alfamaniaco
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Ora bem...
Ha fundamentalmente duas infracções ao codigo da estrada que podem originar este acidente :
-O veiculo A não tomou as devidas precauções para mudar de direcção,
-O veiculo B não tomou as devidas precauções para efectuar uma ultrapassagem, e/ou a sua velocidade não lhe permitiu para no espaço livre e visivel a sua frente
Vai depender (quase exclusivamente) do desenho da GNR. As testemunhas podem ser um bom complemento.
SE o veiculo B bateu da porta do condutor para tras, e oveiculo A ja estava na outra faixa, o veiculo B será responsabilizado.
Pela minha experiencia, o excesso de velocidade tem muito pouco peso na atribuição da responsabilidade. Ja a velocidade excessiva, é bem mais importante.
Quando tiveresocroqui da GNR se quiserer posta, porque esse desenho vai decidir quase tudo.
Precisamente, ainda apanhou a zona final da porta e todo o painel lateral traseiro esquerd