No entanto nunca foi feito um contrato legal(o maroto quis evitar impostos) nem nunca passou recibos, sempre foi a dinheiro.
Conheço casos semelhantes, e se a tua descrição da situação for correcta (e não "ligeiramente adulterada para parecer melhor"), então a parte aí no fim da citação é que pode safar o teu tio... basta que ele alegue que deu alojamento por caridade, e agora precisa da casa para <inserir aqui motivo legalmente legítimo para uso da residência>. Também há a possibilidade de alegar danos causados à residência, se isso aplicar-se, mas aí tem que apresentar fotos ou video de como a casa estava antes da familia começar a habitar lá - não basta apontar o dedo a danos que já existiam e dizer "foram eles".
De qualquer forma, se os pagamentos foram sempre feitos a dinheiro, os "inquilinos" nunca poderão provar que pagaram fosse o que fosse. Em tribunal, feliz ou infelizmente, só conta o que for provado. Meras alegações, mesmo com a família toda a testemunhar, não vale nada. Onde estão os recibos? Não há? E comprovativos de transferência? Também não há? Então é o mesmo que não ter pago.
Portanto, sim eles estão lá há 12 anos, nesse tempo é natural que tenham recebido correspondência oficial nessa morada e isso tudo. Mas a casa não é deles, e aos olhos da lei "nunca pagaram nada". Logo, o teu tio também não pode ser acusado de fugir aos impostos... impostos de quê, se nunca recebeu nada? O argumento do teu tio é mesmo esse "nunca declarei, porque não havia nada para declarar". Ponto.
De qualquer forma, nunca vão resolver isto por conversas em fóruns online. O teu tio tem mesmo que abrir os cordões à bolsa, contratar um advogado, e rezar que não seja daqueles advogados que tentam perder a causa de propósito porque simpatizam com os réus (isso é outra conversa para outro dia).
Adianto que mudar a fechadura à casa para não deixar a família entrar pode virar-se contra o teu tio. Na prática, mesmo que seja alojamento por caridade, privar a família das suas posses, legalmente, é roubo. Até pode ser temporário (devolvendo as coisas mais tarde e tal), mas legalmente continua a ser uma situação onde o teu tio convidou uma familia a entrar na sua residência, trazer as suas posses, e depois fechou-os fora da casa, separando-os das mesmas. A lei tem destes pormenores interessantes, se o advogado de defesa quiser, pelo menos, exercer alguma vingança contra o "senhorio". Não vás por aí.
A moral da história é: façam sempre tudo dentro da legalidade. O que pensam que pouparam, vai acabar por sair mais tarde para os bolsos da justiça.