Conduzir descalço

  • Iniciador de tópicos Iniciador de tópicos imported_Pedro22
  • Data de início Data de início
citação:Originalmente colocada por PauloFVF

quando vou surfar ou á praia ás vezes vou de chinelos........nem sabia que isso era ilegal!

e as gajas???????

As gajas nao sao ilegais, podes levar gajas à vontade quando fores surfar.
 
Já li o Código da Estrada de uma ponta à outra (por diversas vezes).
Nunca encontrei tal disposição...
Por isso, a não ser que esteja em legislação extravagante (que não conheço), não me parece que seja proibido conduzir descalço ou com chinelos.
 
citação:Originalmente colocada por Leonardo Sinisgalli

Já li o Código da Estrada de uma ponta à outra (por diversas vezes).
Nunca encontrei tal disposição...
Por isso, a não ser que esteja em legislação extravagante (que não conheço), não me parece que seja proibido conduzir descalço ou com chinelos.
Pois! Há aqui tanta gente a dizer que é proibido, mas ninguém indica exactamente onde está escrito tal coisa.
Eu sinceramente nunca tinha ouvido tal coisa.
 
citação:Originalmente colocada por zenith

Eu não consigo conduzir de barbatanas. Não sei pq mas não me ajeito... :([}:)]

[}:)][}:)][}:)][}:)][}:)]

Começa a treinar com pés de pato... sempre são mais curtos... depois é que passas para o alto nível das barbatanas de 1 metro :D
 
Este assunto é muito esquisito....:(

Mas tendo como base o código da estrada, última versão, decreto-Lei 44/2005 de 23 de Fevereiro que introduziu o nº 3 a alterou o nº 2 do artigo 11º assim:
2—Os condutores devem, durante a condução,
abster-se da prática de quaisquer actos que sejam susceptíveis
de prejudicar o exercício da condução com
segurança.
3—Quem infringir o disposto nos números anteriores
é sancionado com coima de 60E a 300E.

A chave para isto está no nº 2. O problema é que isto é tão vago que aqui cabe um rol enorme de situações.

Comer?, beber?, Fumar?,chinelos?, descalço?, Olhar para a soraia chaves[:p], etc.
É certo que ja vi "gajos" a 140 na AE a escrever:(

O problema é quando nos aparecer um Sr agente... ah e tal, o Sr vai a berber agua e como tal tome lá um recibo de 60E [8]

Penso que se começarem a multar com base neste artigo, vai haver muito caso em tribunal.

esta informação foi "discutida" com um técnico da DGV, e ele disse que era aqui a única hipotese para o caso chinelos/descalço.
 
citação:Originalmente colocada por Leonardo Sinisgalli

Já li o Código da Estrada de uma ponta à outra (por diversas vezes).
Nunca encontrei tal disposição...
Por isso, a não ser que esteja em legislação extravagante (que não conheço), não me parece que seja proibido conduzir descalço ou com chinelos.
alem de não cosntar no codigo da estrada ( wue eu saiba) o que não falta é por ai mulhere s aconduzir de chinelos, (uma boa parte do calçado feninino não tem nada que o prenda ao calcanhar e não estou a falar do chinelos de praia):D

estou a falar disto
.

z-cfv-6024.jpg


e disto
250088.jpg



né [}:)]
 
citação:Originalmente colocada por CrazzyMax

Segundo sei , é proibido.

Pode-se conduzir com chinelos, mas daqueles que prendem bem o pé, que passam um presilha por detras do calcanhar, os tipo de enfiar no dedo é que nao.

isso passam a ser sandáçias!
 
conheço muito bem uma menina que tem sempre um par de sandálias no carro. quando sai já vem de salto alto. ossos do oficio (relações públicas duma empresa marítima). 'dá-me ai os sapatos', 'arruma-me ai as sandálias'. um homem atura com cada coisa.:)
 
Voltar
Superior