Duvida na troca

Carta registada com aviso de recepção e ou fax

Tambem existe o livro de reclamações ( atenção á data que consta na factura, não é a data de entrega )

Perante um asituação dessas, nem trocava, simplesmente devolvia e solicitava a devolução do dinheiro

relativamente à devolução, caso nao resolvas "conversando" terás que enviar Carta Registada c/aviso de recepção como disse o CLIO senão perdes os 15 dias. porque a palavra do diz que disse e q falou com este ou aquele pouco vale nestas situações.
 
A verdade é que apesar de não concordar com trocas da maneira que são feitas, a Worten dá-te essa possibilidade.

Bem vistas as coisas, se tens os equipamentos nas embalagens originais e seladas, se trocares por outro produto lá, a única coisa que perdem é o custo do transporte.

Mas como acabas por comprar um mais caro, não perdem assim tanto.

Com o produto embalado, qualquer loja te trocava isso (ainda para mais sendo para gastar mais dinheiro).

Força com isso !
 
Nem que nao fizesse ... ele é livre de trocar o artigo por outro nos primeiros 15 dias ... tá no seu direito.

Pega no frigorifico , entra pelo shoping adentro e mete-o á entrada da Worten .. a ver se eles nao te trocam ...

Eu com tanta imbecilidade até fazia melhor .. exigia o reembolso que tens direito e ia comprar a outro lado.


É por causa deste tipo de pensamento que as lojas fartam-se de vender material usado como se fosse novo. Além disso, há grandes equívocos no que diz respeito ao direito do consumidor a devolver os produtos. Não tens direito a reembolso nenhum, a não ser que seja política da loja, ou que o produto apresente defeito. Não há lei nenhuma que obrigue as lojas a trocar ou devolver o dinheiro do produto em causa, ao contrário do que é "crença" geral...
A única situação em que está previsto o direito de reflexão é nas compras à distância (por exemplo internet ou catálogo). Nesse caso tens 14 dias para devolver o produto e não precisas de motivos..
Fora isso, as lojas quando aceitam as trocas estão a ser simpáticas...
E desafio quem quer que seja a mostrar o decreto-lei onde está escrito que é obrigatória a troca / devolução do dinheiro num prazo "x", por motivo "x"..
 
Pah, se o produto está como veio, com os plásticos, com os esferovites, com os cartões, com tudo intacto... n te devem por grandes entraves. Pagas a diferença para um melhor e o transporte.
 
A verdade é que apesar de não concordar com trocas da maneira que são feitas, a Worten dá-te essa possibilidade.

Bem vistas as coisas, se tens os equipamentos nas embalagens originais e seladas, se trocares por outro produto lá, a única coisa que perdem é o custo do transporte.

Mas como acabas por comprar um mais caro, não perdem assim tanto.

Com o produto embalado, qualquer loja te trocava isso (ainda para mais sendo para gastar mais dinheiro).

Força com isso !
O trasnporte será em todas as ocasiões uma despesa a pagar pelo comprador!
 
É por causa deste tipo de pensamento que as lojas fartam-se de vender material usado como se fosse novo. Além disso, há grandes equívocos no que diz respeito ao direito do consumidor a devolver os produtos. Não tens direito a reembolso nenhum, a não ser que seja política da loja, ou que o produto apresente defeito. Não há lei nenhuma que obrigue as lojas a trocar ou devolver o dinheiro do produto em causa, ao contrário do que é "crença" geral...
A única situação em que está previsto o direito de reflexão é nas compras à distância (por exemplo internet ou catálogo). Nesse caso tens 14 dias para devolver o produto e não precisas de motivos..
Fora isso, as lojas quando aceitam as trocas estão a ser simpáticas...
E desafio quem quer que seja a mostrar o decreto-lei onde está escrito que é obrigatória a troca / devolução do dinheiro num prazo "x", por motivo "x"..

Ok, desafio aceite:

da introdução do diploma:

Este regime de protecção do consumidor mantém-se imperativo, permitindo-se, porém, que, em caso de venda de coisa móvel usada ao consumidor, o prazo de dois anos seja reduzido a um ano por acordo das partes. Adoptam-se, ainda, pela primeira vez, medidas jurídicas relativas às «garantias» voluntariamente oferecidas pelo vendedor, pelo fabricante ou por qualquer intermediário, no sentido de reembolsar o preço pago, substituir, reparar ou ocupar-se de qualquer modo da coisa defeituosa, estabelecendo-se o efeito vinculativo de tais declarações.


e o artigo mais relevante:

Artigo 9.º
Garantias voluntárias
1 - A declaração pela qual o vendedor, o fabricante ou qualquer intermediário promete reembolsar o preço pago, substituir, reparar ou ocupar-se de qualquer modo da coisa defeituosa vincula o seu autor nas condições constantes dela e da correspondente publicidade.
2 - A declaração de garantia deve ser entregue ao consumidor por escrito ou em qualquer outro suporte duradouro a que aquele tenha acesso.
3 - A garantia, que deve ser redigida de forma clara e concisa na língua portuguesa, conterá as seguintes menções:
a) Declaração de que o consumidor goza dos direitos previstos no presente diploma e de que tais direitos não são afectados pela garantia;
b) Condições para atribuição dos benefícios previstos;
c) Benefícios que a garantia atribui ao consumidor;
d) Duração e âmbito espacial da garantia;
e) Firma ou nome e endereço postal, ou, se for o caso, electrónico, do autor da garantia que pode ser utilizado para o exercício desta.
4 - Salvo declaração em contrário, os direitos resultantes da garantia transmitem-se para o adquirente da coisa.
5 - A violação do disposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo não afecta a validade da garantia, podendo o consumidor continuar a invocá-la e a exigir a sua aplicação.
 
