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Sim, é bom saber que, apesar de tudo..mal ou ou bem, as coisas resolvem-se!
No entanto, CHB, confirma mesmo os 25€ na conta da tua irmã quando isso acontecer. Tem tudo para correr bem, mas do "vai ser ressarcida" ao "já foi ressarcida" ainda vai caminho...
Tenho de começar a fazer isto
Existe mesmo este site, LOL... sera que funciona? Servira bem
Se não tiveres possibilidades de pagar a um advogado pede apoio judiciário.
E mete um requerimento no processo de forma a suspender o prazo de abertura de instrução (juntando o pedido de apoio).
De qualquer forma, a burlona já não se safa.
Possibilidades tenho, agora se puder evitar gastar dinheiro que posso não reaver, melhor.
Outra questão é a indemnização civil, diz que posso "pedir" mas que para tal, deveria de o ter manifestado nos autos, coisa que acho que não fiz.
O arguido vai ser acusado.Bem pessoal,
Recebi uma carta do tribunal, depois da arguida ter recusado pagar o montante que burlou, 25€, a dizer que foi deduzido um despacho de acusação e que a arguida está sob o termo de identidade e residência.
Ou seja neste momento tenho os dados da mulher que burlou o meu familiar, incluindo a informação que se encontra desempregada.
Tenho 20 dias (agora menos) para requerer a abertura da fase de instrução com possibilidade de pedir indemnização civil.
A minha vontade é seguir em frente mas por outro lado, terei de pagar advogados e preocupar-me com tempo que não tenho correndo sempre o risco de não reaver dinheiro algum muito menos as despesas do processo.
Que acham?
Já agora, caso não responda todo o processo é anulado? Alguém sabe?
Se não o fizeste, faz constar expressamente que pretendes apresentar o pedido de indemnização civil (que é deduzido no processo penal).
Depois se não for arquivado, apresentas o pedido - é relativamente simples.
.
O arguido vai ser acusado.
Não tens que fazer nada.
Devias ter manifestado a intenção de deduzir o PIC antes do fim do inquérito. Tinha te dito isso em 2015.
Tens ainda 20 dias.
77\3 CPP
Se não tiver manifestado o propósito de deduzir pedido de indemnização ou se não tiver sido notificado nos termos do número anterior, o lesado pode deduzir o pedido até 20 dias depois de ao arguido ser notificado o despacho de acusação ou, se o não houver, o despacho de pronúncia.
Podes fazer o pedido de forma simples. Remetes os factos para a acusação - pões o valor 25€ e os outros "danos".
Vais ser pressionado para desistir no dia. Pelo (a) advogado (a) e pelo(a) Juiz.Foi mais ou menos essa a minha linha de pensamento quando falei com o familiar para apresentar queixa.
Ainda por cima, quando soube que já tinha burlado mais gente incluindo um amigo do familiar, com o mesmo pretexto, foi a gota de água para seguir avante.
Agora é ver no que dá.
ATUALIZAÇÃO
Tanto eu como o familiar fomos notificados para ir a tribunal na forma de testemunhas no caso Ministério Público vs Arguida []
Portanto para quem não quiser ler o que vem para trás, familiar é burlado em 25€ no OLX, apresento queixa na polícia com as devidas provas.
O processo segue os trâmites legais, inquérito para aqui, inquérito para acolá, e finalmente depois de 3 anos, a arguida vai a tribunal.
De salientar que gastei 0€ nisto, tudo feito por email à excepção da queixa apresentada em pessoa, na esquadra mais próxima.
Ele não deduziu PIC.
É pedir-lhe dinheiro para desistir da queixa.