Despejo de uma Casa

Claro que a casa é dele, mas como vivemos num estado de direito algumas situações não são "preto ou branco"
Exatamente vivemos e um estado de direito para as 2 partes.

Apenas realço que se de facto a situação for como descrita há um milhão de argumentos para tudo e alguma coisa.
Que eles vão acabar por ter que sair vão de qualquer maneira.

Agora até a que ponto estão prontos a ir nao meu ponto de vista limitaria isso sem problema ou peso de consciência algum.
 
Exatamente vivemos e um estado de direito para as 2 partes.

Apenas realço que se de facto a situação for como descrita há um milhão de argumentos para tudo e alguma coisa.
Que eles vão acabar por ter que sair vão de qualquer maneira.

Agora até a que ponto estão prontos a ir nao meu ponto de vista limitaria isso sem problema ou peso de consciência algum.

Pelo que ele conta (e mais uma vez apenas temos alguns detalhes e apenas de uma das partes) não vejo pelo que não possa fazer as coisas a bem e despejar legalmente os inquilinos, até provavelmente rapidamente mas não está livre de algumas consequencias financeiras e perder tempo por ter querido fazer as coisas como fez durante 12 anos.

Quanto aos restante, claro, é livre de fazer o que bem entender desde que depois esteja disposto a arcar com as consequencias dos seus actos, porque as acções têm consequencias, umas mais que outras
 
E se não há provas de terem ocorrido ou provas de contrato verbal algum ?
Se for possível provar que as pessoas lá moram e que pagaram por isso, então é como se existisse um contrato de arrendamento sem termo. Portanto, a ausência de um contrato de arrendamento escrito funciona em favor de inquilino.

Mas a questão aqui é simples. Se o caso acabar em tribunal o senhorio vai ter de cometer perjúrio, porque os pagamentos efectivamente ocorreram. Enquanto que o inquilino não tem de mentir em relação a nada, até a emissão de recibos é uma obrigação do senhorio.

Portanto o risco está todo do lado do senhorio.
 
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Pelo que ele conta (e mais uma vez apenas temos alguns detalhes e apenas de uma das partes) não vejo pelo que não possa fazer as coisas a bem e despejar legalmente os inquilinos, até provavelmente rapidamente mas não está livre de algumas consequencias financeiras e perder tempo por ter querido fazer as coisas como fez durante 12 anos.

Quanto aos restante, claro, é livre de fazer o que bem entender desde que depois esteja disposto a arcar com as consequencias dos seus actos, porque as acções têm consequencias, umas mais que outras
Eu desconfio que a situação seja com ele diz.
Um homem consciente não deixa de pagar a renda assim... mas sei lá
 
E se não há provas de terem ocorrido ou provas de contrato verbal algum ?
No mercado de trabalho o contrato verbal vale de alguma coisa? Não. A entidade patronal se quiser deixar de pagar, tá a vontade, tu se quiseres deixar de aparecer tás a vontade.

Ah e tal, testemunhas. Testemunhar contra o patrão, duvido. A favor do mesmo, talvez

Aqui é igual. Contratos verbais pouco ou nada valem
 
O facto de eles estarem lá 12 anos pode ser argumentado assim como eventuais problemas terem ocorrido ou não.

Desculpa não percebi o que querias dizer.

O que eu disse é o facto de terem vivido lá 12 com consentimento do senhorio implica que havia um acordo entre as duas partes. Agora os iquilinos alegarem que tinham um contrato verbal de arrendamento, que pagavam x de renda, etc caso chegue a tribunal eles têm que provar que pagavam, o senhorio tem que mentir e dizer que não recebia nada.

E isto é só em termos de valores monetários, podem haver aqui outras coisas envolvidas, obras, melhoramentos na casa feitos pelo inquilinios, etc etc etc

Na minha opinião pagando a um bom advogado, ir pela via de que o contrato verbal já não é valido (os inquilinos também deveriam ter garantido os seus direitos e passar a escrito e não fizeram), dar o prazo para abandonarem a casa, etc é o melhor caminho.

O da "chique espertisse" pode trazer mais problemas, depende do nivel dos inquilinos e até onde estão dispostos a ir
 
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No mercado de trabalho o contrato verbal vale de alguma coisa? Não. A entidade patronal se quiser deixar de pagar, tá a vontade, tu se quiseres deixar de aparecer tás a vontade.

Ah e tal, testemunhas. Testemunhar contra o patrão, duvido. A favor do mesmo, talvez

Aqui é igual. Contratos verbais pouco ou nada valem

Lê um bocado sobre a validade dos contratos verbais na legislação Portuguesa e depois volta aqui a fazer essa afirmação novamente que os contratos verbais não valem nada.