Ok, desafio aceite:

da introdução do diploma:

Este regime de protecção do consumidor mantém-se imperativo, permitindo-se, porém, que, em caso de venda de coisa móvel usada ao consumidor, o prazo de dois anos seja reduzido a um ano por acordo das partes. Adoptam-se, ainda, pela primeira vez, medidas jurídicas relativas às «garantias» voluntariamente oferecidas pelo vendedor, pelo fabricante ou por qualquer intermediário, no sentido de reembolsar o preço pago, substituir, reparar ou ocupar-se de qualquer modo da coisa defeituosa, estabelecendo-se o efeito vinculativo de tais declarações.


Ainda bem que aceitaste o desafio,
Com a palavra DEFEITUOSA só comprovaste a minha afirmação. Não há nenhuma obrigação nem nenhum prazo estipulado para devolução / troca de produto por motivo outro que não defeito. O resto são garantias voluntárias.

Caso prático.. vais a uma loja, compras um computador. No dia seguinte lembras-te que afinal não era bem aquele modelo que querias.. a loja EM HIPÓTESE ALGUMA é obrigada a reembolsar o dinheiro ou trocar por outro.. a não em caso de defeito / não conformidade com o estabelecido. Ou então caso a loja publicite esta "facilidade" de troca por "x" dias.

Mas não é lei... ao contrário do que a generalidade das pessoas pensam. Não há nenhuma lei que estipule um prazo de 15 dias, ou 1 mês, ou seja lá o que for, para reembolso ou troca de produto sem defeito.

No caso concreto do colega do forum: Se a worten diz que troca em 15 dias, é obrigada... se não dissesse, não era... uma vez que, pelo que me pareceu, o produto não tem defeito.
 
Última edição:
Oi ppl. Obrigado a todos os intervenientes. que ajudaram de forma construtiva. Então é o seguinte:
Fui hoje á Worten e o funcionário disse que estava a par do que se estava a passar, que tinha falado com a chefe e que esta disse que não seria possivel a troca, porque tratava-se de um electrodoméstico de grandes dimensões; reparei depois no balcão que estavam lá as clausulas, telemoveis, electrodomesticos de grandes dimensões, e mais qualquer coisa que já nem me lembro, não são passiveis de troca.
Realmente eles estão protegidos em relação a este tipo de situações.
Perante factos não há argumentos não é??
Entretanto telefonei para a central da Worten e o que me foi dito, é que realmente existem certos produtos que eles não trocam, no entanto existem lojas em que os chefes realmente poderão aceitar, mas isso já depende dos chefes de assumirem isso pois nada os obriga.
Worten para mim a partir de hoje leva uma cruz, preciso tanto deles como eles de mim por isso...
Prefiro comprar ali no Zé da esquina como fazia antigamente.
Interessante foi eu estar a chegar à loja e estava lá um inglês a por uma nota no livro de reclamações.
Por mim podem fechar o topico. Obrigado a todos.
 
Oi ppl. Obrigado a todos os intervenientes. que ajudaram de forma construtiva. Então é o seguinte:
Fui hoje á Worten e o funcionário disse que estava a par do que se estava a passar, que tinha falado com a chefe e que esta disse que não seria possivel a troca, porque tratava-se de um electrodoméstico de grandes dimensões; reparei depois no balcão que estavam lá as clausulas, telemoveis, electrodomesticos de grandes dimensões, e mais qualquer coisa que já nem me lembro, não são passiveis de troca.
Realmente eles estão protegidos em relação a este tipo de situações.
Perante factos não há argumentos não é??
Entretanto telefonei para a central da Worten e o que me foi dito, é que realmente existem certos produtos que eles não trocam, no entanto existem lojas em que os chefes realmente poderão aceitar, mas isso já depende dos chefes de assumirem isso pois nada os obriga.
Worten para mim a partir de hoje leva uma cruz, preciso tanto deles como eles de mim por isso...
Prefiro comprar ali no Zé da esquina como fazia antigamente.
Interessante foi eu estar a chegar à loja e estava lá um inglês a por uma nota no livro de reclamações.
Por mim podem fechar o topico. Obrigado a todos.


resolvido.

De futuro aconselho a comprares no Belmiro na Amadora.[;)]

Comprei lá um combinado da Bosch e por causa de uma confusão familiar afinal não quisemos o frigo, e depois de embalagem no lixo, plásticos todos sacados etc etc e ligado à corrente, 3 dias depois foram lá buscar o bicho com um cheque na mão, e eu com bastante vergonha pois percebi que era um favor (pareceu-me política de satisfação), ainda me disseram: não têm de quê, queremos ver os nossos clientes satisfeitos.
 
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