. Pode ser que não pague eu.[:D]

Cumprimentos


Não existe obrigatoriedade de existir um cadastro de sinais. O que existe é a obrigatoriedade de os que são colocados nas vias , o sejam pelas entidades previstas no artigo seguinte :

Artigo 6.º
Sinalização das vias públicas
1 - A sinalização das vias públicas compete à entidade gestora da via.
2 - Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por entidade gestora da Via o Instituto de Estradas de Portugal ou a câmara municipal que detenha a respectiva jurisdição e ainda a entidade concessionária das auto-estradas e outras vias objecto de concessão de construção ou exploração.

3 - À Direcção-Geral de Viação( actual IMT) compete verificar a conformidade da sinalização das vias públicas com a legislação aplicável e com os princípios do bom ordenamento e segurança da circulação rodoviária.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Direcção-Geral de Viação pode:
a) Realizar auditorias e inspecções à sinalização, designadamente após a abertura ao trânsito de qualquer nova estrada;
b) Recomendar às entidades gestoras da via que procedam, no prazo que lhes for fixado, às correcções consideradas necessárias, bem como à colocação da sinalização considerada conveniente.
5 - Caso as entidades gestoras da via discordem das recomendações, devem disso informar a Direcção-Geral de Viação(IMT), com a indicação dos fundamentos, no prazo que lhe for indicado, o qual não deve ser superior a 30 dias.
6 - Se a Direcção-Geral de Viação(IMT) entender que se mantém a necessidade de correcção ou colocação de sinalização pode notificar a entidade competente para, no prazo que indicar, não inferior a 30 dias, implementar as medidas adequadas.

O " cadastro" de sinais existe em Lisboa para gestão interna da própria C.M.L. . Em caso de acidente e para defesa , solicitas à CML se consta algum sinal naquele local.
 
Tem a seta, mas imediatamente a seguir também tem um traço contínuo. E, salvo melhor opinião, esse traço tem o significado do sinal B2 e o tracejado o B1. Logo continuamos com a prioridade do verde, e não é por simpatizar com o Sporting.


Não há traço continuo para o veiculo Azul!
podes verificar nas imagens do google maps, são mais recentes que as fotos de 2005

neste momento os traços estão melhor visiveis porque devem ter sido pintados depois das imagens do google maps.

mas mesmo que esse traço continuo cedesse a passagem ao veiculo verde, este muito dificilmente o consegue identificar!
por isso acho que tem que ser sempre acompanhado de sinalização vertical.
 
Se me disseram que na ausência de sinalização vertical, o que "mandava" eram as marcações horizontais e só depois vinham as regras da prioridade...
 
Não há traço continuo para o veiculo Azul!
podes verificar nas imagens do google maps, são mais recentes que as fotos de 2005

Discordo. Tanto nas imagens de 2005 como no Google Maps existe traço contínuo.


neste momento os traços estão melhor visiveis porque devem ter sido pintados depois das imagens do google maps.

Não me parece, mas é irrelevante.

mas mesmo que esse traço continuo cedesse a passagem ao veiculo verde, este muito dificilmente o consegue identificar!
por isso acho que tem que ser sempre acompanhado de sinalização vertical.


Já todos entendemos que o traço contínuo sozinho não tem validade, mas aparentemente bastaria pintar um sinal no asfalto para esse traço ter validade legal a exemplo do que se pode ver na imagem que junto.

E a viatura verde se "dificilmente o consegue identificar" será que identificaria melhor apenas por ter a marca complementar no asfalto?

Isto claro se atendermos que a imagem que mostro é válida

Tenho dúvidas!

Marcas rodoviárias de cedência de passagem.jpg
 
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Já todos entendemos que o traço contínuo sozinho não tem validade, mas aparentemente bastaria pintar um sinal no asfalto para esse traço ter validade legal a exemplo do que se pode ver na imagem que junto.

E a viatura verde se "dificilmente o consegue identificar" será que identificaria melhor apenas por ter a marca complementar no asfalto?

Isto claro se atendermos que a imagem que mostro é válida

Tenho dúvidas!

Ver anexo 131269

Esse ''sinal'' pintado no pavimento, como já foi referido, vale zero, se não estiver acompanhado de sinalização vertical.

http://www.ansr.pt/SegurancaRodovia...ocuments/RST-Decreto Regulamentar 22-A-98.pdf

Artigo 61.o

Marcas transversaisAs marcas transversais, apostas no sentido da larguradas faixas de rodagem e que podem ser completadaspor símbolos ou inscrições, são as seguintes:

M8 e M8a — linha de paragem e linha de paragem«STOP»: consiste numa linha transversal contínuae indica o local de paragem obrigatória,imposta por outro meio de sinalização; esta linhapode ser reforçada pela inscrição «STOP» nopavimento quando a paragem seja imposta porsinalização vertical;

M9 e M9a — linha de cedência de passagem e linhade cedência de passagem com símbolo triangular:consiste numa linha transversal descontínua eindica o local da eventual paragem, quando asinalização vertical imponha ao condutor acedência de passagem; esta linha pode ser refor-çada pela marca no pavimento do símbolo constituídopor um triângulo com a base paralela
 
Última edição:
Esse ''sinal'' pintado no pavimento, como já foi referido, vale zero, se não estiver acompanhado de sinalização vertical.