Ainda por cima nem estamos a falar de contratos de trabalhos, estamos a falar de contratos de arrendamento.
 
Deixaram de pagar porque simplesmente nao querem de um momento para outro porque trabalham, talvez alguem lhes tenha feito a cabeca nao se sabe.

1. Ponto; Quanto pensei em testemunhas referia me que aquilo e uma rua pequena onde toda a gente se conhece, todos os vizinhos conhecem o meu tio e sabem que alugou aquela familia. Isso nao e bom, certo?

2. Ponto: De facto, nunca houve provas de pagamento, portanto segundo alguns pode-se considerar caridade, nesse aspecto pela os olhos da lei seria possível despejar alguém sem tribunal involvido?

3. Ponto: A mesma pergunta, caso sim seja considerado que houve um contrato verbal, que via se deve levar para despejar esses inquilinos?
 
Deixaram de pagar porque simplesmente nao querem de um momento para outro porque trabalham, talvez alguem lhes tenha feito a cabeca nao se sabe.

1. Ponto; Quanto pensei em testemunhas referia me que aquilo e uma rua pequena onde toda a gente se conhece, todos os vizinhos conhecem o meu tio e sabem que alugou aquela familia. Isso nao e bom, certo?

Indo a tribunal claro que não é bom para o senhorio haver testemunhas que podem defender que havia um contrato.

2. Ponto: De facto, nunca houve provas de pagamento, portanto segundo alguns pode-se considerar caridade, nesse aspecto pela os olhos da lei seria possível despejar alguém sem tribunal involvido?

Tens a certeza que nunca existiram provas nem vão existir? Durante 12 anos os Inquilinos não conseguem demonstrar que levantavem um montante e dias depois o mesmo montante era depositado pelo teu tio? Já nem falo em todos os meses, falo em alguns meses durante esses 12 anos, o teu Tio consegue provar em tribunal que esses montantes não eram pagamentos dos inquilinos? Apenas um exemplo


3. Ponto: A mesma pergunta, caso sim seja considerado que houve um contrato verbal, que via se deve levar para despejar esses inquilinos?

Um bom Advogado e ele melhor que ninguem vos aconselha o caminho a seguir

Respostas
 
Desculpa não percebi o que querias dizer.

O que eu disse é o facto de terem vivido lá 12 com consentimento do senhorio implica que havia um acordo entre as duas partes. Agora os iquilinos alegarem que tinham um contrato verbal de arrendamento, que pagavam x de renda, etc caso chegue a tribunal eles têm que provar que pagavam, o senhorio tem que mentir e dizer que não recebia nada.

E isto é só em termos de valores monetários, podem haver aqui outras coisas envolvidas, obras, melhoramentos na casa feitos pelo inquilinios, etc etc etc

Na minha opinião pagando a um bom advogado, ir pela via de que o contrato verbal já não é valido (os inquilinos também deveriam ter garantido os seus direitos e passar a escrito e não fizeram), dar o prazo para abandonarem a casa, etc é o melhor caminho.

O da "chique espertisse" pode trazer mais problemas, depende do nivel dos inquilinos e até onde estão dispostos a ir

Nao há chique expertise alguma.
Os inquilinos estão dispostos a querer ir para rua.
Se calhar até se querem mudar e estão a ver se conseguem uns meses a borlix e fazem isto e funciona dependente do propriatario.

Isto é o que eu entendo agora o homem é que sabe a relação que tem com os inquilinos e o que aconteceu.

Aqui podemos fazer um milhão de especulações

Entretanto como tu concordo que se informe com um advogado que sabe o que faz.
 
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Nao me parece que consigam muito sinceramente, isso ele esta muito tranquilo. Penso que o inquilino tambem tinha um trabalho em que recebia a dinheiro entao nem fazia levantamentos da conta, ate que ponto na tua opiniao joga a favor do meu tio?

Preocupa nos mais a questao de ter morada fiscal nessa morada, contrato de comunicacoes, testemunhas e assim.. a questao e saber o peso desses factores para alegar ou não alegar certas coisas.
 
Já se referiu... teu tio poderá sempre alegar que era um contrato de comodato...


Mas mais uma vez, é ver com um advogado tendo em conta todos os elementos que lhe sejam fornecidos, para ele aconselhar o melhor caminho a seguir.




Não me admiraria no entanto, que os ditos inquilinos, queiram com essa atitude forçar a que haja agora, a elaboração de um contrato de arrendamento...

Se assim for, mais vale seguir essa via e que fazer um contrato com termo certo.



Mas mais uma vez... ver a questão no seu todo com advogado (sem ocultar elementos)... para depois não existirem "surpresas" e culpar o advogado...
 
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