Ajuda acidente

Mogadouro

New member
Bom dia!

Queria a vossa opinião sobre um acidente. o caso é o seguinte:

Numa via com dois sentidos, o carro que seguia à minha frente, reduz, encosta ao eixo da via dando-m a entender que vai mudar de direção à esquerda, deixando-me espaço para eu passar pela direita, quando estou a passa-lo ele vira para a direita para entrar numa outra rua como se pode ver na imagem. ele diz que queria virar mesmo à direita, mas segundo o codigo da estrada ele não podia fazer aquela manobra para virar à direita, para isso teria de se encostar o mais à direita possível..O carro azul é o meu, o vermelho é do outro condutor...
De quem acham que é a culpa?

acidente.jpg

Cumprimentos
 
Editado pela última vez por um moderador:
Ele deu pisca para a esquerda ou não? (se fez tenta arranjar testemunhas a comprova-lo)
É que faz toda a diferença entre ser ele o culpado ou tu.
 
Ele deu pisca para a esquerda ou não? (se fez tenta arranjar testemunhas a comprova-lo)
É que faz toda a diferença entre ser ele o culpado ou tu.
Yup, mas mesmo assim o outro poderá sempre dizer que ele estava a fazer uma manobra perigosa.

Isso parece um daqueles que tem de ser interpretados pelo um juíz.
 
A culpa é tua... não se pode ultrapassar pela direita...

Isso do pisca não vai levar muito avante, visto que deve ser a tua palavra contra a dele...
 
Boas,

A meu ver é uma situação complicada para a tua parte.
Isto porque dar o pisca ou não é muito relativo.
A prova evidente do acidente é que tu ultrapassas-te pla direita na mesma faixa de rodagem.
E para isso não é necessário testemunhas pois os carros devem falar por si.[s)]
 
...

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Não fez pisca,nem para a direita nem para a esquerda...

segundo o Código da estrada:
Subsecção II - ultrapassagem (artigo 36º - regra geral): 1- a ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda. 2- quem infrigir o disposto.....

(artigo 37º - excepções): 1- deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direção para a esquerda, desde que tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem. (que foi o caso).

Secção III - mudança de direção (artigo 43º - mudança de direção à direita): Se era a intenção do outro condutor mudar de direção à direita perante o Codigo da estrada devia ter feito o seguinte: 1- o condutor que pretenda mudar de direção para a direita deve aproximar-se, com a necessária antecedencia e quando possível, do limite direito da faixa de rodagem e efectuar a manobra no trajecto mais curto. ( o que ele não fez)

Ele fez manobra de3 quem vai mudar de direção à esquerda, induzindo-me em erro..

(Artigo 44º - mudança de direção à esquerda): 1- o condutor que pretenda mudar de direção à esquerda deve aproximar-se, com a necessária antecedência e o mais possível, do limite esquerdo da faixa de rodagem ou do eixo desta, consoante a via esteja afecta a um ou a ambos os sentidos de transito, e efectuar a manobra de modo a entrar na via que pretende tomar pelo lado destinado ao seu sentido de circulação...
 
Não fez pisca,nem para a direita nem para a esquerda...

segundo o Código da estrada:
Subsecção II - ultrapassagem (artigo 36º - regra geral): 1- a ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda. 2- quem infrigir o disposto.....

(artigo 37º - excepções): 1- deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direção para a esquerda, desde que tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem. (que foi o caso).

Secção III - mudança de direção (artigo 43º - mudança de direção à direita): Se era a intenção do outro condutor mudar de direção à direita perante o Codigo da estrada devia ter feito o seguinte: 1- o condutor que pretenda mudar de direção para a direita deve aproximar-se, com a necessária antecedencia e quando possível, do limite direito da faixa de rodagem e efectuar a manobra no trajecto mais curto. ( o que ele não fez)

Ele fez manobra de3 quem vai mudar de direção à esquerda, induzindo-me em erro..

(Artigo 44º - mudança de direção à esquerda): 1- o condutor que pretenda mudar de direção à esquerda deve aproximar-se, com a necessária antecedência e o mais possível, do limite esquerdo da faixa de rodagem ou do eixo desta, consoante a via esteja afecta a um ou a ambos os sentidos de transito, e efectuar a manobra de modo a entrar na via que pretende tomar pelo lado destinado ao seu sentido de circulação...
Eis a razão que disse que seria algo para um juíz interpretar. É que tanto ele como tu pode ter razão e teria de haver um 3º a fazer a decisão final.
 
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E depois foi ele que bateu em mim...o jipe do outro condutor ficou danificado no para-choques da frente,do lado direito e o meu ficou danificado por cima da roda da frente do lado esquerdo... eu fui pesquisar casos parecidos no google, onde encontrei um muito identico, em que a culpa foi repartida...
cumps
 
A regra geral é a ultrapassagem pela esquerda (artigo 36º)
Artigo 37º 1 do CE tem a excepção à ultrapassagem pela esquerda.

O que pretendia virar era um pesado? ou um veículo que pelas suas dimensões ou da própria via teria que alargar a manobra de mudança de direcção à direita?
A manobra foi sinalizada?

Se a resposta a isto tudo é não, o mesmo terá desrespeitado o artigo 43º, há testemunhas?

Ao "calculares que pretendia virar à esquerda" e ultrapassando, assumiste um risco e por isso terá alguma responsabilidade.

Se propuserem uma divisão já não é mau...
 
A regra geral é a ultrapassagem pela esquerda (artigo 36º)
Artigo 37º 1 do CE tem a excepção à ultrapassagem pela esquerda.

O que pretendia virar era um pesado? ou um veículo que pelas suas dimensões ou da própria via teria que alargar a manobra de mudança de direcção à direita?
A manobra foi sinalizada?

Se a resposta a isto tudo é não, o mesmo terá desrespeitado o artigo 43º, há testemunhas?

Ao "calculares que pretendia virar à esquerda" e ultrapassando, assumiste um risco e por isso terá alguma responsabilidade.

Se propuserem uma divisão já não é mau...
Isso tambem é uma solução viavel. Ou isso arrasta nos tribunais até um juíz dá razão a um, ou simplesmente divide as despesas.

Não parece algo que facilmente consegue determinar a culpa num dos elementos.
 
Pode sempre ponderar a activação da cobertura da Defesa Juridica, Protecção Jurídica, algo do género.

Já agora alternativa ao tribunais comuns = CIMASA (tem que ver os requisitos).
 
A regra geral é a ultrapassagem pela esquerda (artigo 36º)
Artigo 37º 1 do CE tem a excepção à ultrapassagem pela esquerda.

O que pretendia virar era um pesado? ou um veículo que pelas suas dimensões ou da própria via teria que alargar a manobra de mudança de direcção à direita?
A manobra foi sinalizada?

Se a resposta a isto tudo é não, o mesmo terá desrespeitado o artigo 43º, há testemunhas?

Ao "calculares que pretendia virar à esquerda" e ultrapassando, assumiste um risco e por isso terá alguma responsabilidade.

Se propuserem uma divisão já não é mau...

Era um jipe (mitsubichi pajero), é considerado ligeiro.., não era necessário alargar a manobra para mudar de direção à direita...ele não fez piscas, e não há testemunhas..
 
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É que o outro condutor deixou-me espaço suficiente, caso contrário não teria eu conseguido colocar-m do lado dele, e se ele tem virado à esquerda eu tinha passado na boa...só se deu a colisão pk ele virou de direção à direita...
 
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