Artigo 61.o

Marcas transversais: As marcas transversais, apostas no sentido da largura das faixas de rodagem e que podem ser completadas por símbolos ou inscrições, são as seguintes:

M8 e M8a — linha de paragem e linha de paragem «STOP»: consiste numa linha transversal contínua e indica o local de paragem obrigatória, imposta por outro meio de sinalização; esta linha pode ser reforçada pela inscrição «STOP» no pavimento quando a paragem seja imposta por sinalização vertical;

M9 e M9a — linha de cedência de passagem e linha de cedência de passagem com símbolo triangular: consiste numa linha transversal descontínua e indica o local da eventual paragem, quando a sinalização vertical imponha ao condutor acedência de passagem; esta linha pode ser reforçada pela marca no pavimento do símbolo constituído por um triângulo com a base paralela.


Está certo. Não estou a por em causa a veracidade destas afirmações.

Mas espanta-me ver nas imagens a seguir, marcas rodoviárias obtidas pelo Google Maps da Rua da Igreja, Braga, que contradizem o Regulamento de Sinais de Trânsito (RST), no seu artigo 61º.


Marcas rodoviárias de cedência de passagem.jpg
Marcas rodoviárias de cedência de passagem1.jpg

Como explicar estas contradições?

O que poderá acontecer se essas marcas não forem respeitadas?
 
Se houver um acidente quem se apresenta pela direita tem prioridade pelo que só será culpado se preencher a declaração amigável a dizer que tem stop ou aproximação de estrada com prioridade.
 
Está certo. Não estou a por em causa a veracidade destas afirmações.

Mas espanta-me ver nas imagens a seguir, marcas rodoviárias obtidas pelo Google Maps da Rua da Igreja, Braga, que contradizem o Regulamento de Sinais de Trânsito (RST), no seu artigo 61º.


Ver anexo 131283
Ver anexo 131284

Como explicar estas contradições?

O que poderá acontecer se essas marcas não forem respeitadas?

À retaguarda dessas marcas , existe sinalização vertical de cedência de passagem ?
 
À retaguarda dessas marcas , existe sinalização vertical de cedência de passagem ?


À retaguarda dessas marcas não existe nenhuma sinalização vertical de cedência de passagem, como se pode ver nos links abaixo para as imagens do meu anterior post, do Street View do Google Maps.


https://www.google.pt/maps/@41.5254...l9dwyy15ZyRINmv1A!2e0!7i13312!8i6656?hl=pt-PT

https://www.google.pt/maps/@41.5256...tSNzelSRDkW0aNogg!2e0!7i13312!8i6656?hl=pt-PT


Cumprimentos
 
À retaguarda dessas marcas não existe nenhuma sinalização vertical de cedência de passagem, como se pode ver nos links abaixo para as imagens do meu anterior post, do Street View do Google Maps.


https://www.google.pt/maps/@41.5254...l9dwyy15ZyRINmv1A!2e0!7i13312!8i6656?hl=pt-PT

https://www.google.pt/maps/@41.5256...tSNzelSRDkW0aNogg!2e0!7i13312!8i6656?hl=pt-PT


Cumprimentos

Envia um mail para a câmara municipal a reportar a situação . A bem de todos, esse local, como muitos outros no país, devia estar sinalizado adequadamente. http://www.cm-braga.pt/wps/portal/p...oFehp5uNpamLmHGZiEuxpAAUEdPt55Oem6hfkhoZGlDsq
 
Se não tem sinalização vertical, quem se apresenta pela direita terá e tem sempre prioridade, quer esteja escrito STOP ou AVANÇA.
 
Está certo. Não estou a por em causa a veracidade destas afirmações.

Mas espanta-me ver nas imagens a seguir, marcas rodoviárias obtidas pelo Google Maps da Rua da Igreja, Braga, que contradizem o Regulamento de Sinais de Trânsito (RST), no seu artigo 61º.


Ver anexo 131283
Ver anexo 131284

Como explicar estas contradições?

O que poderá acontecer se essas marcas não forem respeitadas?

Não contradiz o RST.

Essas marcas valem ZERO, pois não se encontram acompanhadas dos sinais verticais B1 ou b2 do RST.
 
Discordo. Tanto nas imagens de 2005 como no Google Maps existe traço contínuo.


Boas passei por lá hoje e não me restam duvidas,
ou então não estamos a falar do mesmo traço

as marcas nos asfalto são recentes (coisa de 1 ano ou 2) e não há traço continuo para o veiculo azul!
ha sim um traço descontinuo, o mesmo que se pode ver no google maps.

o traço continuo nas imagens de 2005 já não existe, apenas o traço continuo junto ao sinal de triangulo para carros azuis que viram a direita.
 
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