[Ajuda]Fui Multado :(

citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

eles que levem a minha carta e deixem andar quem faz realmente as infracções.. é assim a vida neste país.
[}:)] [}:)] [}:)]

Então não foste apanhado [?]
 
citação:Originalmente colocada por pcnunes7

citação:Originalmente colocada por fililipe

pcnunes7 sabes aonde encontro o artigo que mencionas acerca dos radares e apartir de quando foram considerados prova?

Já procurei no Google e na DGV e ainda não encontrei nada, agradecia a ajuda...
:D

como atrás referi....não é através de apenas 1 artigo....

vai ao site da CNPD e aos comunicados de Maio....deverás lá encontrar parte da resposta;)

Obrigado, encontrei.

Mas para mim já não me safa.

"Para efeitos de protecção de dados, a autorização para a utilização destes equipamentos decorre do Decreto-Lei nº 207/2005, de 29 de Novembro"

O que aconteceu, foi em 2006 a notificação dos equipamentos em questão, mas eles já estavam autorizados a usar desde 29 de Novembro de 2005.

E de qq maneira ainda tem isto:

"Os meios de vigilância, nomeadamente câmaras digitais, de vídeo ou fotográficas, portáteis ou fixas, utilizados pelas forças de segurança para a prevenção e detecção de infracções rodoviárias não carecem de autorização da CNPD;"


De qualquer maneira, obrigado pela dica. ;)
 
eu fui apanhado sim. Tou a dizer é que existem piores infrações e a esses não levam a carta.
Tal como os que andam alcoolizados e sem o carro em condições.
 
citação:Originalmente colocada por fililipe

citação:Originalmente colocada por pcnunes7

citação:Originalmente colocada por fililipe

pcnunes7 sabes aonde encontro o artigo que mencionas acerca dos radares e apartir de quando foram considerados prova?

Já procurei no Google e na DGV e ainda não encontrei nada, agradecia a ajuda...
:D

como atrás referi....não é através de apenas 1 artigo....

vai ao site da CNPD e aos comunicados de Maio....deverás lá encontrar parte da resposta;)

Obrigado, encontrei.

Mas para mim já não me safa.

"Para efeitos de protecção de dados, a autorização para a utilização destes equipamentos decorre do Decreto-Lei nº 207/2005, de 29 de Novembro"

O que aconteceu, foi em 2006 a notificação dos equipamentos em questão, mas eles já estavam autorizados a usar desde 29 de Novembro de 2005.

E de qq maneira ainda tem isto:

"Os meios de vigilância, nomeadamente câmaras digitais, de vídeo ou fotográficas, portáteis ou fixas, utilizados pelas forças de segurança para a prevenção e detecção de infracções rodoviárias não carecem de autorização da CNPD;"


De qualquer maneira, obrigado pela dica. ;)
:D

esta gente que não é formada em direito, depois tem lapsos desses...:D


pesquisa pelo DL que está nesse comunicado e lê o seu art. 5º (se não me engano).

Depois, pensa que os equipamento só foram comunicados em Maio e em Junho de 2006, quando a lei impunha nesse art. 5º, que fossem notificados para valer como meio de prova...
 
citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

eu fui apanhado sim. Tou a dizer é que existem piores infrações e a esses não levam a carta.
Tal como os que andam alcoolizados e sem o carro em condições.
E [?]

Foram fiscalizados [?] Isso são outros 500...
 
citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

eu fui apanhado sim. Tou a dizer é que existem piores infrações e a esses não levam a carta.
Tal como os que andam alcoolizados e sem o carro em condições.

Deixa lá, não entres por ai...

1º Não podemos estar revoltados, tanto eu como tu sabemos que fizemos asneira.
2º Com o mal (e bem) dos outros, eu posso bem.
3º Tem calma, a vida é bela!!! :);)

E pelo que li, não ficas sem carta, se é a tua 1ª infracção grave, levas pena suspensa ou simplesmente cominada (é um termo interessante, mas é o artigo 141 do codigo da estrada.).

Quanto a multas de excesso de velocidade:

Tens 3 tipo:
Até 30Km/h -> 60Euros (leve)
De 31Km/h a 60Km/h -> 120Euros e 1 mês (grave)
Apartir de 61Km/h -> 240Euros e 2 mês (muito grave)

Velocidades acima do limite legal para a via e veiculo que circulas.
Multas minimas.

Espero ter contribuido para te acalmares!!! [:X]
 
mas eu nao revoltado, prova disso foi que paguei logo no dia a seguir, sei que passei a essa velocidade, portanto só tenho que aguentar.

Conheço as regras do jogo, embora não concorde mto com elas, mas se entro no jogo só tenho que as aceitar.
 
citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

citação:Originalmente colocada por Darth Vader

citação:Originalmente colocada por Valium

podes ficar sem carta se for grave ou muito grave?!?

Podes sempre dar outra pessoa como condutora se não foste identificado.
mas,no novo codigo quando a autoridade vê alguem a cometer uma infracção,essa pessoa não tem logo que se indentificar e pagar na altura?

Não. Se o agente não identificar o condutor na altura, é notificado o proprietário do carro e este é responsável pela infracção a menos que identifique outra pessoa como condutora. Só se fores parado na altura é que tens que fazer o pagamento voluntário, depósito ou a tua carta é apreendida e substituida por uma guia.

Estamos num Estado de Direito, não é assim? Então podemos classificar este acto como abuso de autoridade, devendo ser punido por lei. É ao tribunal que compete tirar a carta e decidir do valor da multa, se for o caso. O agente tem como dever identificar e lavrar o auto. Tão só. Não pode julgar, in loco, do valor da presumível multa. Nem tão pouco retirar um documento que só o tribunal tem poder para tal.
Esta situação devia ser denunciada, porque aberrante e arbitrária.
 
Tonux

Quando for a tua vez diz isso ao agente.

O agente fica com a carta mas dá uma guia de substituição, mais tarde o tribunal decide se a apreensão é permanente ou devolve a carta.

Quanto ao valor da multa está escrito na lei e se foi apanhado em flagrante a cometer uma infracção a multa não é presumível é certa.
 
citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

Fui multado por excesso de velocidade, apanhado por radar..

Fui apanhado em março e recebi hoje a carta.

vem o valor da multa e depois a dizer:

Sanção Acessória de Inibição de condução pelo período de 1 a 12 meses.


Afinal qual o período que fico sem poder conduzir?
Ou pago e fico à espera da condenação?

eu em fevereiro fui multado por excesso de velocidade com um clio 1.2 a 172kmh [8]:D

paguei 120€ e n fikei sem carta, foi a 1º vez.
 
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