marioneves
Membro ativo
Sim ja percebi que essa pode ser uma boa via, e muito obrigado.Já se referiu... teu tio poderá sempre alegar que era um contrato de comodato...
Mas mais uma vez, é ver com um advogado tendo em conta todos os elementos que lhe sejam fornecidos, para ele aconselhar o melhor caminho a seguir.
Não me admiraria no entanto, que os ditos inquilinos, queiram com essa atitude forçar a que haja agora, a elaboração de um contrato de arrendamento...
Se assim for, mais vale seguir essa via e que fazer um contrato com termo certo.
Mas mais uma vez... ver a questão no seu todo com advogado (sem ocultar elementos)... para depois não existirem "surpresas" e culpar o advogado...
Mas ainda assim, seria possível simplesmente despejar os inquilinos sem ordem do tribunal? Ou seja fazer como outros users comentaram que mudando a fechadura e problema resolvido. Aos olhos da lei, que problema poderia vir a ter?
