__________________________________________________________________ NOVO ASSUNTO _______________________________________________
Aproveitando o tema, gostaria de questionar o Forum numa matéria, sobre a qual e relativamente a Condomínios nunca me surgiu.
Um colega de trabalho vive num prédio relativamente novo (7-8 anos de construção), já com a instalação para gás natural. Acontece que este colega não foi dos primeiros a ir morar para lá e quando lá chegou deparou-se com uma decisão já estabelecida numa Assembleia de Condóminos, que eu quando a soube, pareceu-me de todo ilegal.
Então, nessa Assembleia, foi decidido que é proibido a qualquer morador requisitar a instalação e o contrato de gás natural, ficando assim obrigado a ter de utilizar eletricidade.
Eu fiquei espantado com esta decisão. Tenho algumas luzes sobre condominios dado ter lido muito sobre esta matéria há poucos anos atrás devido a questões com o meu prédio. E nunca li ou vi algo semelhante.
Isto será de todo legal? Proibir o uso de gás natural, num prédio com a instalação feita de raiz?
Se o prédio fosse antigo e tivessem que ser feitas obras à posterior para instalar as tubagens, ai acredito que o Condominio poderia não aprovar. Por outro lado, acredito que vivam pessoas no prédio do meu colega que são ainda velhos do Restelo, dado a tradição de no Grande Porto ser tudo elétrico, à conta da energia elétrica ser bem mais barata algumas décadas atrás (40 a 50 anos). E haver este habito para a eletricidade.