Estive a dar uma vista de olhos pelo tópico mas ninguém explicou o porquê de ser assim.
Então cá vai a minha pequena contribuição.
Originalmente, e sendo o IVA um imposto de matriz comunitária, o objectivo era criar uma taxa (entre 15 a 25%) tendencialmente comum em todos os estados membros, e aplicar-se a tributação na origem, ou seja o comerciante do país de onde sai o produto teria que liquidar IVA à taxa aplicável nesse país.
Até aqui tudo bem, mas o problema coloca-se naquelas situações em que o comprador (que não um consumidor final) compra o produto e pretende deduzir IVA no seu país. Ou seja, o IVA ia ser paga num país (o de origem) e ser deduzido noutro (no destino), ficando o estado deste último com um claro prejuízo, pois iria ser deduzido um valor o qual não foi pago.
Para resolver esta situação poderia utilizar-se as chamadas "câmaras de compensação" em que o país de origem que teria arrecadado o imposto enviaria o dinheiro para o país onde esse mesmo imposto ia ser deduzido. Mas a falta de confiança entre os Estados, pela grande quantia monetária que o IVA movimenta e pela importância que representa no seio da tributação (é o imposto que mais receita arrecada para o Estado) deitaram por terra tal solução.
Por fim, adoptou-se a solução de tributação no destino, assim não há qualquer entrave à dedução e os Estados não ficam prejudicados.
Mas existe já um projecto para se implantar definitivamente a tributação na origem, esse foi sempre o objectivo, sendo um claro afloramento das políticas comunitárias que se devem traduzir em solidariedade, confiança e esforços comuns entre os Estados (que como já vimos tem vindo a falhar redondamente, mas isso é outro assunto).