Presumo que, para ter avançado para a fase de inquérito, o processo tenha pernas para nadar.
Pelo menos na minha experiência nestes assuntos, quando o processo não tem pernas para andar, costuma ser arquivado quase que imediatamente, por falta de provas.
Neste caso, há um nome associado à burla portanto presumo que haja algo por onde pegar.
E já agora, como e quando faço esses pedidos de indemnização?
A fase de inquérito é investigação. Acontece a seguir à queixa\denúncia. Mesmo até quando a prova é escassa investiga-se ( ou faz-se de conta que sim)... só no fim do inquérito é que se arquiva ou deduz acusação.
Tens que referir que queres fazer o pedido até ao fim do inquérito. Depois... é feito de forma simplista, sem grandes formalidades.
Isso depois alguém te ajuda. Eu não o posso fazer.
Por agora é manifestares que vais fazer o pedido.