zerorpm
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citação:Originalmente colocada por Vânia Morais
Infelizmente nem tudo o que se diz e se escreve é levado à letra... [xx(]
Do mesmo modo que as escolas teriam ao seu dispor um sistema electrónico facilitador à ordenação dos candidatos às ofertas, também estas seriam obrigatoriamente divulgadas nos "sites" das respectivas DRE's (Direcções Regionais de Educação)... O certo é que muitas são unicamente divulgadas nos "jornais da terrinha" ou no placard no IEFP da vila - sim, é uma realidade!
Quanto ao colega que afirmou que a escola apenas terá autonomia para definir os seus critérios a partir do próximo ano lectivo, está errado. Creio que a sua aprovação está prevista para dia 12 ou 14 do corrente mês.
O Ministério da Educação justificou o fim destas colocações a seu cargo, essencialmente, com um objectivo - tornar o processo menos moroso! [8)]
Bom, a existência da contratação cíclica até ao 1º período está previsto legalmente desde Janeiro de 2006, no DL 20/2006, um diploma que foi negociado com os sindicatos.
O concurso de oferta de escola é, em espírito, um concurso local... Ou seja não é nacional. Supostamente um docente de Braga não deveria concorrer a uma oferta de Faro, porquanto os horários em causa são pequenos.
Os critérios são de dois tipos gerais e específicos. Os gerais são previstos por lei e depois existem os específicos que serão determinados pelas Escolas.
A lei de Autonomia das Escolas existe desde 1995 e não é novidade. Se a escola tem autonomia para contratar o seu pessoal não docente, porque é que não terá na contratação do pessoal docente (para certos horários)?